DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500065 65 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 1.017, DE 25 DE MAIO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 171ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.003971/2018-12, considerando o DESPACHO Nº 15/2023/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (23916898), o qual informou o fim das operações da instalação portuária, deliberaram: a) DAR BAIXA na Declaração de Cumprimento (DC) nº 09/2020 (11625148), emitida por meio da Deliberação nº 822, de 28 de abril de 2020, publicada no DOU, Seção 1, nº 80, de 28 de abril de 2020 (11582128), da instalação portuária HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUÁRIOS S/A. - CNPJ Nº 31.807.464/0001-38, localizada na Estrada Capuaba, nº 1500 - Ilha das Flores - Vila Velha - ES; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santo (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores DELIBERAÇÃO Nº 1.018, DE 25 DE MAIO DE 2023 Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 171ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2023, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004186/2018-87, onde consta o OFÍCIO Nº 7/2023/CESPORTOS-BA/CONPORTOS/MJ (24018733) e aprovado conforme Ata da reunião extraordinária da CESPORTOS/BA (24004395), deliberaram: a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Risco (EAR), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA - CODEBA - ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE MALHADO - CNPJ Nº 14.372.148/0003-23, localizada na Rua Rotary, s/nº - Ilhéus - BA, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual; e b) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão p/ Ministério da Justiça e Segurança Pública DOUGLAS DA SILVA KOMATSU p/ Ministério da Defesa / Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES p/ Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS p/ Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários GUSTAVO MEIRA CARNEIRO p/ Ministério das Relações Exteriores CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA PAUTA DA 216ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO A SER REALIZADA EM 21 DE JUNHO DE 2023 Início: 10 horas Nos termos do art. 60, parágrafo único c/c arts. 75, §1º e 76, §4º do Regimento Interno do Cade, e com fundamento no Despacho da Presidência nº 59/2023 (1246405), a Sessão de Julgamento será realizada por meio remoto, com transmissão em tempo real pelo sítio eletrônico www.cade.gov.br e pelo canal do Cade no Youtube (https://bit.ly/39SsiVg). Eventual pedido de sustentação oral deverá ser formalizado pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256 até 24 horas antes do início da sessão virtual. No mesmo prazo o advogado deverá enviar o arquivo de mídia à Secretaria do Plenário, em conformidade com o art. 81, §§ 5º e 6º do Regimento Interno. Com relação aos requerimentos de ordem, nos termos do art. 81, § 5º do Regimento Interno, fica garantido o acesso de advogado constituído nos autos, para participação ativa a qualquer momento, durante o julgamento. A solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria do Plenário, pelo e-mail [email protected] ou pelo número de whatsapp +55 (61) 99939-6256, que informará sobre o procedimento a ser adotado. O advogado deverá se responsabilizar pela qualidade do arquivo de mídia encaminhado, bem como pela adequação do ambiente escolhido para participação na sessão em tempo real. A sustentação oral ou o requerimento de ordem também poderão ser realizados por meio de equipamento eletrônico disponível nas instalações do Cade. 1. Ato de Concentração nº 08700.009905/2022-83 Requerentes: SustainIt Pte Ltd; Cargill, Incorporated; Louis Dreyfus Company Participations B.V. e ADM International SARL. Advogados: Marcelo Procópio Calliari, Tatiana Lins Cruz, Mario Glauco Pati Neto, Victor Oliveira Cotta, Onofre Carlos de Arruda Sampaio, André Cutait de Arruda Sampaio, Renata Semin Tormin, Suzane Nascimento, Ricardo Oba Costa, Leonardo Mansur Lunardi Danesi. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. 2. Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84 Requerentes: Grepar Participações Ltda e Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. 3. