DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500070 70 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.7. Norma Complementar nº 21/IN01/DSIC/GSIPR, de 08 de outubro de 2014, que estabelece as Diretrizes para o Registro de Eventos, Coleta e Preservação de Evidências de Incidentes de Segurança em Redes nos órgãos e entidades da APF, direta e indireta. 3.8. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2013, que especifica os requisitos para estabelecer, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão da SI dentro do contexto da organização. 3.9. Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013, que fornece diretrizes para práticas de gestão de SI. 3.10. Norma Técnica ISO/IEC 27000:2018, que especifica conceitos e definições relacionados às normas de SI. 3.11. Instrução Normativa nº 1, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal. 4. CONCEITOS E DEFINIÇÕES 4.1. Para os fins desta Norma, adota-se os conceitos e definições constantes do Glossário de Segurança da Informação, conforme Portaria GSI/PR nº 93, de 18 de outubro de 2021. 5. DIRETRIZES 5.1. RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 5.1.1. O uso adequado dos recursos de tecnologia da informação visa a garantir a continuidade das atividades desenvolvidas no âmbito de todos os setores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.1.2. Os recursos de TI disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima aos usuários serão utilizados em atividades relacionadas às funções institucionais e abrangem os seguintes elementos: I - os computadores servidores, os computadores para uso individual, ou coletivo, de qualquer porte, os equipamentos de armazenamento e distribuição de dados, os dispositivos móveis, as impressoras, as copiadoras e os equipamentos multifuncionais, assim como os respectivos suprimentos, periféricos e acessórios; II - a rede lógica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e os respectivos canais e pontos de distribuição; III - as contas de acesso dos usuários, assim como os certificados digitais; IV - os sistemas computacionais desenvolvidos com base nos recursos providos pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ou de parceiros em prol do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; V - os softwares e sistemas computacionais contratados de terceiros, sob licença, ou na forma de software livre ou aberto, incluídas as soluções baseadas em nuvem. 5.2. RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS 5.2.1. O usuário é responsável por: I - zelar pelos recursos que lhe sejam destinados para o exercício de suas atribuições, especialmente os de utilização pessoal, tais como computadores, impressoras, dispositivos móveis e demais equipamentos; II - preservar o sigilo de sua senha ou outro mecanismo de autenticação que venha a ser utilizado para acesso aos recursos tecnológicos disponibilizados; III - não compartilhar sua senha para utilização de terceiros; IV - preservar o sigilo das informações a que tiver acesso, sendo vedada sua revelação a usuários ou terceiros não autorizados; V - responder por atos praticados e acessos realizados aos recursos de tecnologia por meio de sua credencial de acesso. 5.3. SUPORTE TÉCNICO 5.3.1. Os procedimentos de instalação, configuração e manutenção de equipamentos e softwares serão realizados pela Coordenação Geral de Tecnologia da Informação (CGTI) do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, ou por terceiros por ela autorizados, sob a supervisão do gestor da unidade, que verificará a adequação do serviço realizado para o atendimento das atividades desenvolvidas pela unidade. 5.3.2. Não será fornecido suporte técnico aos equipamentos particulares (computadores, notebooks, smartphones e tablets). 5.3.3. Quanto aos softwares e recursos disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima que sejam autorizados para uso em equipamentos particulares, o suporte técnico se limitará à disponibilização de manuais e orientações aos usuários, para que estes efetuem os procedimentos em seus equipamentos, tais como, por exemplo, procedimentos de instalação de aplicativos de governo para smartphone e certificados digitais. 5.3.4. Os equipamentos institucionais, servidores e os computadores para uso individual, ou coletivo, de qualquer porte, serão dotados de mecanismos de proteção contra malwares. 5.4. REDE LÓGICA 5.4.1. Todas os setores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima devem dispor de rede lógica cabeada estruturada, com capacidade para oferecer conexão individual para cada estação de trabalho a um switch gerenciável. 5.4.2. Todos os equipamentos e dispositivos conectados à rede lógica de dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima terão seus acessos registrados e monitorados por questões de segurança e para fins de auditoria. 5.4.3. Cada ponto de acesso à rede de dados do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderá ser conectado a apenas um equipamento, vedada a utilização de dispositivos multiplicadores de acesso, salvo mediante expressa autorização da CGTI. 5.4.4. É proibida a conexão de qualquer dispositivo não fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, na rede cabeada do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, sem a prévia anuência da CGTI. 5.4.4.1. A conexão de qualquer equipamento à rede cabeada do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima será feita pela CGTI, ou por terceiros por ela autorizados. 5.5. REDE SEM FIO 5.5.1. A CGTI disponibilizará acesso à rede sem fio para usuários internos e externos. 5.5.2. A conexão para os usuários internos será feita por meio da credencial (nome de usuário e senha) utilizada para o acesso à rede e, para os usuários externos, será feita mediante cadastramento prévio em sistema específico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.5.2.1. É permitida a conexão de dispositivos móveis particulares nas redes sem fio administradas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.5.2.2. O acesso à internet por meio das redes sem fio observará as regras dispostas na POSIN sobre o controle de acesso à internet. 5.5.2.3. Por questões de segurança tecnológica, regras específicas poderão ser implementadas no acesso à internet via rede sem fio. 5.5.2.4. Poderão ser bloqueados os acessos à rede sem fio, temporariamente, ou por tempo indeterminado, de dispositivos móveis identificados durante o monitoramento como fonte de ações maliciosas, intencionais ou não, ou em que sejam detectadas vulnerabilidades ou problemas de segurança tecnológica. 5.5.2.5. A rede destinada a uso de visitantes deverá ser isolada da rede de usuários comuns. 5.6. ARMAZENAMENTO DE DADOS 5.6.1. A CGTI deverá disponibilizar espaço de armazenamento em rede para salvaguardar os arquivos relacionados ao trabalho desenvolvido, com garantia de integridade, disponibilidade, controle de acesso e cópia de segurança. 5.6.1.1. Os dados armazenados nas estações de trabalho dos usuários não estão contemplados pelas garantias mencionadas nesse item, cabendo aos usuários providenciar eventual cópia de segurança e a eliminação periódica dos arquivos armazenados nos discos rígidos locais. 5.6.1.2. É proibido o armazenamento, em qualquer diretório na rede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima ou nas soluções baseadas em nuvem, de arquivos não relacionados ao trabalho, tais como: I - fotos, músicas e filmes de qualquer formato; II - programas não homologados, ou não licenciados; III - programas de conteúdo prejudicial à segurança do parque computacional do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - conteúdo não relacionado as atividades laborais. 5.7. NUVEM CORPORATIVA 5.7.1. É vedado o armazenamento, na nuvem corporativa, ou em diretórios da rede Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de arquivos cuja criação e edição sejam efetuados em sistemas próprios, tais como, por exemplo, despachos, ofícios, processos e demais documentos que são elaborados e armazenados no SEI/MMA, ou em sistema que o substitua. 5.7.2. Os arquivos institucionais das unidades administrativas e finalísticas deverão ser armazenados, preferencialmente, em espaços disponibilizados na nuvem corporativa do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.7.3. Os arquivos armazenados na nuvem corporativa deverão ser vinculados (ter como proprietário) à caixa postal institucional da unidade, quando existente, ou a outra designada pelo gestor da unidade para tal fim. 5.8. EQUIPAMENTOS FORNECIDOS PELO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA 5.8.1. O fornecimento de equipamentos aos servidores e colaboradores, quando autorizado, está condicionado às necessidades de trabalho e à responsabilização formal a partir de seu recebimento. 5.8.2. Estação de Trabalho portátil (notebook, smartphone e tablets) 5.8.2.1. Os computadores portáteis serão fornecidos com instalação padrão desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, composta por softwares e aplicativos necessários ao desempenho das funções de trabalho, além de softwares para proteção, monitoramento e auditoria do equipamento. 5.8.2.2. Os problemas de software serão solucionados pela reinstalação padrão desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, que fica desobrigado de reinstalar e configurar programas que o usuário tenha instalado por iniciativa própria e isento da responsabilidade sobre eventual perda de dados. 5.8.2.3. Para a instalação de aplicativos e recursos, sempre que possível, o usuário deverá solicitar apoio da equipe de suporte técnico do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.8.2.4. A instalação, manutenção e suporte de qualquer software/sistema não fornecido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, bem como o backup de dados locais, é de exclusiva responsabilidade do usuário. 