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Diário Oficial do Estado do Ceará · 15/06/2023 · pág. 32

DOE 15/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

104 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº111 | FORTALEZA, 15 DE JUNHO DE 2023 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº071/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023 VALE URBANO: CONTRATO Nº019/SEINFRA/2017 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. BENEDITO CRISPIM DE LIMA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0394981-8 A 40 PAULO SÉRGIO ALMEIDA MARTINS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO 3001821-4 A 40 JORGE DOS SANTOS DUTRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 0394821-8 A 40

VALE METROPOLITANO: CONTRATO Nº018/SEINFRA/2017 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. LUIZ FREIRE DOS SANTOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3002561-X E 40


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 006/SEINFRA/2023 CONTRATANTE: Secretaria da Infraestrutura do Ceará.CONTRATADA: Empresa LATINA PROJETOS CIVIS E ASSOCIADOS LTDA. CLÁU- SULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato fundamenta-se no Processo Viproc n° 04209690/2023, no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/1993, nos preceitos de direito público e, supletivamente, nos princípios que regem a teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado. CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO: 2.1. O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços técnicos especializados de monitoramento de instrumentos de leitura e controle geotécnico na Linha Leste do Metrô de Fortaleza – Fase 1, devidamente especificado no TERMO DE REFERÊNCIA, em regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. O cumprimento deste contrato vincula-se às especificações do Termo de Referência e seus anexos, e à proposta comercial da Contratada, os quais constituem parte integrante do presente instrumento, independente de transcrição. FORO:Comarca de Fortaleza, Ceará. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA: 4.1. O prazo da vigência do Contrato é de 180(cento e oitenta) dias, contados a partir da ordem de serviço. 4.2. Será extinto o presente instrumento contratual, logo após a celebração do Contrato, oriundo da conclusão do processo licitatório para nova contratação dos correspondentes serviços. VALOR GLOBAL:R$ 369.405,00 (trezentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e cincos reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08100004-26-783-343-10166-03-449039-1-500-9100000-0-4-01. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2023. SIGNATÁRIOS: Antonio Nei de Sousa, Secretário da Infraestrutura, e Airton Grigoletto e José Roberto Nicoletti, Representantes legais da Contratada. Ricardo Luiz Andrade Lopes COORDENADOR JURÍDICO


RESOLUÇÃO 001/2023. DESIGNA CONSELHEIROS DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – COGEFIEE. O PRESIDENTE DO CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE INCENTIVO À EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – COGEFIEE, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Complementar Estadual nº 170, Art. 4º, de 28 de dezembro de 2016, publicada no DOE de 13 de janeiro de 2017, RESOLVE: Art. 1º - Designar os Conselheiros para comporem o Conselho Gestor do Fundo de Incentivo à Eficiência Energética – COGEFIEE, conforme Anexo Único desta Resolução. Art 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir de 18 de maio de 2023. Fortaleza, 06 de junho de 2023. Antonio Nei de Sousa PRESIDENTE DO COGEFIEE ANEXO ÚNICO Conselho Gestor do Fundo de Incentivo de Eficiência Energética - COGEFIEE Nº NOME FUNÇÃO CONSELHO A PARTIR DE CPF REPRESENTANDO 1 Joaquim Caldas Rolim de Oliveira Titular 18/05/2023 221.463.693-53 SDE 2 Brígida Miola Suplente 18/05/2023 025.204.333-29 SDE DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PORTARIA Nº1034/2023 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO CEARÁ - DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, e, CONSIDERANDO os preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB/Lei 9.503/1997, especialmente, a competência estabelecida no inciso X do artigo 22 e o comando do artigo 129-B; CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN n° 807/2020 que dispõe sobre os procedimentos para o registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo nos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, para anotação no Certificado de Registro de Veículos(CRV) e no Certificado de Licenciamento Anual(CLA); CONSIDERANDO as disposições do Edital de Credenciamento DETRAN-CE nº. 02/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará em 13 de agosto de 2021, que estabelece normas para o credenciamento de Instituições Credoras, assim definidas no Inciso VII do Artigo 2° da Resolução CONTRAN n° 807/2020, para a realização direta do registro de contratos de financiamento com garantia real de veículo no DETRAN/CE por meio eletrônico. CONSIDERANDO a documentação disposta no processo nº. 03364480/2023. RESOLVE: ART. 1º. Prorrogar a vigência do credenciamento, de forma precária, pelo período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 25 do Edital de Credenciamento Detran/CE nº02/2021, a contar de 03 de maio de 2023, momento em que se encerrou a vigência da Portaria nº. 968/2022 DETRAN/CE, da instituição credora BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.A., inscrita no CNPJ nº 01.852.137/0001-37, para fins da realização direta do registro de contrato no DETRAN/CE, por meio eletrônico, para o registro e o licenciamento do veículo automotor e para a constituição da garantia real. ART. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de junho de 2023. MICHEL MOURÃO MATOS- SUPERINTENDENTE DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 152/2023 CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE CONTRATADA: CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDU- TORES JIJOCA. OBJETO: Contrato de Execução de Serviço é a execução pela Instituição ou Entidade Credenciada, ora CONTRATADA, de Cursos de Formação Teórico Técnico e Prática de Direção Veicular, dentro do programa CNH Popular, visando a formação e capacitação de candidatos à obtenção de primeira habilitação dos beneficiados com as isenções previstas na referida Lei nº 14.288-A/08. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Contrato de Execução de Serviço tem como fundamento o Edital de Credenciamento nº 05/2021; a Lei nº 14.288-A, de 06/01/2008 – DOE 27/01/2009, que institui, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Ceará, vinculado à Secretaria de Infraestrutura, por intermédio do DETRAN/CE, o Programa Popular de Formação, Educação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores; Decreto Estadual nº 29.684, de 18/03/2009 – DOE 23/03/2009, que regula- menta a Lei nº 14.288-A de 06 de janeiro de 2009; Decreto Estadual nº 32.436, de 06/12/2017 – DOE 08/12/2017, que modifica o Decreto nº 29.684, de 18 de março de 2009, regulamentando a participação dos alunos da rede estadual de ensino no Programa CNH Popular, e dá outras providências; as Resoluções nos 789/20 e 849/21 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, Portaria CONTRAN nº 195/2020 e Portaria DETRAN/CE nº 304/2018; Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; Processo nº 10079325/2021 e Processo nº 10134352/2022. FORO: FORTALEZA. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 19.050,00 dezenove mil e cinquenta reais pagos em RECURSOS DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.06.181.343.10647.05.33903900.1.7531200070.1. DATA DA ASSINATURA: FORTALEZA, 01 DE JUNHO DE 2023 SIGNATÁRIOS: MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente - DETRAN/CE e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES JIJOCA LTDA - representada neste ato pelo Sr. Antonio Evaldo da Silva. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURIDICO