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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/06/2023 · pág. 66

DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230

www.diariomunicipal.com.br/aprece 66

Art. 2°. A pessoa com Transtorno do Espectro Autista - (TEA) é legalmente considerado como pessoa com deficiência para todos os efeitos nos termos da Lei Federal nº. 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

§1º Fica assegurado para as pessoas autistas regularmente identificadas através da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) atendimento prioritário em todas as áreas e seguimentos dos serviços públicos e privados, em especial na área da saúde, educação e assistência social.

§2° Estando a pessoa autista regularmente na fila de atendimento prioritário e havendo outras não autistas com direito a atendimento prioritário, será assegurada a pessoa com transtorno do espectro autista prioridade de atendimento sobre os demais públicos.

Art. 3°. Para fins desta Lei, o órgão municipal responsável pela execução da política de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista fica autorizado a expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas com TEA dentro do município de Pindoretama, documento esse que deverá conter obrigatoriamente as seguintes informações mínimas:

I - brasão do Município de Pindoretama;

II - nome da Unidade da Federação e do município de Pindoretama;

III - identificação do órgão municipal expedidor;

IV - registro geral do órgão emitente, local e data da expedição;

V- nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, bem como, de forma resumida, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento;

VI - fotografia, no formato 3 x 4 com, assinatura e/ou impressão digital do polegar direito do identificado;

VII - assinatura do dirigente do órgão municipal expedidor.

Art. 4°. A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será expedida sem qualquer custo para o requerente, por meio de solicitação devidamente preenchido e assinado pelo interessado ou seu representante legal, acompanhado de laudo médico, confirmando o diagnóstico com CID, de seus documentos pessoais, bem como dos seus responsáveis legais e comprovante de endereço no município de Pindoretama.

Art. 5°. Caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar a presente Lei dentro de sua esfera de competência e no que tange ao seu respectivo órgão responsável pela execução da política pública de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista.

Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam- se as disposições sem contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama

Autoria desta Lei: Maria Adriana Silva Albino Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:C23C203E

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 338, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a qualificação de Organização Social para atuação na área da saúde no Município de Pindoretama.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município c/c Lei Municipal nº. 626, de 12 de abril de 2023;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº. 626, de 12 de abril de 2023 que dispõe sobre a qualificação de entidade sem fins lucrativos como Organização Social, bem como o resultado do Edital de Chamamento Público nº. 01/2023 para qualificação de Organização Social – OS, no Município de Pindoretama;

DECRETA:

Art. 1º Fica qualificado como Organização Social para atuação na área de gestão e execução de atividades e serviços de saúde no Município de Pindoretama, o INSTITUTO DE GESTÃO EM SAÚDE CIDADANIA – INSTITUTO CIDADANIA, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 36.139.504/0001-34.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 2023.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:93AF7D06

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 36/2023

O(A) PREFEITO MUNICIPAL, BISMARCK BARROS BEZERRA, no uso das suas atribuições legais, conforme
DECRETO Nº 001/2013, DE 11 DE JANEIRO DE 2013 RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER a(o) senhor(a) VALERIA FRANCO DE SOUSA, ocupante do cargo de SECRETÁRIO(A), 1 (uma) diaria, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA ESCOLA DE CONTAS E GESTÃO INSTITUTO PLÁCIDO CASTELO(IPC), CONVIDA PARA AS AÇÕES DO TCEDUC, EM IGUATU-CE, COM O TEMA "GESTÃO DE CONTRATOS E CONVÊNIOS"
I - O valor unitário da diária que se refere o caput deste artigo corresponde a R$ 200,00 (duzentos reais), totalizando R$ 200,00 (duzentos reais).
II - Local Iguatu/CE, Escola de Saúde Pública de Iguatu(espi) na data 13/06/2023.
Art. 2º A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Art. 3º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Piquet Carneiro/CE, 02 de junho de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Tatiane Cavalcante Pinheiro Código Identificador:791743B2

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 35/2023