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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2023 · pág. 29

DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230

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reservas a todas as determinações, disposições e as consequências que, pelo seu não cumprimento, dele possam emanar. Art. 3º. É de competência da Coordenação Geral a qual será definida por Portaria do Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, a organização e acompanhamento da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023. Art. 4º. A interpretação deste Regulamento é de responsabilidade da Coordenação Geral e Comissão disciplinar. CAPÍTULO II DAS FINALIDADES E OBJETIVOS Art. 5º. A Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 será realizada pela Prefeitura Municipal de Fortim, por meio da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer, com a finalidade desenvolver o intercâmbio esportivo e proporcionar boas relações entre dirigentes, técnicos e atletas, estabelecer uma união segura entre desportistas, comunidade e o poder público. Art. 6º. Temos como principal objetivo aglutinar valores e incentivar a integração dos participantes, valorizando e estimulando a prática esportiva, no intuito de promover a saúde e o bem-estar dos munícipes. CAPÍTULO III DA COMPETIÇÃO

Art. 7º. A Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 utilizará as Regras dispostas nesse Regulamento e normais Oficiais da CBFS, e, se necessário, demais disposições trazidas pelas legislações desportistas. Art. 8º. A programação da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, compreende as disputas das seguintes modalidade e categorias: I- Futsal - Masculino Aberto; II- Futsal - Masculino Master; III- Futsal - Feminino Aberto.

CAPÍTULO IV DA COORDENAÇÃO GERAL

Art. 9º Compete à Coordenação Geral: I- Controlar a documentação de inscrição e registro; II- Protocolar e controlar a entrada e saída de documentos; III- Organizar e dirigir a competição de acordo com o Regulamento em vigor; IV- Elaborar a programação da competição; V- Designar local e horário para competição; VI- Providenciar a divulgação da programação, resultados e dos assuntos de ordem técnica e administrativa.

CAPÍTULO V DA COMISSÃO DISCIPLINAR

Art. 10. A Comissão Disciplinar da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023 será integrada por 05 (cinco) membros, esses designados pelo Coordenador Geral por Instrução Normativa. Art. 11. A Comissão Disciplinar fundamentará suas decisões com base no disposto neste Regulamento e demais normas desportistas, nos relatórios dos árbitros e nas súmulas. Art. 12. O Presidente da Comissão Disciplinar será designado pela Coordenação Geral e terá direito ao voto de desempate. Art. 13. Compete à Comissão Disciplinar apreciar e julgar as infrações cometidas pelas equipes, atletas e dirigentes, levando em consideração o relatório do árbitro da partida, parte constante da súmula e a defesa da parte acusada.

CAPÍTULO VI DAS INSCRIÇÕES E DOS ATLETAS

Art. 14. Poderão participar da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, as representações de Agremiações Esportivas, Projetos Sociais e Clubes Atlético-Esportivos, de Fortim. Art. 15. Poderão participar da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, nas 3 (três) categorias, atletas que comprovem domicílio eleitoral ou estar residindo no mínimo há 6 (seis) meses no Município, por meio de comprovante de residência, com a exceção do disposto no parágrafo primeiro do presente artigo. Parágrafo primeiro. As equipes poderão inscrever no máximo 2 (dois) atletas que NÃO residam no Município de Fortim. Parágrafo segundo. As equipes da categoria Master, atletas nascidos até 1983, poderão inscrever 01 (um) goleiro Aberto e 01 (um) atleta com 38 (Trinta e oito) anos completo nascido em 1985, que seja do Município de Fortim. Parágrafo terceiro. Os atletas da categoria Master deverão apresentar um documento de identificação com foto. Art. 16. As equipes deverão efetuar suas inscrições junto à Coordenação Geral, na Secretaria de Esporte, Juventude e Lazer, no endereço Rua Joaquim Crisóstomo, 1049, Shopping Boulevart , Sala 124, Centro – Fortim, no período de 16 a 23 de junho de 2023, no horário de 8:00h às 14:00h. Art. 17. A relação de atletas será devidamente preenchida no computador ou escrita em letra de forma, e assinada pelo responsável da equipe, devendo ser entregue até 24 (vinte e quatro) horas antes da estreia da equipe na competição, à Coordenação Geral. As equipes poderão inscrever o limite máximo de 16 (dezesseis) atletas em todas as categorias. O atleta que for apenas fichado por uma equipe e o mesmo não chegar a ser escrito em súmula, poderá trocar de equipe, caso contrário, não será permitido à troca de equipe. Parágrafo Único.O atleta poderá participar em uma ou mais equipe, desde que não seja da mesma categoria e se enquadre no Art. 15 deste regulamento. Art. 18. É de total responsabilidade de cada atleta inscrito na Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, o conhecimento atual de seu estado de saúde que lhe permita a prática de atividades físicas e desportivas. Entende que a inscrição do atleta está diretamente associada à leitura e cumprimento deste artigo. Art. 19. A Coordenação desta Competição não se responsabiliza pelos acidentes ocorridos com atletas, ou por estes ocasionados a terceiros, antes, durante ou depois dos jogos, bem como os pertences de cada atleta. Art. 20. A Coordenação disponibilizará uma equipe de primeiros socorros dos Bombeiros Civis, para estarem presentes em todos os Jogos da competição. Art. 21. As inscrições adicionais poderão ser feitas até a partida final da Primeira Fase da Copa Municipal de Futsal de Fortim 2023, podendo ser efetivadas antes do início da partida da respectiva equipe. Art. 22. Será cobrada pela Coordenação Geral uma taxa de inscrição no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais) em alimentos para categoria ABERTO, e R$ 100,00 (Cem reais) em alimentos para a categoria MASTER E FEMININO, sendo comprovado os respectivos valores através de cupom fiscal, que deverá ser entregue no Ginásio Narciso Pessoa, nos dias 29 e 30 de junho, no horário de 8:00h às 14:00h. Parágrafo Único. Todos os alimentos serão entregues a Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, para doações. Art. 23. Os uniformes dos atletas serão compostos por camisas e calções, esses disponibilizados pelo Município e de uso obrigatório pelos atletas participantes, meiões padronizados, além do tênis com solado apropriado para a prática. Parágrafo Primeiro. Somente poderá entrar em quadra acompanhando sua equipe, as comissões técnicas devidamente apresentáveis (não se permite o uso de camiseta regata, chinelos etc.). Parágrafo Segundo. Todas as equipes que participarem da cerimônia de abertura, com no mínimo 5 (cinco) atletas receberão 1 (um) ponto de bonificação na fase de classificação.

CAPITULO VII DO LOCAL DOS JOGOS

Art. 24. Os jogos serão realizados no Ginásio Narciso Pessoa, no endereço Rua Joaquim Crisóstomo, Centro – Fortim. Art. 25. No momento da realização da partida, o árbitro é a única autoridade competente para decidir, por motivos relevantes ou força maior, a interrupção da partida. Art. 26. Uma partida somente poderá ser interrompida pelos seguintes motivos: I- Condições inadequadas das instalações ou chuva; II- Falta de segurança para sua sequência; III- Conflitos na quadra de jogo. Art. 27. Interrompida uma partida, o arbitro aguardará o prazo de 20 (vinte) minutos pelo término da causa, para decidir sobre a