DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600063 63 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5. Das Pessoas Autodeclaradas Pretas ou Pardas 5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, no ato da inscrição (formulário eletrônico), é assegurado o direito a concorrer às vagas do concurso público reservadas para negros, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital. 5.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). 5.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos inscritos na condição de autodeclaradas pretas ou pardas se o número de vagas constante no edital for igual ou superior a 03 (três). Se vierem a ser abertas novas vagas para as áreas de conhecimento de que trata este edital, durante o prazo de validade, 20% (vinte por cento) dessas vagas serão reservadas e serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09/06/2014 e da Portaria Normativa nº 4, de 06 abril de 2018, do MPOG. 5.4 Serão considerados negros, os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que tenham a veracidade da autodeclaração confirmada pela Comissão de Heteroidentificação designada para esse fim. 5.4.1 Será facultado ao candidato desistir de concorrer à reserva de vagas seguindo as seguintes orientações: 5.4.1.1 Caso tenha efetuado o pagamento da inscrição, deverá proceder à abertura de um processo administrativo por meio de peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, durante o período de inscrição. 5.4.1.2 Caso o pagamento do boleto não tenha sido efetuado, realizar nova inscrição no concurso sem marcar a opção que concorre as vagas, durante o período de inscrição. 5.5 Os procedimentos de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial serão realizados nos termos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. 5.6 A UFRGS designará uma Comissão para o procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo e também designará uma comissão recursal, distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. Os membros das duas comissões serão distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, conforme o disposto art. 6º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste edital, conforme disposto no §3, art. 1º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. 5.8 O procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o candidato é visto socialmente como pertencente ao grupo racial negro. A comissão utilizará exclusivamente o critério fenotípico para a aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público. Além da cor da pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides, tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz. 5.8.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.8.2 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. 5.8.3 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, nos termos do caput, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.9 O procedimento de heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial será realizado durante os dias de prova do concurso. A convocação, no qual constarão os nomes e números de inscrição dos candidatos, a data, local e horário em que estes deverão se apresentar, uma vez que é obrigatória a presença do candidato, será divulgada exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184. Não haverá nova convocação para o procedimento, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato inscrito como pessoa negra. Aquele que não comparecer na data, horário elocal especificado na convocação, concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência, conforme disposto no Art. 11º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 5.10 O candidato poderá interpor recurso, perante a Superintendência de Gestão de Pessoas, que o remeterá à Comissão Recursal, mediante exposição fundamentada e documentada, contra o resultado do procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão de Heteroidentificação, tendo os candidatos o prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado do procedimento. O recurso deve ser apresentado por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso. 5.10.1 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recurso. 5.11 Na hipótese de a autodeclaração étnico-racial não ser confirmada em procedimento de heteroidentificação, por não atender aos critérios estabelecidos no subitem 5.8 deste Edital, o candidato concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, e, na hipótese de constatação de autodeclaração étnico- racial falsa constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação nos termos do parágrafo único do Art. 2° da Lei n° 12.990/2014, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independentemente de alegação de boa-fé, o candidato será eliminado do concurso, conforme disposto no § 1° do Art.11 da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. Além disso, o candidato estará sujeito às penalidades legais - cíveis, penais e/ou administrativas -, em qualquer fase do concurso e/ou anulação da nomeação/posse, após procedimento administrativo regular em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa. 5.13 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com sua classificação no Concurso. 5.14 Os candidatos autodeclarados negros, que obtiverem deferimento em procedimento de heteroidentificação pela Comissão de Heteroidentificação, se aprovado no Concurso, figurarão em lista específica e, conforme sua classificação, também na lista geral de aprovados. 5.15 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.16 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 5.17 Não havendo aprovação de candidatos negros suficientes para preenchimento total das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 6. Da Remuneração Inicial Cargo/Regime de trabalho/Remuneração Inicial (R$) Professor Adjunto A/Dedicação Exclusiva/10.481,64 Professor Adjunto A/40h/6.356,02 Professor Adjunto A/20h/3.839,21 Professor Assistente A/Dedicação Exclusiva/7.312,77 Professor Assistente A/40h/4.692,37 Professor Assistente A/20h/3.046,99 7. Das Provas 7.1 O concurso será realizado em duas fases: 7.1.1 Primeira fase, à qual poderão se submeter todos os candidatos com inscrição homologada, resguardado o disposto no art. 21 da Resolução n.