DOMCE 16/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3230
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
Publicado por: Ana Patrícia Taveira Carvalho Código Identificador:B69B8848
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 634, DE 15 JUNHO DE 2023.
Denomina de ―Bendito Ricardo Serafim‖ a praça em frente a capela de São Franciso, localizada no distrito do Sítio Correia, neste Município."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de ―Benedito Ricardo Serafim‖ a praça em frente a capela de São Franciso, localizada no distrito do Sítio Correia, neste município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Jorge Luiz Nogueira Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:F041E9D5
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 635, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura da conhecida Rua da Vazante, que passa a se chamar Rua Julia da Silva Nogueira, na Vila dos Tampos, na Comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada a conhecida Rua da Vazante, que passa a se chamar Rua Julia da Silva Nogueira, na Vila do Tampas, na comunidade Vazante, Pratiús I, neste Município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:DB6E9781
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 636, DE 15 JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura oficial da Rua Maria Frota Bessa Albino, na Vila dos Tampos, na Comunidade de Vazante, Pratiús I, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica oficialmente nomeada a rua conhecida Rua Maria Frota
Bessa Albino, na Vila do Trampos, na Comunidade Vazante, Pratiús
I, neste Município.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:614BB414
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 637, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a nomenclatura da conhecida Rua da Cerâmica Jurimar/ Rua do Posto de Saúde do Ema, situada na localidade de Sítio Ema, neste Município, passando a ser denominada de Rua GONZAGA CAMILO, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica nomeada oficialmente a conhecida Rua da Cerâmica Jurimar/ Rua do Posto de Saúde do Ema, situada na localidade de Sítio Ema, neste Município, passando a ser denominada de RUA GONZAGA CAMILO.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 15 de junho de 2023.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito do Município de Pindoretama
Autoria desta Lei: Maria Gorette Cavalcanti Bastos Sobrinha
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador:541FCC8F
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 638, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Dispõe sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no Município de Pindoretama e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estabelece como direito da pessoa com transtorno de espectro autista a sua correta identificação através de documento oficial denominado Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).
§1° O documento oficial que trata essa Lei será expedido pelo órgão responsável pela execução da política de proteção dos direitos das pessoas com transtornos do espectro autista no Município de Pindoretama.
§2º Para fins desta Lei a pessoa com transtorno do espectro autista é aquela que estiver classificada nos termos da Lei Federal nº. 12.764, de 27 de dezembro de 2012.