DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500082 82 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 3º A Corregedoria do MPS auxiliará, em regime de colaboração, sempre que for demandada pela Corregedoria-Geral do INSS, nas seguintes atividades: I - Intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários à execução dos trabalhos correcionais; II - Designação de assistente técnico nos processos envolvendo servidores da carreira de Perito Médico Federal e do Seguro Social; e III - Assegurar, dentro das possibilidades, a indicação de servidores do MPS para participação em procedimentos disciplinares no âmbito do INSS. Art. 4º A comunicação oficial para execução das previsões contidas nesta Portaria Conjunta dar-se-á, sempre que possível, por meio dos sistemas corporativos do MPS e do INSS, sendo válido qualquer outro tipo de comunicação para fins processuais. Art. 5º Ficará a cargo da Corregedoria do MPS realizar a gestão perante a autoridade competente no intuito de verificar a possibilidade de constituição de Junta Médica Oficial para que, de forma excepcional, efetive-se a avaliação dos incidentes processuais de natureza médica, entre eles o de insanidade mental, ocasionados no transcurso dos procedimentos disciplinares das corregedorias do MPS e do INSS. Parágrafo único. A Junta Médica Oficial a que se refere o caput será aplicada tão somente aos casos de incidentes processuais ocorridos em procedimentos disciplinares, vedada sua constituição para outra finalidade. Art. 6º A duração dos arranjos colaborativos entre as corregedorias do MPS e do INSS serão de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação deste ato. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor em 19 de junho de 2023. (Processo nº 19955.100799/2023-87). CARLOS ROBERTO LUPI Ministro de Estado da Previdência Social GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social PORTARIA /MPS Nº 2.150, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas e altera denominação de unidades (Processo nº 10128.105987/2023-70). O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, e no art. 3º do Decreto 11.356, de 01 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Recursos da Coordenação-Geral de Perícia Médica de Natureza Assistencial, Administrativa, Trabalhista e Tributária, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Gerenciamento, da Consultoria Jurídica. Art. 2º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Controle de Mandados, da Coordenação-Geral de Demandas Judiciais e Externas, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Jurisprudência, da Consultoria Jurídica. Art. 3º Realocar uma Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Gestão de Unidades, da Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação e Cadastros, do Departamento de Perícia Médica Federal, da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social para Função Comissionada Executiva, código 1.05, de Chefe de Serviço de Direito Previdenciário da Consultoria Jurídica. Art. 4º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser propostas nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Previdência Social, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis a partir da data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.575, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Fixa a meta e os parâmetros para o cálculo da meta do Índice de Tarefas Concluídas - ITC para o 27º (vigésimo sétimo) Ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional. O PRESIDENTE INTERINO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista a delegação de competência prevista na Portaria MTP nº 158, de 1º de setembro de 2021, bem como o que consta na Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, no Decreto nº 6.493, de 30 de junho de 2008, e no Processo Administrativo