º 93/2021 - CONSUN. A primeira fase consistirá de prova escrita. O candidato deverá obter nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na média da prova escrita para lograr classificação na primeira fase. 7.1.2 Segunda fase, à qual poderão se submeter somente os candidatos aprovados na primeira fase. A segunda fase será composta pela Prova Didática, pelo Exame de Títulos e Trabalhos, pela Defesa da Produção Intelectual e pela Prova Prática, quando houver. Serão aprovados para a segunda fase os candidatos mais bem classificados, até o número máximo de participantes estabelecido pelo Departamento. No caso de empate na última classificação, considerando o resultado da prova escrita com duas casas decimais, sem arredondamento, os candidatos empatados serão considerados aprovados para a segunda fase. 7.1.2.1 Será assegurada a classificação para a segunda fase de pelo menos 20% dos candidatos autodeclarados pretos e pardos e de pessoas com deficiência, observado a nota mínima 7,0 (sete vírgula zero) na prova escrita. 7.2 O documento de Programas, Disposições e Diretrizes das Provas de cada área de conhecimento e os Cronogramas Inicial e Final estarão disponíveis exclusivamente no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184. 7.3 A lista de notas e a classificação de todos os candidatos participantes da primeira fase será publicada, através de edital, na página da Universidade, previamente ao início da segunda fase. 7.4 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 7.4.1 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503, de 23/09/1997, com fotografia). 7.4.2 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas. 7.4.3 A identificação especial será exigida também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. 7.5 As normas adotadas para a realização das provas desse Edital são regidas pela Resolução n° 93/2021 do CONSUN/UFRGS, as quais são resumidas, apresentados os prazos e forma de envio dos documentos, no documento Orientações Gerais para as Provas, ambos disponíveis no endereço eletrônico https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184. 8. Dos Resultados 8.1 Para cada uma das modalidades de avaliação, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.2 Após a avaliação da prova escrita, de acordo com o cronograma do concurso, o presidente da Comissão Examinadora procederá, em ato público, à abertura dos envelopes com as planilhas modelo A. A nota final da prova escrita será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal, sem arredondamento. 8.3 A média final classificatória de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, Prova Didática, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa da Produção Intelectual e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.4 A média de aprovação para cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais da Prova Escrita, da Defesa da Produção Intelectual, da Prova Didática e Prova Prática, se houver, calculada até a segunda decimal sem arredondamento. 8.4.1 Considerar-se-ão aprovados os candidatos que alcançarem média de aprovação mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não obtiverem nota final menor do que 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), na Prova Didática e nem nota final 0 (zero) na Defesa da Produção Intelectual e, se houver, na Prova Prática. 8.4.2 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação, nos horários estabelecidos no cronograma, estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais. 8.4.3 Os candidatos aprovados serão classificados pela média final classificatória, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar. 8.4.3.1 Ocorrendo empate, utilizar-se-ão os seguintes critérios: 8.4.3.1.1 Dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver idade mais elevada, caso se trate de candidato com 60 (sessenta) anos completos ou mais; e, para subsequentes desempates, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem. 8.4.3.1.2 Para candidatos com até 59 (cinquenta e nove) anos completos, dar- se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final mais alta na Prova Didática e, para subsequentes desempates, no Exame dos Títulos e Trabalhos, na Prova Escrita, na Prova Prática (se houver) e na Defesa da Produção Intelectual, obedecida esta ordem; persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade. 8.5 Imediatamente após a conclusão dos trabalhos, o presidente da Comissão Examinadora proclamará o resultado preliminar do concurso. Este resultado, após conhecimento da Direção da Unidade, será divulgado no endereço eletrônico: https://www.ufrgs.br/progesp/?page_id=40184. 8.6 O resultado final do concurso será divulgado em edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019. 9. Da Vista das Provas e Dos Recursos 9.1 O candidato poderá solicitar vista de suas provas a partir do momento da publicação, na página da Universidade, das notas das provas ou da classificação preliminar da primeira ou da segunda fase do concurso. 9.2 Os recursos e reconsiderações serão relativos às notas das provas ou aos procedimentos de realização do concurso. Os recursos ou reconsiderações deverão estar devidamente motivados e justificados, apontando explicitamente as inconformidades do candidato. 9.2.1 Nos casos de deferimento de recursos interpostos ao resultado da primeira fase, julgados pela Comissão Examinadora ou pela Comissão Especial, em que modifique a situção de candidatos reprovados para aprovados e classificados para a segunda fase, estes serão adicionados ao cronograma final nas últimas posições, em ordem alfabética, para apresentação das demais modalidades de avaliação, 9.3 Disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento do resultado de recursos encontram-se na Resolução n.º 93/2021 do Conselho Universitário da UFRGS e na página do concurso na opção "orientações ao candidato". 9.4 O pedido de vista ou recurso devem ser apresentados por meio de processo administrativo com peticionamento eletrônico, conforme subitem 10.3, com data de petição dentro do prazo de recurso.