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT - Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Construtora Queiroz Galvão S.A., Carioca Christiani Nielsen Engenharia S.A. e Caenge S.A. - Construção, Administração e Engenharia, Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Junior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo Cesar Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande. Advogados: Eduardo Caminati Anders, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Sandra Pereira Soares, Alexandre Augusto Reis Bastos, Rodrigo Figueiredo da Silva Cotta, Gustavo Pires Berger, José Carlos da Matta Berardo, Marcela Junqueira Cesar Pirola, Marcos Drummond Malvar, Ana Paula Martinez, Marcela Mattiuzzo, Ticiana Nogueira da Cruz Lima, Bruno Hartkoff Rocha, Victor Cavalcanti Couto, Victor Santos Rufino, João Ricardo Oliveira Munhoz, Polyanna Vilanova, Felipe Brandão André, Flavio Antonio Esteves Galdino, Lara Gurgel do Amaral Duarte, Pedro Sérgio Costa Zanotta, Rodrigo Orlandini, Sérgio Varella Bruna, Natalia Salzedas Pinheiro da Silveira, Joyce Midori Honda, Ricardo Lara Gaillard, Rafael Alfredi de Matos, Luiz Guilherme Ros, Carolina Barros Fidalgo, Patrícia Regina Pinheiro Sampaio e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. Voto-Vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. 4. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora - ME, Célia Suely Ferrari Bossoni - ME, Edison Antônio dos Santos - ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. - ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti - ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda. - ME (atual Laureen Artefatos Plásticos EIRELI), OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda - ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti - ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 510, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Institui a Política de Segurança da Informação - POSIN - no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 15 do Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, no art. 25 da Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, no inciso I do art. 2º e no inciso VII do art. 5º da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008, e na Norma Complementar nº 03/IN01/DSIC/GSIPR, de 30 de junho de 2009, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 02000.000422/2022-24, resolve: CAPÍTULO I ESCOPO E ABRANGÊNCIA Art. 1º Instituir a Política de Segurança da Informação - POSIN, que tem por escopo estabelecer os princípios e diretrizes estratégicas para assegurar a integridade de dados, informações e documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima contra ameaças e vulnerabilidades, de modo a preservar os ativos de informação e a imagem institucional e garantir a proteção de dados pessoais, com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade da pessoa natural. Art. 2º A POSIN trata do uso e compartilhamento do conteúdo de dados, informações e documentos no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em todo o seu ciclo de vida, envolvendo a criação, o manuseio, a divulgação, o armazenamento, o transporte e o descarte, visando à continuidade de seus processos críticos, em conformidade com a legislação vigente, com as normas pertinentes, com os requisitos regulamentares e contratuais, com os valores éticos e com as melhores práticas de segurança da informação. Art. 3º Esta POSIN e demais normas e procedimentos complementares que a compõe se aplicam a todas as unidades da estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, aos servidores e, no que couber, aos colaboradores e demais usuários dos recursos de tecnologia da informação, seja em ambientes virtuais, ou físicos, abrangendo: I - a segurança cibernética; II - a defesa cibernética; III - a segurança física e a proteção de dados organizacionais e pessoais; e IV - as ações destinadas a assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade da informação. CAPÍTULO II DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES Art. 4º Para os fins desta Portaria, adota-se os conceitos e definições constantes do Glossário de Segurança da Informação, conforme Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021. CAPÍTULO III DOS PRINCÍPIOS Art. 5º Para efeitos de aplicação desta Política, são considerados os princípios estabelecidos nos normativos da Administração Pública Federal, nos normativos internos e pelos estabelecidos a seguir: I - definição dos processos de gestão de segurança da informação, observando as boas práticas reconhecidas em âmbito nacional e internacional; II - transparência no trato das informações e responsabilização acerca de seu uso e monitoramento; III - monitoramento e acompanhamento das ações, visando garantir a disponibilidade, integridade, autenticidade e confiabilidade das informações; IV - garantia do sigilo das informações imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado; V - conduta baseada na ética; VI - a educação continuada, visando aperfeiçoar a capacidade de reação às mudanças e de integração quanto às oportunidades e à inovação; VII - articulação entre as ações de segurança, de defesa cibernética e de proteção de dados e de ativos da informação;