DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061600051 51 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA DE PESSOAL Nº 130, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08500.033033/2018-44 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00337/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, Despacho de Aprovação nº 00687/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 00707/2023/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: I - NÃO CONHECER do pedido de reconsideração interposto por MAURÍCIO RODRIGUES SERRANO, ex-Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 10947, por intempestivo na forma do artigo 108 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; II - NÃO CONHECER do pedido de reconsideração interposto por MAURÍCIO RODRIGUES SERRANO, por não cabível, nos moldes do artigo 7º do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022; III - INDEFERIR o pedido de revisão proposto pelo mesmo ex-servidor, pelo não atendimento dos requisitos contidos no artigo 174 da referida Lei 8.112; mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08500.033033/2018-44. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 131, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência que lhe foi delegada pelo art. 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta no Processo nº 08663.005156/2017-41 e pelos fundamentos de fato e de direito apresentados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00331/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, Despacho de Aprovação nº 00680/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 00706/2023/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, que adota como razões de decidir, resolve: INDEFERIR o pedido de reconsideração interposto por JODSON ARAÚJO DAS NEVES, ex-Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, matrícula SIAPE nº 2239927, mantendo-se a penalidade de demissão aplicada nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 08663.005156/2017-41. Publique-se, cumpra-se e encaminhem-se os autos à Polícia Rodoviária Federal, para adoção das medidas de alçada. FLÁVIO DINO PORTARIA DE PESSOAL Nº 132, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08375.004051/2022-88 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER nº 00322/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, Despacho de Aprovação nº 00675/2023/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e Despacho de Aprovação nº 00705/2023/CONJUR- MJSP/CGU/AGU, que adota, e sob fundamento dos artigos 48, inciso II, da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, e 132, caput, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: I - DEMITIR CAIO MÁRCIO ÂNGELO DE SOUSA, Agente de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF 7693, pelo cometimento das infrações disciplinares previstas nos artigos 43, incisos XII, XX e XXIV, da Lei nº 4.878/65, e 116, inciso II, da Lei nº 8.112/90, ao valer-se do cargo com o fim, ostensivo ou velado, de obter proveito de natureza político-partidária, para si; deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e os regulamentos; negligenciar ou descumprir a execução de ordem legítima de autoridade competente; e violar o dever de ser leal às instituições a que servir; II - DETERMINAR à Polícia Federal o encaminhamento de cópias dos autos à Receita Federal do Brasil, por analogia ao disposto no artigo 1º do Decreto n. 3.781/2001, e ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 171 da Lei n. 8.112/90; bem como o encaminhamento das respectivas peças jurídicas à Controladoria-Geral da União, conforme enunciados da Consultoria-Geral da União em matéria disciplinar, e ao Tribunal Superior Eleitoral, em atenção ao disposto na Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, com redação alterada pela Lei Complementar n. 135, de 4 de junho de 2010. Publique-se, cumpra-se e retornem-se os autos ao órgão de origem, para adoção das providências de alçada. FLÁVIO DINO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria de Pessoal nº 121, de 22 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 98, de 24 de maio de 2023, Seção 2, página 41, na linha em que se lê: "SUSPENDER, por 86 (oitenta e seis)", leia-se: "SUSPENDER, por 86 (oitenta e seis) dias". SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.451, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar que se afaste do País, com ônus, o servidor RUDYERO TRENTO ALVES, Coordenador de Análise de Pedidos de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal da Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, para participar da 14ª Reunião do Comitê Diretivo do GLACY+, bem como da 28ª Sessão Plenária do Comitê da Convenção de Crimes Cibernéticos (T-CY) da Convenção de Budapeste sobre Crimes Cibernéticos, em Estrasburgo, França, no período de 23 a 30 de junho de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08099.005066/2023-51). RICARDO CAPPELLI PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.458, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar que se afaste do país, com ônus, o Delegado de Polícia Federal MARINHO DA SILVA REZENDE JÚNIOR, Coordenador-Geral de Polícia de Migração da Diretoria de Polícia Administrativa da Polícia Federal, com o objetivo de participar de reuniões para tratar de assuntos consulares e migratórios, na Cidade do México, México, no período de 18 a 22 de junho de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08200.016886/2023-63). RICARDO CAPPELLI PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.426, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 3º da Portaria nº 443, de 24 de novembro de 2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Designar o Policial Rodoviário Federal JEFERSSON ANTONIO DE OLIVEIRA para exercer a função de Coordenador de Investigação Correcional e Assuntos Internos da Corregedoria-Geral e Controle Interno da Polícia Rodoviária Federal, código FCE 1.10. RICARDO CAPPELLI PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.429, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.003545/2023-00, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor JOÃO CARLOS LABOISSIERE AMBROSIO, matrícula Siape nº 1363782, Perito Criminal Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO CAPPELLI PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 13 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e nas demais informações que constam do Processo nº 08656.005558/2023-83, resolve: Nº 1443 - Art. 1º Ceder o servidor MARCO ANTÔNIO TERRITO DE BARROS, matrícula Siape nº 1371274, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, para exercício no Governo do Estado de Minas Gerais. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; e nas demais informações que constam do Processo nº 08655.001839/2023-77, resolve: Nº 1444 - Art. 1º Ceder o servidor ANTONIO SERGIO MELLO FREITAS, matrícula Siape nº 2315899, Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal, para exercício na Prefeitura Municipal de Salvador/BA. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cessionário. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO CAPPELLI PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.456, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, resolve: Autorizar que se afaste do país, com ônus, o Delegado de Polícia Federal CAMILO GRAZIANI CAETANO PAES DE ALMEIDA, Chefe da Divisão de Enfretamento ao Terrorismo da Coordenação-Geral de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência Policial da Polícia Federal, para participar da III Conferência de Alto Nível de Chefes de Agências de Contraterrorismo dos Estados Membros, em Nova York, Estados Unidos da América, no período de 17 a 22 de junho de 2023, inclusive trânsito (Processo nº 08000.018275/2023-14). RICARDO CAPPELLI PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.459, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso XXVI do art. 1º da Portaria MJSP nº 443, de 24 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995; e na Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003, e nas demais informações que constam do Processo nº 08084.003549/2023-80, resolve: Art. 1º Disponibilizar a requisição do servidor BRUNO GOMES DE ANDRADE, matrícula Siape nº 1575947, Perito Criminal Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício na Presidência da República. Art. 2º O ônus pela remuneração ou pelo salário é do órgão requisitado. Art. 3º O servidor deve se apresentar imediatamente ao órgão requisitante. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RICARDO CAPPELLI R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP N° 1.421, de 7 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 109, de 12 de junho de 2023, Seção 2, página 50, na linha em que se lê: "Nomear CAROLINA VALLADARE GUIMARÃES TABOADA...", leia-se: "Nomear CAROLINA VALLADARES GUIMARÃES TABOADA...".