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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 94

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500094 94 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo: 25351.900318/2021-76 Expediente: 0242898219 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)


Autuada: TM NEGOCIOS DIGITAIS EIRELI CNPJ: 31.681.078/0001-42 Processo: 25351.220930/2021-61 Expediente: 1100930216 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)


Autuada: CASA DAS IGUARIAS LTDA CNPJ: 22.619.989/0001-59 Processo: 25750.824484/2021-66 Expediente: 2909891212 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS)


Autuada: A.J. HAHN CAFETERIA CNPJ: 24.299.146/0001-48 Processo: 25750.219419/2021-14 Expediente: 3464965214 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)


Autuada: PATRICIA MARCOLIN CNPJ: 41.704.331/0001-90 Processo: 25759.728923/2021-21 Expediente: 2643333218 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: EAGLE SHIPPING MANAGEMENT - LLC Processo: 25767.228132/2013-82 Expediente: 0323123132 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: NUTRENDS EIRELI - ME CNPJ: 06.997.850/0001-92 Processo: 25351.536036/2020-20 Expediente: 1863986201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: B2W COMPANHIA DIGITAL CNPJ: 00.776.574/0006-60 Processo: 25351.209149/2019-11 Expediente: 0319938190 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO


Autuada: COSMOQUÍMICA INSDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ: 60.935.608/0004-82 Processo: 25767.970744/2016-06 Expediente: 1451833/16-3 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: ARQUIVAMENTO PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO Coordenadora de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias Substituta - CAJIS R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho da CAJIS nº 03, de 20 de março de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 55, de 21 de março de 2023, Seção 1, pág. 123, Onde se lê: Autuada: LABORATÓRIO DE FLORAIS E COSMÉTICOS JOEL ALEIXO LTDA CNPJ: 11.504.448/0001-69 Processo: 25351.540553/2020-01 Expediente: 4192074201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) Leia-se: Autuada: LABORATÓRIO DE FLORAIS E COSMÉTICOS JOEL ALEIXO LTDA CNPJ: 11.504.448/0001-69 Processo: 25351.540553/2020-01 Expediente: 4192074201 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA NO VALOR DE R$ 32.000,00 (TRINTA E DOIS MIL REAIS) E PROIBIÇÃO DA PROPAGANDA IRREGULAR.


No Despacho da CAJIS nº 20, de 19 de setembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União nº 181, de 22 de setembro de 2022, Seção 1, pág. 106, Onde se lê: Autuada: SAÚDE MAIS INDÚSTRIA CNPJ: 19.111.014/0001-00 Processo: 25351.858458/2021-34 Expediente: 0168763/21-8 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL REAIS) Leia-se: Autuada: SAÚDE MAIS INSDÚSTRIA CNPJ: 19.111.014/0002-91 Processo: 25351.858458/2021-34 Expediente: 0168763/21-8 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA NO VALOR DE R$ 64.000,00 (SESSENTA E QUATRO MIL R EA I S ) PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO Coordenadora Substituta de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias Substituta - CAJIS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução nº 2.087, de 12 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 111, de 14 de junho de 2023, Seção 1, pág. 300, referente à Medida Preventiva nº 2 do Anexo. Onde se lê: "Expediente nº: Expediente nº: 0583633/23-6" Leia-se: "Expediente nº: 0593099/23-5" COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 2.105, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento para as Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO VALDEMAR DA SILVA - FARMACIA - ME / 13.961.177/0001-04 25351.269035/2023-15 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0435894234 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A empresa já possui AFE vigente, nº 7.42790-9, contrariando o disposto na RDC nº 222/2006 e Lei nº 9782/99.


ANDELSON ALVES MOREIRA - ME / 01.671.529/0001-08 25351.274839/2023-28 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0446277231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação do formulário de petição devidamente preenchido, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


GONCALVES E SOARES LTDA / 41.660.826/0001-64 25351.260190/2023-68 / 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0421861231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: A declaração do Anexo I da RDC nº 275/2019 apresentada não contém as assinaturas dos representantes, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019.


Lycia Rosane Bernardes da Silva / 23.235.350/0001-32 25351.269367/2023-91 / 70769 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIA VIVA (RDC 18/2013) / 0436236231 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não apresentação da declaração assinada do Anexo I da RDC nº 275/2019, contrariando o art. 11 da RDC nº 275/2019 e art. 3° da RDC n° 25/2011. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.106, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Indeferir o pedido de Alteração de Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO NANDA FARMA DROGARIA LTDA / 11.262.324/0001-14 25351.371767/2015-56 / 7395880 70795 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE CLASSES / 0324376235 MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Não há previsão de ampliação de classe na Autorização de Funcionamento de Farmácias e Drogarias, de acordo com o art. 13 da RDC nº 275/019. RESOLUÇÃO-RE Nº 2.107, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Cancelar, a pedido, a Autorização de Funcionamento das Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO Sorriso Odonto LTDA - ME / 13.649.828/0001-17 25351.641415/2022-01 / 8261880 COMÉRCIO: CORRELATOS 877 - AFE - CANCELAMENTO - PRODUTOS PARA SAÚDE / 0502442239


FARMA BRASIL LTDA / 39.658.693/0001-40 25351.674200/2020-04 / 7774144 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS / C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS / C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS ANABOLIZA N T ES / D1 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 7044 - AFE - CANCELAMENTO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0494151234


IVONES BORSARI ME / 03.170.214/0001-02 25351.653771/2012-06 / 0889898 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE