DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500072 72 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.2.6. Os backups dos servidores e sistemas críticos deverão ser realizados ao menos semanalmente, tendo em vista que uma periodicidade superior a essa (realização menos frequente do que uma vez por semana) pode ocasionar impacto significativo no negócio em caso de materialização de algum problema que implique necessidade de recuperação/restauração do backup. 5.3 PROCEDIMENTOS DE BACKUP 5.3.1. O responsável pelo produto, sistema ou serviço deve solicitar formalmente à CGTI a inserção de dados ao sistema de backup, previamente à entrada em operação de tais soluções. 5.3.1.1. Cabe ao responsável pelo produto, sistema, ou serviço, definir, com apoio da CGTI, os requisitos para realização do backup, tais como os dados que devem estar contemplados no backup, tempo de retenção, dentre outros. 5.3.1.2. Em caso de alteração dos requisitos para realização do backup, o responsável deverá atualizar a CGTI sobre as novas demandas, para correta salvaguarda das informações. 5.3.2. Os procedimentos de backup realizados pela CGTI serão executados por soluções automatizadas, seguindo especificações técnicas definidas pela equipe técnica responsável, em conformidade com a presente Política, abrangendo os dados armazenados no ambiente tecnológico disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.3.3. Os dados armazenados no disco rígido de estações de trabalho, ou de notebooks, não serão objeto de backup de dados, sendo que sua recuperação não é garantida em casos de indisponibilidade causadas por erros de hardware no disco rígido, apagados acidentalmente, ou intencionalmente, falhas no sistema operacional, ação de códigos maliciosos, dentre outros. 5.3.4. No caso de serviços armazenados na nuvem, a responsabilidade pelo backup será da prestadora de serviços, assegurado um prazo de retenção de, no mínimo, 30 (trinta) dias. 5.3.5 As rotinas de backup serão realizadas em horário fora do expediente comercial e em finais de semana, iniciando-se às 19 (dezenove) horas e terminando às 7 (sete) horas do dia seguinte. 5.3.5.1 Caso algum backup não termine na janela indicada, ele continuará em execução e só será cancelado mediante ação explícita do administrador do backup. 5.3.6 As janelas de backup são o tempo necessário para realizar a cópia dos arquivos sem prejudicar o desempenho das aplicações, sendo que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima dispõe de janelas de backup conforme tabela abaixo: Janelas de Backup: . Janela Início da Janela Limite da Janela Total de Janela (em horas) . 1 Segunda 19h Terça 07h 12 horas . 2 Terça 19h Quarta 07h 12 horas . 3 Quarta 19h Quinta 07h 12 horas . 4 Quinta 19h Sexta 07h 12 horas . 5 Sexta 19h Segunda 07h 60 horas 5.3.7 Os backups serão realizados com as seguintes frequências: . Agendamentos Janela . Diário 1, 2, 3 e 4 . Semanal 5 . Mensal Última ocorrência da janela 5 no mês . Anual Última ocorrência da janela 5 no ano 5.3.8 Os backups serão, preferencialmente, do seguinte tipo em relação a cada tipo de agendamento: . Agendamentos Janela . Diário Incremental . Semanal Full . Mensal Full . Anual Full 5.3.9 O tempo de retenção é aquele cujas versões ficarão armazenadas antes de serem substituídas por uma versão mais nova, conforme tabela abaixo: Tabela de Retenção . Cronograma Retenção . Diário 30 dias . Semanal 90 dias . Mensal 1 ano . Anual 5 anos 5.4 RECUPERAÇÃO DE DADOS 5.4.1. A recuperação de dados e arquivos, sempre que não puder ser realizada pelo próprio usuário, será solicitada á CGTI por meio da abertura de Ordem de Serviço (OS). 5.4.2. A recuperação de backups deverá obedecer às seguintes orientações: I - A solicitação de recuperação de objetos deverá sempre partir do responsável pelo recurso, através de chamado técnico, utilizando a ferramenta de controle de atendimentos; II - O chamado técnico deve conter, ao menos, o nome e setor do usuário, o(s) objeto(s) a ser(em) recuperado(s), localização em que se encontra(m), a data da versão que deseja recuperar, local alternativo para o armazenamento do(s) objeto(s) recuperado(s), se for o caso, e a justificativa para a recuperação; III - Este chamado será encaminhado ao Administrador de Backup, que, após a conclusão da tarefa, realizará o fechamento do chamado indicando a restauração dos objetos; IV - A restauração dos objetos somente será possível nos casos em que este tenha sido inserido nos procedimentos de backup. 5.4.3. Os testes de restauração (restore) dos backups deverão ser realizados mensalmente. 6. MONITORAMENTO E AUDITORIAS 6.1. As auditorias ordinárias, ou extraordinárias, serão coordenadas pelo Gestor de Tecnologia da Informação (GSIN) e os relatórios serão encaminhados ao Comitê de Segurança da Informação (CSIN) e ao Comitê de Governança Digital (CGD). 6.2. As auditorias extraordinárias deverão ser precedidas de autorização do CSIN. 7. ATUALIZAÇÃO DA NORMA 7.1. O disposto na presente norma será atualizado sempre que alterados os procedimentos de backup, observada, ainda, a periodicidade prevista para a revisão da POSIN. ANEXO V NORMA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - NSI 005/2023 GESTÃO DE RISCOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÕES . Classificação do Risco Valores do "PSR" . Muito baixo 1 a 6 . Baixo 8 a 16 . Médio 18 a 30 . Alto 32 a 50 . Muito Alto 60 a 125 9.6. O tratamento dos riscos será definido de acordo com as necessidades levantadas pelas partes interessadas, regulamentações e legislações vigentes, avaliação técnica e análise custo/benefício. 9.7. O processo de GRSIC é composto pelas etapas descritas a seguir: 9.7.1 Contextualização: compreende a definição e aprovação do contexto de análise e avaliação de riscos a ser realizada, com a identificação de seu propósito, escopo, limites e partes interessadas; 9.7.2 Análise e Avaliação dos Riscos: compreende o mapeamento dos ativos, identificação, análise e avaliação dos riscos, bem como a elaboração e aprovação do Plano de Tratamento dos Riscos; 9.7.3 Tratamento dos Riscos: compreende a implementação das ações do Plano de Trabalho de Riscos, seu monitoramento e a apresentação dos resultados; 9.7.4 Melhoria contínua: compreende a realização da análise crítica pela Administração, com avaliação dos resultados e das propostas de melhoria apresentadas. 9.8. O desenho do processo de GRSIC, a descrição das atividades, respectivos papéis e responsabilidades dos envolvidos no processo, bem como demais documentos relacionados, serão publicados no Portal de Governança de TI, após aprovação pelo Comitê de Segurança da Informação (CSIN). 9.9. O processo será revisto anualmente, ou em menor prazo, quando necessário, e eventuais alterações propostas nos documentos acima indicados serão, após aprovação do CSIN, objeto de imediata divulgação, na forma do item anterior. 10. MONITORAMENTO E AUDITORIAS 10.1. As auditorias ordinárias ou extraordinárias serão coordenadas pelo Gestor de Segurança da Informação (GSIN) e os relatórios serão encaminhados ao CSIN e ao Comitê de Governança Digital (CGD). 10.2. As auditorias extraordinárias deverão ser precedidas de autorização do CSIN. 10.3. Os procedimentos constantes desta norma deverão ter monitoramento contínuo da CGTI, visando à melhoria contínua. 11. ATUALIZAÇÃO DA NORMA 11.1. O disposto na presente norma será atualizado sempre que alterados os procedimentos de Gestão de Riscos de TIC, observada, ainda, a periodicidade prevista para a revisão da POSIN. ANEXO VI NORMA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - NSI 006/2023 GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer diretrizes e padrões para a Gestão de Incidentes de Segurança da Informação no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 2. MOTIVAÇÕES 2.1. Alinhamento às normas, regulamentações e melhores práticas relacionadas à matéria. 2.2. Necessidade de tratar os incidentes de segurança da informação (SI) com resposta rápida e eficiente. 2.3. Correto direcionamento e dimensionamento de recursos tecnológicos e humanos para prover uma Gestão de Incidentes de Segurança da Informação com menor custo e maior qualidade. 2.4. Formalização de um processo sistemático para gerenciamento dos incidentes de segurança da informação, provendo insumos para minimizar e/ou evitar eventos futuros. 3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 3.1. Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do GSI/PR, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal. 3.2. Norma Complementar nº 05/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2009, que disciplina a criação de Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais - ETIR, nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta - APF. 3.3. Norma Complementar nº 08/IN01/DSIC/GSIPR, de 14 de agosto de 2010, que estabelece as Diretrizes para Gerenciamento de Incidentes em Redes Computacionais nos órgãos e entidades da APF. 3.4. Norma Complementar nº 21/IN01/DSIC/GSIPR, de 08 de outubro de 2014, que estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta. 3.5. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da segurança da informação dentro do contexto da organização. 3.6. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para práticas de gestão de segurança da informação. 3.7. Norma Técnica ISO/IEC 27000:2018, que especifica conceitos e definições relacionados às normas de segurança da informação. 3.8. Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal. 4. CONCEITOS E DEFINIÇÕES 4.1. Para os fins desta Norma, adota-se os conceitos e definições constantes do Glossário de Segurança da Informação, conforme Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021. 5. DIRETRIZES 5.1. A gestão de Incidentes de SI tem como principal objetivo assegurar que sejam identificados, registrados e avaliados em tempo hábil, com a tomada de medidas de contenção e/ou solução adequadas. 5.2. Estão abrangidos por esta norma os eventos, confirmados ou suspeitos, relacionados à segurança de sistemas, ou de redes computacionais, que comprometam o ambiente tecnológico do Ministério do Meio ambiente e Mudança do Clima, seus ativos, informações e processos de negócio, bem como aqueles que contrariem a Política de Segurança da Informação (POSIN) e dos quais decorram interrupção, parcial ou total, de serviço essencial, ou desempenho das atividades, vulnerabilidades de segurança, divulgação, alteração, ou destruição de informações e/ou prática de ato definido como crime, ou infração administrativa. 5.3. A infraestrutura de tecnologia da informação (TI) do Ministério do Meio ambiente e Mudança do Clima deverá ser provida de dispositivos de monitoramento e por ferramentas de SI contínuos e aplicados na implementação e operação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação. 6. PROCESSO DE GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO 6.1. O processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação é contínuo e aplicado na implementação e operação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação (SGSI). 6.2. O processo de Gestão de Incidentes de Segurança da Informação é composto pelas seguintes etapas: 6.2.1. Detecção e registro: compreende o recebimento, registro e autorizações necessárias para o encaminhamento da investigação; 6.2.2. Investigação e contenção: compreende a investigação e tratamento do incidente, coleta de dados, comunicação as áreas afetadas, proposição e aplicação de ações de contenção, quando necessárias; 6.2.3. Encerramento: compreende a análise do incidente, com verificação da necessidade de outras ações, providências ou comunicações, e após seu cumprimento, o encerramento do incidente; 6.2.4. Avaliação de incidentes: compreende a avaliação do histórico de incidentes, com consolidação das informações e indicadores e verificação das oportunidades de melhoria e lições aprendidas. 6.3. Os incidentes, notificados ou detectados, devem ser objeto de registro, com a finalidade de assegurar a manutenção do histórico e auxiliar na geração de indicadores.