5.8.2.5. Em caso de falecimento, aposentadoria, exoneração, demissão, cessão, remoção, redistribuição, dispensa da função ou término das atividades que ensejaram o fornecimento, o equipamento deve ser devolvido ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com todos os acessórios que o acompanharam, no prazo de 20 (vinte) dias do fato, se outro prazo não houver sido estipulado em norma específica. 5.8.2.6. Nos casos de perda, furto ou roubo do equipamento, bem como nas hipóteses de ausência de devolução, ou verificação de existência de avarias no equipamento devolvido, a CGTI informará à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (SPOA) sobre a situação ocorrida, com a documentação respectiva, para as providências cabíveis. 5.8.3. Estação de Trabalho Desktop 5.8.3.1. Os desktops serão fornecidos com instalação padrão desenvolvida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, composta por softwares e aplicativos necessários ao desempenho das funções de trabalho, além de softwares para proteção, monitoramento e auditoria do equipamento. 5.8.3.2. Sempre que disponíveis pontos lógicos fisicamente, os desktops deverão ser conectados à rede cabeada e separados dos outros recursos por VLAN criada especificamente para esta finalidade. 5.8.3.3. Toda aquisição de estações de trabalho com recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima deve ser realizada pela CGTI. 5.8.3.4. Toda aquisição de estações de trabalho com recursos extraorçamentários deve ser submetida à análise prévia da CGTI. 5.8.3.5. A troca de peças e componentes das estações de trabalho e demais equipamentos de TI somente será efetuada pela CGTI, ou por profissional indicado por ela. 5.8.3.6. A CGTI deverá disponibilizar equipamentos adequados às necessidades das áreas requisitantes, para tanto, a ela caberá: I - elaborar especificações técnicas padronizadas para atender às necessidades das atividades laborais dos servidores e colaboradores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; II - disponibilizar modelos de estações de trabalho padronizadas, classificando-as em pelo menos três modelos, que podem ser: Desktop Básico, Desktop Intermediário e Desktop de Alto Desempenho; III - quando viável tecnicamente, efetuar o aproveitamento de peças e componentes disponíveis para a realização de upgrade de equipamentos para atender as necessidades das áreas requisitantes. 5.8.4. Descarte e reaproveitamento de equipamentos de TI 5.8.4.1. Caberá à CGTI, quanto aos equipamentos de TI (desktops, multifuncionais, impressoras, scanners, notebooks, smartphones, tablets, ativos de rede, e outros): I - Efetuar a análise de viabilidade técnica e econômica quanto aos reparos em equipamentos danificados; II - Efetuar a análise de viabilidade de reaproveitamento de equipamento, ou de seus componentes, no âmbito da Rede Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; III - Efetuar a formatação da estação de trabalho, ou ativo de informação, eliminando todos os dados, quando os equipamentos forem considerados inservíveis, antes de encaminhá-los para os procedimentos de desfazimento. 5.9. LICENÇAS DE SOFTWARES 5.9.1. As licenças de softwares, de qualquer natureza, contratadas ou adquiridas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, são de uso institucional. 5.9.2. É proibida a instalação de softwares não licenciados, ou não homologados pela CGTI, nos equipamentos conectados à rede do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.9.2.1. A instalação de softwares não homologados poderá ser autorizada excepcionalmente pela CGTI, desde que demonstrada a necessidade de sua utilização para o desempenho das atribuições funcionais do usuário, observadas as condições de segurança e proteção estabelecidas, bem como a compatibilidade e adequação aos recursos computacionais disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.9.2.2. As unidades organizacionais do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima poderão encaminhar à CGTI o pedido de homologação de softwares, para o uso em suas atividades. 5.9.2.3. Homologado o uso, o software poderá integrar a formatação padrão utilizada na configuração dos novos equipamentos. 5.9.3. Toda aquisição de licença de software deve ser informada pelo gestor da unidade à CGTI, para documentação e atualização do inventário de softwares do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. 5.10. CONTROLE DE ACESSO 5.10.1. Para ter acesso aos recursos de TI disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, é necessário que o usuário possua uma conta de rede. 5.10.2. A identificação do usuário será composta pelo número do servidor, ou colaborador, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). 5.10.3. A cada conta de acesso será associada uma senha, de uso pessoal e intransferível. 5.10.4. Os acessos à rede, aos serviços e aos sistemas computacionais disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima serão solicitados à CGTI, por meio de formulário específico no SEI/MMA, ou por meio do