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Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 139

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061600139 139 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . V. OLIVEIRA DA SILVA 14152.038403/2023-05 AI 22.505.018-8 811,37 . VERONICA JANIA ALVES DE SOUSA 14152.152003/2022-12 AI 22.407.047-9 21.095,62 . VIEIRA & UCHOA LTDA 14152.010250/2023-23 AI 22.476.865-4 2.434,11 . VIEIRA & UCHOA LTDA 14152.188642/2022-16 AI 22.443.684-8 2.434,11 . VINICIUS OLIVEIRA FURTADO DE VASCONCELOS & CIA LTDA 14152.084550/2022-68 AI 22.339.607-9 811,37 MARCELO PINHEIRO NASCIMENTO Chefe Substituto SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO ESTADO DE SERGIPE SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO TJMJUW A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 14152.095223/2021-51 AI 22.125.429-3 3.429,31 . ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 14152.095224/2021-03 AI 22.125.430-7 3.429,31 . ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 14152.095226/2021-94 AI 22.125.432-3 3.429,31 . ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA 14152.095227/2021-39 AI 22.125.433-1 3.429,31 . VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA 14152.091650/2021-60 AI 22.121.894-7 1.761,12 . VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA 14152.091651/2021-12 AI 22.121.895-5 494,42 . VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA 14152.091652/2021-59 AI 22.121.896-3 440,28 . VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA 14152.091653/2021-01 AI 22.121.897-1 880,56 . VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA 14152.091654/2021-48 AI 22.121.898-0 2.817,20 . VIDA FELIZ CONDOMINIO CLUBE LTDA 14185.015407/2021-68 ND 20.202.333-8 38.265,86 Em 14 de junho de 2023. ADAILSON DE OLIVEIRA JUNIOR Chefe Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2628/2023/WEB/EXCESSO DE P ES O / C M T A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento da multa poderá ser efetuado por 80% (oitenta por cento) de seu valor até o prazo de 30 dias, a partir da publicação deste edital no D.O.U. Eventual recurso deverá ser encaminhado, no mesmo prazo, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 15 de junho de 2023 NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; CMES COMERCIO DE METAIS E LOGISTICA DO ESTADO, 24.873.347/0001-07, 31507106, 05/10/2016, R$ 95,77, QKB3823, 683-12; RCN TRANSP. ROD. LTDA, 04.553.370/0001-07, 30326490, 01/05/2016, R$ 95,77, MIW9923, 683-12. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2624/2023/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de junho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; MELKO TRANSPORTES EIRELI, 20.079.685/0001-10, CRGPF00073512019, 19/12/2019. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT AV I S O Considerando a identificação incorreta do processo administrativo que instruiu a aplicação da sanção administrativa de multa no valor total de R$ 1.692,32 (um mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e dois centavos) contra a empresa RM SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA-ME (CNPJ n. 09.561.137/0001-90), declaro que onde se lê "no bojo do processo administrativo nº 50520.317182/2019-72", leia-se "no bojo do processo administrativo nº 50520.300354/2019-79. Nesse sentido, fica devolvido o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso administrativo, o qual poderá ser encaminhado via postal ou SEI/ANTT, ou ao e-mail: [email protected]. CLAUDIA FATIMA DA FONSECA ALVES Superintendente de Gestão Administrativa Substituta SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2627/2023/WEB/EXCESSO DE P ES O / C M T A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções n°s 404/12 e 619/16, bem como demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por transitar com veículo com excesso de peso nos termos do inciso V, do art. 231 do CTB. A partir da publicação deste edital no D.O.U., até o prazo de 15 DIAS, poderá ser interposta defesa da autuação, por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se os números do processo e do auto de infração e dirigida à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de junho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, PLACA, CO D. I N F R AÇ ÃO / D ES D ; AFG BRASIL S/A, 03.209.087/0003-61, EPSB100096822019, 09/10/2019, QAH2610, 683-12. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2625/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/08, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de junho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; METALIMPEX DO BRASIL LTDA, 08.873.020/0002-60, CRGVP00002682017, 27/08/2017; CRGVP00024742018, 17/04/2018. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 2626/2023/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11.442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da autuação de infração por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/2011, por infringência às normas referente ao Pagamento Eletrônico de Frete. Eventual Defesa deverá ser encaminhada, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., nos termos do art. 83, da Resolução ANTT n° 5.083/16, mediante requerimento, por escrito, à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. BRASÍLIA, 15 de junho de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO; GRANLIDER TRANSPORTES E AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA, 05.096.998/0011-65, CRGPF00047382019, 10/08/2019. ANDRÉ LUÍS BUSS Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT