DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500071 71 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 sistema de atendimento, em que devem ser registrados os níveis de acesso adequados às atividades desenvolvidas. 5.10.5. Incumbe à chefia imediata e aos gestores de equipes solicitar à CGT I : I - os acessos necessários ao desenvolvimento das atividades dos servidores, estagiários e demais colaboradores vinculados a sua unidade; II - a alteração dos níveis de acesso ,ou a remoção do acesso a sistemas concedidos a servidores, estagiários e demais colaboradores da unidade, sempre que necessária sua adequação às atividades desenvolvidas; III - a remoção dos acessos concedidos aos servidores, estagiários e demais colaboradores da unidade, imediatamente após o afastamento, ou desligamento da unidade. 5.10.5.1. Não solicitada a alteração, ou exclusão no momento oportuno, a chefia poderá ser responsabilizada pelo acesso indevido dos servidores, estagiários e demais colaboradores a informações da unidade. 5.10.6. A Coordenação Geral de Gestão de Pessoas (CGGP) deverá informar à CGTI quando da ocorrência de atos que encerrem o vínculo de servidores e estagiários com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para que sejam efetuados os procedimentos de descredenciamento destes usuários da rede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.10.7. Os gestores de contratos de terceirização deverão informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quando da ocorrência de atos que encerrem o vínculo do colaborador terceirizado com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, para que sejam efetuados os procedimentos de descredenciamento destes usuários da rede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.10.8. A CGTI comunicará à unidade respectiva sobre a efetivação do cadastro, fornecendo as informações necessárias ao acesso, e encaminhará a Política de Segurança da Informação (POSIN), em formato eletrônico, para a caixa postal institucional pessoal do usuário, para ciência. 5.10.9. As solicitações de acessos de prestadores de serviço aos recursos tecnológicos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima terão caráter temporário e deverão ser acompanhadas da respectiva justificativa, bem como do prazo previsto para a realização das atividades. 5.10.10. Senhas de usuários 5.10.10.1. As novas senhas (PROVISÓRIAS) solicitadas serão fornecidas por meio de comunicação eletrônica para a caixa postal pessoal do usuário, ou para caixa postal institucional pessoal do usuário, proibido o fornecimento de senhas por qualquer outro meio, inclusive telefone. 5.10.10.2. É de responsabilidade do usuário a alteração da senha inicial fornecida pela CGTI no primeiro acesso realizado. 5.10.10.3. O privilégio de administrador na estação de trabalho é restrito aos membros da equipe técnica da CGTI que necessitem de acesso privilegiado para o desempenho das atividades funcionais. 5.10.10.4. Nos computadores portáteis disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima aos servidores, estes poderão ter o privilégio de administrador local. 5.10.10.5. Os acessos privilegiados aos sistemas e serviços de TIC serão concedidos aos membros da equipe técnica da Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sempre que necessários ao desempenho das atividades funcionais, de modo a permitir a gestão e configuração do ambiente tecnológico. 5.10.10.6. Na utilização das credenciais de acesso, compete ao usuário observar os procedimentos a seguir indicados, bem como adotar outras medidas de segurança de caráter pessoal, com vistas a impedir o uso não autorizado dos recursos de TI a partir de sua conta de acesso: I - não compartilhar a senha com outras pessoas; II - não armazenar senhas em local acessível por terceiros; III - não utilizar senhas de fácil dedução, como as que contenham nomes próprios e de familiares, datas festivas, ou compostas por sequências numéricas; IV - ao ausentar-se de sua estação de trabalho, ainda que temporariamente, o usuário deverá encerrar, ou bloquear a sessão. 5.10.10.7. A senha de rede deverá contemplar os seguintes requisitos: I - ter, no mínimo, 10 (dez) caracteres; II - não conter o nome de usuário (login) de rede; III - conter letras maiúsculas e minúsculas; IV - conter ao menos um caractere especial, tais como @#!&%) e assemelhados; V- conter ao menos um número. 5.10.10.8. Não poderão ser utilizadas as 03 (três) últimas senhas de rede utilizadas anteriormente pelo(a) usuário(a). 