DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500061 61 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1° Renovar o prazo de execução das ações de resposta, previsto no art. 3° da Portaria n. 1.060, de 07 de abril de 2022, constante no processo administrativo nº 59052.008871/2022-22, que autorizou o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Roque de Minas - MG, para ações de Defesa Civil até 10/10/2023. Art. 2° Ficam ratificados os demais dispositivos da Portaria acima citada, não alterados por esta. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.914, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a transferência de recursos ao Município de Tumiritinga - MG, para ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.738, de 19 de maio de 2023, publicada no DOU, de 22 de maio de 2023, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Autorizar o repasse de recursos ao Município de Tumiritinga - MG, no valor de R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), para a execução de ações de recuperação, descritas no Plano de Trabalho integrante do processo n. 59053.006937/2022-30. Art. 2º Os recursos necessários para a execução do objeto, a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, neste ato fixados em R$ 310.380,91 (trezentos e dez mil trezentos e oitenta reais e noventa e um centavos), correrão: R$ 253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Nota de Empenho n. 2022NE001144, Programa de Trabalho: 06.182.2040.22BO.6500; Natureza de Despesa: 4.4.40.42; Fonte: 3000; UG: 530012; e R$ 57.380,91 (cinquenta e sete mil trezentos e oitenta reais e noventa e um centavos), à título de contrapartida financeira do Ente beneficiário consignado na Lei Orçamentária Anual n. 1.052, de 19 de maio de 2022, do referido Município. Art. 3º O Plano de Trabalho foi analisado e aprovado pela área técnica competente, com cronograma de desembolso previsto para liberação dos recursos em uma parcela nos termos do art. 14 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 4º A liberação dos recursos da União somente será efetuada após atendimento, pelo ente federado, do disposto no § 2º do art. 13 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 5º Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 365 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 6º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada, exclusivamente, à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria e no Plano de Trabalho aprovado, devendo obedecer ao disposto no Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013. Art. 7º O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias contados do término da vigência ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento da vigência, nos termos do art. 21 da Portaria n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.933, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.048, de 28 de maio de 2021, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 01 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . CE Mombaça Estiagem - 1.4.1.1.0 428 30/05/2023 59051.021159/2023-18 . PI Coronel José Dias Estiagem - 1.4.1.1.0 17 30/05/2023 59051.021158/2023-65 . PI Fartura do Piauí Estiagem - 1.4.1.1.0 40 05/06/2023 59051.021217/2023-03 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE OPERAÇÕES PORTARIA DIOP/PRF Nº 86, DE 2 DE JUNHO DE 2023 Credencia a Empresa GLOG TRANSPORTES LTDA. para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08657.012379/2023-92, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa GLOG TRANSPORTES LTDA., sob a credencial nº 434, inscrita no CNPJ sob o nº 23.671.660/0001-08, estabelecida no endereço Rua do Arroz, 00090 (Sala 567), Penha Circular, 21.011-900, Rio de Janeiro/RJ, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA PORTARIA DIOP/PRF Nº 89, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Credencia a Empresa LIDERANÇA ESCOLTA E ACOMPANHAMENTO DE CARGAS LTDA. para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08658.023036/2023-43, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa LIDERANÇA ESCOLTA E ACOMPANHAMENTO DE CARGAS LTDA., sob a credencial nº 435, inscrita no CNPJ sob o nº 47.135.870/0001-31, estabelecida no endereço Rua Santa Rita do Passa Quatro, 289, Jardim Brasil (Zona Norte), 02.227-130, São Paulo/SP, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA PORTARIA DIOP/PRF Nº 90, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Credencia a Empresa GM SERVIÇO DE ESCOLTA LTDA. para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08666.018056/2023-01, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa GM SERVIÇO DE ESCOLTA LTDA., sob a credencial nº 433, inscrita no CNPJ sob o nº 08.113.608/0001-34, estabelecida no endereço Rua Juvenal Garcia, 84 (Sala 01), Centro, 88302-040, Itajaí/SC, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA PORTARIA DIOP/PRF Nº 91, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Credencia a Empresa MARAZUL TRANSPORTES LTDA. para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08653.004560/2023-65, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa MARAZUL TRANSPORTES LTDA., sob a credencial nº 436, inscrita no CNPJ sob o nº 31.637.589/0001-67, estabelecida no endereço Praça Vicente Porfírio Sampaio, 1920 (C), Centro, 62.600-000, Itapajé/CE, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA PORTARIA DIOP/PRF Nº 92, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Credencia a Empresa NORDESTE ESCOLTA LTDA. para a Execução do Serviço de Escolta de Terceiros. O DIRETOR DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, II, "i", 2, c/c art. 60, ambos do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, publicado na Seção 1 - Edição Especial, página 197, de 1º de janeiro de 2023, do Diário Oficial da União; Em observância ao disposto na Portaria Normativa PRF nº 24, de 26 de janeiro de 2023, do Senhor Diretor- Geral da Polícia Rodoviária Federal; e tendo em vista o disposto no processo nº 08655.016927/2023-73, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa NORDESTE ESCOLTA LTDA., sob a credencial nº 437, inscrita no CNPJ sob o nº 50.033.825/0001-80, estabelecida no endereço Rua Povoado Baixa da Anastácia, 380, Zona Rural, 44.718-000, Ourolândia/BA, para a EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE ESCOLTA DE TERCEIROS aos conjuntos transportadores de cargas indivisíveis e superdimensionadas. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação. MARCUS VINÍCIUS SILVA DE ALMEIDA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DESPACHO Nº 898, DE 13 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO Nº 898/2023/GAB-SENAJUS/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.000940/2023-26 Obra audiovisual: "O Demônio dos Mares " Trata-se de recurso que solicita que seja promovida a alteração da classificação indicativa atribuída à obra "O Demônio dos Mares" com fulcro no art. 61 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021. In verbis: Art. 61. Mantendo-se a decisão inicial de indeferimento, o processo seguirá para a autoridade imediatamente superior, em via recursal, para decisão. § 1º O Secretário Nacional de Justiça decidirá no prazo de trinta dias, em consonância com o § 1º e caput do art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999. § 2º Excepcionalmente, o Secretário Nacional de Justiça poderá, a pedido do interessado, conceder efeito suspensivo ao recurso, se verificados os requisitos previstos no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999. § 3º O recurso não será conhecido quando interposto fora do prazo, perante órgão incompetente, por quem não seja legitimado ou após exaurida a esfera administrativa, em consonância com o art. 63 da Lei nº 9.784, de 1999. § 4º Da decisão do Secretário Nacional de Justiça não caberá recurso, nos termos autorizados pelo art. 57 da Lei nº 9.784, de 1999". (NR) Após submeter o pedido de revisão à área técnica responsável, restou exarada a NOTA TÉCNICA Nº 45/2023/CPCIND/SENAJUS/MJ (24396603), na qual restaram pormenorizadas as razões e fundamentos de ordem técnica que respaldaram a manutenção da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores 16 (dezesseis) anos". Dessa forma, acolho integralmente o teor do documento, para manter a classificação inicial atribuída à obra por apresentar cenas com "violência, drogas lícitas e linguagem Imprópria". AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO Secretário