nº 35000.000771/2019-08, resolve: Art. 1º Fixar como meta de desempenho institucional do INSS para o 27º (vigésimo sétimo) ciclo de avaliação de desempenho, de 1º de maio de 2022 a 31 de outubro de 2022, o resultado decorrente da multiplicação da quantidade de servidores da Carreira do Seguro Social lotados na Gerência-Executiva - GEX, no início do ciclo, com o percentual de servidores da GEX definido no Anexo I, multiplicado por 90 (noventa) pontos. Art. 2º Fixar, na forma do Anexo II, os parâmetros necessários à realização dos cálculos da meta institucional referente ao 27º (vigésimo sétimo) Ciclo de Avaliação de Desempenho da Carreira do Seguro Social, para fins de apuração da parcela institucional da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social - GDA S S . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GLAUCO ANDRÉ FONSECA WAMBURG ANEXO I PERCENTUAL DE META PARA 27º CICLO DE AVALIAÇÃO . Ciclo de Av a l i a ç ã o Percentual de servidores dedicados à análise da cesta prioritária Tabela de alcance da meta Tabela de alcance da meta Tabela de alcance da meta Tabela de alcance da meta . 80 pontos 70 pontos 60 pontos 50 pontos . 27º ciclo 21% 80% - 100% 70% - 79% 60% - 69% 0% - 59 ANEXO II META DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL - 27º CICLO . Cód. GEX Gerência-Executiva/Superintendência-Regional/Brasil Qtd Serv. Atual (21%) ( s ) Pontuação Total 25º ciclo (t1) Pontuação Total 26º ciclo (t2) Meta ITC 27º Ciclo (maio/2022 a outubro/2022) . 02001 GEX MACEIÓ 66,36 40.567,38 39.133,64 0,90 . 03001 GEX MANAUS 36,54 27.046,00 22.794,00 0,79 . 04001 GEX SALVADOR 81,48 45.398,45 41.566,54 1,01 . 04021 GEX BARREIRAS 25,20 21.950,58 22.763,02 0,61 . 04022 GEX FEIRA DE SANTANA 43,47 40.991,54 37.030,66 0,60 . 04023 GEX ITABUNA 32,55 26.014,71 23.731,12 0,71 . 04024 GEX JUAZEIRO 47,46 49.364,53 44.838,07 0,54 . 04025 GEX SANTO ANTÔNIO DE JESUS 19,95 15.760,16 12.923,12 0,75 . 04026 GEX VITÓRIA DA CONQUISTA 41,58 35.801,04 31.771,37 0,66 . 05001 GEX FORTALEZA 104,37 70.592,98 63.588,21 0,84 . 05021 GEX JUAZEIRO DO NORTE 40,95 33.163,12 24.330,76 0,77 . 05022 GEX SOBRAL 50,40 37.833,92 33.603,44 0,76 . 06001 GEX CAMPO GRANDE 37,17 23.699,95 19.022,10 0,94 . 06021 GEX DOURADOS 18,69 15.590,07 11.785,48 0,74 . 07001 GEX VITÓRIA 65,10 48.655,71 42.087,42 0,77 . 08001 GEX GOIÂNIA 56,49 48.387,51 41.077,94 0,68 . 08021 GEX ANÁPOLIS 26,25 22.421,55 21.003,01 0,65 . 09001 GEX SÃO LUÍS 80,43 55.135,35 59.270,60 0,76 . 09021 GEX IMPERATRIZ 35,07 29.526,41 26.199,19 0,68 . 10001 GEX CUIABÁ 42,63 26.929,18 23.747,27 0,91 . 10021 GEX SINOP 13,23 10.371,88 8.901,55 0,74 . 11001 GEX BELO HORIZONTE 39,90 25.325,37 23.395,01 0,88 . 11021 GEX BARBACENA 22,05 17.538,55 14.132,24 0,75 . 11022 GEX CONTAGEM 35,70 35.030,74 30.978,28 0,58 . 11023 GEX DIVINÓPOLIS 26,88 23.631,71 20.356,57 0,66 . 11024 GEX GOVERNADOR VALADARES 32,13 26.140,28 19.879,09 0,75 . 11025 GEX JUIZ DE FORA 29,82 26.575,28 22.411,09 0,66 . 11026 GEX MONTES CLAROS 38,01 31.470,27 29.457,56 0,67 . 11027 GEX OURO PRETO 18,90 13.316,06 10.985,27 0,84 . 11028 GEX POÇOS DE CALDAS 22,89 24.500,15 19.269,87 0,56 . 11029 GEX UBERABA 22,47 14.420,46 11.867,51 0,92 . 11030 GEX UBERLÂNDIA 20,58 22.363,58 17.695,63 0,55 . 11031 GEX VARGINHA 21,00 16.537,20 14.600,82 0,73 . 11032 GEX DIAMANTINA 18,48 14.554,92 13.095,81 0,72 . 11033 GEX TEÓFILO OTONI 20,58 18.841,01 16.044,37 0,64 . 12001 GEX BELÉM 77,49 64.476,75 42.454,20 0,78 . 12021 GEX MARABÁ 19,32 9.192,58 18.409,73 0,76 . 12022 GEX SANTARÉM 13,23 609,19 11.560,56 1,17 . 13001 GEX JOÃO PESSOA 49,35 34.551,64 30.722,21 0,82 . 13021 GEX CAMPINA GRANDE 30,24 25.980,02 24.861,52 0,64 . 14001 GEX CURITIBA 53,97 52.896,75 40.784,27 0,62 . 14021 GEX CASCAVEL 39,48 26.054,81 24.242,95 0,85 . 14022 GEX LONDRINA 34,23 28.849,24 25.038,96 0,69 . 14023 GEX MARINGÁ 31,71 29.136,10 25.331,59 0,63