5.10.10.9. A conta do usuário será bloqueada após 40 (quarenta) tentativas consecutivas de acesso não reconhecidas, consideradas também as tentativas inválidas de acesso à rede sem fio. 5.10.10.10. A senha de rede definida pelo usuário expirará em 120 (cento e vinte) dias. 5.10.10.11. Em caso de suspeita de comprometimento da senha, ou de outro recurso de autenticação, o usuário deverá comunicar imediatamente a CGTI, que poderá, como medida preventiva, suspender temporariamente o acesso. 5.10.11. Senhas de uso privilegiado 5.10.11.1. Todas as contas privilegiadas (tais como as de administrator, asgv, root, etc.) devem ter as senhas trocadas, renomeadas e desabilitadas periodicamente. 5.10.11.2. Os acessos privilegiados, por questões de segurança, devem ser realizados por uma quantidade mínima de usuários, que farão uso de perfis de administradores e autorização de acesso para essas funcionalidades, devendo, sempre que possível, utilizar ferramentas do tipo cofre de senhas. 5.10.11.3. Caso as contas privilegiadas não possam ter as senhas trocadas ou renomeadas, serão desabilitadas e consideradas "contas de serviço", não sendo utilizadas para qualquer tipo de acesso. 5.10.11.4. As senhas não devem ser introduzidas em linhas de comando (códigos fontes), ou em scripts abertas, mas, caso seja necessário, devem ser criptografadas e consideradas "contas de serviço". 5.10.11.5. Todas senhas em trânsito, ou seja, que sejam trafegadas pela rede, obrigatoriamente deverão estar encriptadas. 5.10.11.6. Usuários de contas privilegiadas deverão utilizar senhas fortes e duplo fator de autenticação. 5.11. REGISTRO DE EVENTOS 5.11.1. Serão mantidos, por um período mínimo de 3 (três) meses, os registros dos acessos dos usuários e dos acessos privilegiados aos recursos tecnológicos disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, inclusive para fins de apuração e comprovação de incidentes de segurança. 5.11.2. Serão registrados os seguintes dados: I - identificação de usuário de quem efetuou o acesso; II - data e hora de entrada e saída do sistema; III - origem do acesso; IV - erros ou falhas de conexão e acesso; V - troca de senhas de Serviços de Infraestrutura de TI; VI - outras informações que venham a ser necessárias para os controles de segurança. 6. MONITORAMENTO E AUDITORIAS 6.1. As auditorias ordinárias ou extraordinárias serão coordenadas pelo Gestor de Segurança da Informação (GSIN) e os relatórios serão encaminhados ao Comitê de Segurança da Informação (CSIN) e ao Comitê de Governança Digital ( CG D ) . 6.2. As auditorias extraordinárias deverão ser precedidas de autorização do CSIN. 6.3. Os procedimentos constantes desta norma deverão ter monitoramento contínuo da CGTI visando à melhoria contínua. 7. ATUALIZAÇÃO DA NORMA 7.1. O disposto na presente norma será atualizado, sempre que alterados os procedimentos de uso de recursos de TI e controle de acesso, observada, ainda, a periodicidade prevista para a revisão da Política de Segurança da Informação (POSIN). ANEXO IV NORMA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO - NSI 004/2023 POLÍTICA DE BACKUP E RECUPERAÇÃO DE DADOS 1. OBJETIVO 1.1. Estabelecer diretrizes e padrões para procedimentos de backup e recuperação de dados no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 1.2. Regulamentar a política de backup das informações eletrônicas no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o processo de cópia e armazenamento dos dados sob a guarda do Centro de Processamento de Dados (CPD), visando garantir a segurança, integridade e disponibilidade, em conformidade com a Política de Segurança da Informação (POSIN). 2. MOTIVAÇÕES 2.1. Alinhamento às normas, regulamentações e às melhores práticas relacionadas à matéria. 2.2. Proteção da Rede de Computadores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 2.3. Garantia de que os acessos aos recursos tecnológicos sejam feitos de forma segura e controlada. 2.4. Correto direcionamento e dimensionamento de recursos tecnológicos para apoiar as atividades laborais dos servidores e colaboradores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 2.5. Necessidade de um processo sistemático para gerenciar o uso de recursos de Tecnologia da Informação (TI), visando garantir a segurança e a continuidade das atividades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 2.6. Orientações gerais para gestores e usuários de serviços de TI lotados em todas as outras unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 2.7. Garantia de que a salvaguarda das informações seja realizada de forma otimizada, atendendo às necessidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 3. REFERÊNCIAS NORMATIVAS 3.1. Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020, do GSI/PR, que dispõe sobre a Estrutura de Gestão da Segurança da Informação (SI) nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal (APF). 3.2. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da Segurança da Informação (SI) dentro do contexto da organização. 3.3. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para práticas de gestão de SI. 3.4. Lei nº 13.709/2018 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 3.5. Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. 4. CONCEITOS E DEFINIÇÕES 4.1. Para os fins desta Norma, adota-se os conceitos e definições constantes do Glossário de Segurança da Informação, conforme Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021. 5. DIRETRIZES 5.1. RESPONSABILIDADE E ATRIBUIÇÕES 5.1.1. O administrador do backup é responsável pela política e procedimentos relativos aos serviços de backup e restore, bem como por guardar as mídias móveis, e por assegurar o cumprimento das normas aplicáveis. 5.1.2 O serviço de backup deve ser orientado para a restauração das informações no menor tempo possível, principalmente quando houver indisponibilidade de serviços que dependam da operação de restore. 5.1.3. São atribuições do Administrador de Backup: I - Propor modificações visando ao aperfeiçoamento da política de backup; II - Criar a ferramenta de backup e os clientes; III - Configurar a ferramenta de backup e os clientes; IV - Criar e manter as mídias preservadas, funcionais e seguras; V - Efetuar testes de backup e auxiliar nos procedimentos de restore; VI - Criar notificações e relatórios; VII - Verificar diariamente os eventos gerados pela ferramenta de backup, tomando as providências necessárias para remediação de falhas; VIII - Restaurar os backups em caso de necessidade; IX - Gerenciar mensagens e logs diários dos backups, fazendo o tratamento dos erros de forma que o procedimento de backup tenha sequência e os erros na sua execução sejam eliminados; X - Fazer manutenções periódicas dos dispositivos de backup; XI - Fazer o carregamento das mídias necessárias para os backups programados. 5.1.4 É atribuição do administrador de recurso: I - Preencher documento de solicitação de backup e restore com as informações relativas ao backup, como servidor e dados a serem incluídos; II - Dar permissão ao administrador de backup para configurar e modificar a ferramenta cliente de backup no servidor; III - Validar o resultado do restore. 5.2. ESCOPO DO BACKUP 5.2.1. Todo e qualquer ativo de Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) que armazene dados e que esteja sob responsabilidade do CPD deverá ser considerado para avaliação de inclusão no processo de backup. 5.2.2. A manutenção de backup de dados e de programas computacionais, com periodicidade, tempo de retenção e técnicas de segregação adequados à criticidade do serviço prestado e à classificação das informações e dos dados tratados, em conformidade com os processos de gestão de riscos e de gestão de continuidade de negócios do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, é de realização obrigatória. 5.2.3. O responsável por cada recurso deverá definir quais diretórios e arquivos serão incluídos no backup, tendo como prioridade: I - Arquivos de configurações de sistemas operacionais e aplicativos instalados em servidor; II - Arquivos de log dos aplicativos, inclusive log da ferramenta de backup e restauração; III - Informações e configurações de banco de dados; IV - Conteúdo de repositórios de dados associados a sistemas; V - Arquivos institucionais de usuários (documentos e e-mails); VI - Arquivos de aplicações desenvolvidas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ou quaisquer outros não descritos neste item em que a perda de suas informações gere prejuízo ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.2.4. Para os aplicativos e/ou bancos de dados devem ser seguidas as recomendações sugeridas pelo desenvolvedor e/ou fabricante. 5.2.5. Os procedimentos de backup deverão ser atualizados quando houver: I - Novas aplicações desenvolvidas; II - Novos locais de armazenamento de dados, ou de arquivos; III - Novas instalações de bancos de dados; IV - Novos aplicativos instalados; V - Outras informações que necessitem de proteção através de backups que deverão ser informadas ao Administrador de Backup.