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Diário Oficial da União · 15/06/2023 · pág. 111

DOU 15/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061500111 111 Nº 112, quinta-feira, 15 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 6. Fundamento: Lei nº 5.517/1968 (arts.2º, 'a', 3º, 16, 'f', 23 e 25); Resolução CFMV nº 955/2010 (arts.13, §1º, III e VI, §6º, 14, II); Edital de Convocação das Eleições. Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, na 39ª Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária, realizada dia 13/6/2023, acordam os Conselheiros Federais deste CFMV, por unanimidade, em conhecer do recurso e, no mérito, também por unanimidade, negar-lhe provimento e manter a decisão da CEF/CFMV que indeferiu o registro de candidatura da Chapa 02 (Renovar para Inovar o CFMV) e deferiu o registro de candidatura da Chapa 01 (Uma Visão para o Futuro), nos termos do voto do Relator. FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA Presidente do Conselho OLÍZIO CLAUDINO DA SILVA Conselheiro-Relator CONSELHO REGIONAL DE BIBLIOTECONOMIA DA 14ª REGIÃO PORTARIA CRB-14 Nº 13, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Prorrogação do resultado do edital nº 1/2021 de Concurso Público O Presidente do Conselho Regional de Biblioteconomia da 14ª Região, com jurisdição no Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei nº 4.084, de 30/06/1992, regulamentada pelo Decreto nº 56.725, de 16/08/1965, nos termos do disposto no item 12.1 do Edital de Concurso Público nº 001/2021, e em comum acordo com a Diretoria do CRB-14, resolve: Art. 1º - Prorrogar a validade do referido concurso por mais 02 (dois) anos contados a partir do encerramento do período relativo ao Ato de Homologação expedido em 16 de junho de 2021 e publicado no D.O.U. de 21 de junho de 2021. ORESTES TREVISOL NETO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO AMAZONAS DECISÃO COREN-AM Nº 142, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária de receitas e despesas do Coren-AM para o exercício de 2023 O Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas, no uso de sua competência consignada no art. 16, inciso XIII do Regimento Interno desta Autarquia e, CONSIDERANDO a necessidade de o Sistema Cofen/Conselhos Regionais estarem em conformidade com leis e regulamentos que abrangem todas as políticas, regras, respeito às regras internas e externas de órgãos regulamentadores, controles internos e externos aos quais a organização precisa se adequar; CONSIDERANDO o constante do capítulo V - Dos Créditos Adicionais - artigos 40 a 46, e seus parágrafos e incisos da Lei nº 4.320/64; CONSIDERANDO o constante do capítulo IV - Dos Créditos Adicionais - arts. 87 a 90 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen e Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, suplementando algumas dotações orçamentárias, para suporte das receitas e despesas que serão ordenadas; CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 24 do Regulamento da Administração Financeira e Contábil do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, Anexo II da Resolução Cofen nº 340/2008; CONSIDERANDO a deliberação na 277ª Reunião Extraordinária Ordinária de Plenário do Coren-AM, em 12 de junho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar o orçamento para o corrente exercício às novas políticas da administração, reformulando rubricas CONSIDERANDO o teor exposto no PAD Coren-AM nº 300/2023; decide: Art.1º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais) da supressão e suplementação de dotações orçamentárias de receitas correntes. Art.2º. Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para inclusão das rubricas. Art.3°. Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar de R$ 653.364,65 (Seiscentos e cinquenta e três mil, trezentos e sessenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) da supressão e suplementação de dotações orçamentárias de despesas correntes. Art.4º. A abertura dos créditos adicionais suplementares e especial acima referenciados ocorrerá com a disponibilidade orçamentária de recursos provenientes de anulações totais e parciais de despesas correntes, com esteio no art. 43, § 1º, incisos I e III, da Lei nº 4.320/64. Art.5º. Integra a presente Decisão o Quadro Demonstrativo das Despesas modificadas, de forma que não será promovido o aumento do valor global do orçamento do exercício de 2023 conforme quadro abaixo: RECEITAS CORRENTES A SUPLEMENTAR I Receitas de Contribuições R$ 22.100,00 II Outras Receitas Correntes R$ 7.000,00 III Total das Receitas de Suplementação R$ 29.100,00 Receitas Correntes a Suprimir I Receitas de Contribuições R$ 29.100,00 II Total das Receitas de Contribuições R$ 29.100,00 DESPESAS CORRENTES A SUPLEMENTAR II Outras Despesas Correntes R$ 688.364,65 III Total das Despesas de Suplementação R$ 688.364,65 DESPESAS CORRENTES A SUPRIMIR V Despesas Correntes R$ 333.364,65 VI Transferências da Intragovernamentais R$ 355.000,00 VII Total das Despesas de Supressão R$ 688.364,65 Art.6º A aprovação que se refere o art. 1º altera os valores das rubricas referentes as receitas e os arts. 2° e 3° referentes as despesas, o que não ensejará o aumento do valor global do orçamento previsto para 2023, no valor de R$ 15.255.740,73 (quinze milhões duzentos e cinquenta e cinco mil setecentos e quarenta reais e setenta e três centavos). Art.7º A presente Decisão produzirá efeitos na data de sua assinatura, independente da publicação na imprensa oficial. SANDRO ANDRÉ DA SILVA PINTO Presidente do Conselho ANDRÉIA PEDROSO DA SILVA Conselheira Tesoureira CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS DECISÃO CRO-AM Nº 2, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Altera a Decisão CRO-AM nº 01 de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU em 01 de março de 2023, edição nº 41, SEÇÃO 1, página 152, onde dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio embarque/desembarque, auxílio representação ajuda de custo, gratificação especial, critérios para emissão de passagens aéreas e dá outras providências, fundamentada na Decisão CFO-02 de 01 de fevereiro de 2023." (NR) O CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 4.324, de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto nº 68.704, de 03 de junho de 1971. Considerando Decisão do Conselho Federal de Odontologia CFO Nº 02 de 01 de fevereiro de 2023, que estabelece questões relativas a concessão de diárias, jetons, auxílio representação, ajuda de custo, gratificação especial, critérios para emissão de passagens aéreas. Considerando as deliberações da Reunião de Diretoria CRO-AM de 22/05/2023 e em face da necessidade de promover as adequações legais, decide: Art. 1º A Decisão CRO-AM nº 01 de 15 de fevereiro de 2023, publicada no DOU em 01 de março de 2023, edição nº 41, SEÇÃO 1, página 152, onde dispõe sobre a concessão de diárias, jetons, auxílio embarque/desembarque, auxílio representação ajuda de custo, gratificação especial, critérios para emissão de passagens aéreas e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações: DO AUXÍLIO EMBARQUE/DESEMBARQUE Art. 5º.................................................................................................................... §3º. A importância devida ao auxilio embarque/desembarque, das viagens intermunicipais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da maior diária intermunicipal prevista vigente, conforme anexo I." (NR) "§4º. A importância devida ao auxilio embarque/desembarque, das viagens interestaduais, corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da maior diária prevista vigente, conforme anexo I." (NR) DO AUXÍLIO - REPRESENTAÇÃO "Art. 14º. A concessão de auxílio representação no âmbito do CROAM de passa a ser regulamentado por esta Decisão." (NR) "§ 1º O auxílio representação consiste em verba de natureza nitidamente indenizatória, visando o enfrentamento de despesas e do tempo dispendido quando da consecução de atividades ou trabalhos de interesse do conselho, legalmente atribuídos pela autoridade competente, relacionados ao cumprimento das atividades institucionais da autarquia, quer seja referente a representação político-institucional ou execução de atividades de gerenciamento superior ou correlatas realizadas dentro ou fora das dependências da autarquia." (NR) "§ 2º As atividades político-representativas consistem no comparecimento ou participação em reuniões, eventos oficiais, seminários, conferências, jornadas, oficinas e congressos." (NR) "§ 3º As atividades de gerenciamento superior consistem no desempenho de atribuições legais e regimentais próprias dos membros da Diretoria do Conselho." (NR) "§ 4º Por atividades correlatas compreendem-se as sindicâncias, inspeções, comissões e palestras." (NR) "§ 5º O auxílio representação poderá ser concedido aos conselheiros efetivos ou suplentes CROAM, pelo desempenho de atividades político-representativas dos respectivos Conselhos, desde que expressamente convocados, convidados, nomeados ou designados para tal fim." (NR) Art. 22º. Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação e fica desde já revogada a Decisão CRO-AM 01/2023. JOSÉ HUGO CABRAL SEFFAIR Presidente do Conselho MICHELE PASCHOALOTTI LEMOS Secretaria ANEXO I . Categoria Diárias Municipais Diárias Estaduais Diária Internacional US$ Diária Internacional € . Conselheiros 700,00 1.100,00 470,00 470,00 . Membros de Comissão e convidades 680,00 865,20 400,00 400,00 . Chefia - Assessores 440,00 692,16 320,00 320,00 . Funcionários CRO- AM 350,00 519,12 240,00 240,00 . Auxilio Embarque e Desembarque 350,00 (NR) 550,00 Valor em R$ acrescido de 50% convertido para a moeda do país de destino na data do pagamento. Valor em R$ acrescido de 50% convertido para a moeda do país de destino na data do pagamento. . Indenização por KM rodado (artigo 8º) 1,48 - - . Jeton do valor da diária (art.9º) 445,00 - - . Auxilio Representação 356,00 - - CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS PORTARIA CRO-TO N° 14, DE 29 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a modalidade da eleição no Conselho Regional de Odontologia do Tocantins, e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DO TOCANTINS e sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, em obediência ao que preceitua as normas regimentais, de acordo com o artigo 37 e seguintes do Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO 231/2020; resolve: Art. 1° Estabelecer a modalidade para realização da eleição de 2023 do CRO/TO, de acordo com as normas eleitorais contidas no Regimento Eleitoral e conforme aprovado pela Diretoria do CRO - TO na plenária ocorrida no dia 26/05/2023. Art. 2° Fica estabelecido que o pleito eleitoral será realizado na modalidade on- line, respeitada a possibilidade de voto por correspondência, nos termos do artigo 37, §4º Regimento Eleitoral aprovado pela Resolução CFO 231/2020. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor imediatamente no ato de sua assinatura. WESLLEY RODRIGUES DA SILVA