DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023061600077 77 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 188, DE 7 DE JUNHO DE 2023 O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice- Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes, Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Ofício Circular CSJT.SG nº 34/2023, que informa que, na implementação do reajuste concedido pela Lei nº 14.523/2023, deve haver a absorção dos quintos/décimos concedidos no período de 8-4-1998 a 4-9-2001 aos servidores que receberam a vantagem em razão de decisão administrativa e de decisão judicial não transitada em julgado, situação que não abrange os servidores alcançados por decisão judicial transitada em julgado; CONSIDERANDO que a ANAJUSTRA Federal obteve decisão judicial transitada em julgado, nos autos da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, mediante a qual foi reconhecida a sua condição de substituta processual, razão por que foi determinado que a coisa julgada alcance todos os servidores da categoria por ela representada, inclusive aqueles que se filiaram após o ingresso daquela ação, sem limitação quanto à data; CONSIDERANDO que, aos servidores filiados à Anajustra Federal, nos termos da decisão judicial transitada em julgado, não deve ocorrer a absorção da vantagem pelo reajuste, independentemente da data de filiação do servidor à Associação; CONSIDERANDO a Informação 71/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 373/375), a Informação ASSEJAD (fls. 379) e o que consta do Processo MA-1374/2014, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 112/2021, para anular a conversão dos quintos/décimos em parcela compensatória, em face da Ação Ordinária nº 2004.34.00.048565-0, que reconheceu o direito à incorporação de Quintos, no período de 8-4-1998 a 4-9-2001, concedido à servidora MARIA DA GLÓRIA WALLACE GUIMARÃES, por ocasião de sua aposentadoria, por meio da Resolução Administrativa nº 42/2015, retificada pelas Resoluções nºs 85/2015 e 13/2021, devendo seus efeitos serem repristinados. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 68/SGP, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, no exercício da Presidência, Desembargador do Trabalho LAIRTO JOSÉ VELOSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo servidor MICHAEL PERES TORRES e demais informações constantes do e-SAP DP 9270/2023, resolve: Art. 1º Declarar vago, a partir de 06/06/2023, nos termos do art. 33, VIII, c/c o artigo 34, da Lei n. 8.112/1990, um cargo de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do Quadro Permanente de Pessoal do E. Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, em face da posse do servidor MICHAEL PERES TORRES, em outro cargo público inacumulável. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se refere o art. 1º LAIRTO JOSÉ VELOSO ATO TRT 11ª REGIÃO Nº 69/SGP, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, Desembargador do Trabalho AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO as informações constantes nos autos dos e-SAP DP 9685/2023; CONSIDERANDO o Regulamento Geral deste Egrégio TRT 11 aprovado pela Res. Adm. Nº 112/2023/TRT11; CONSIDERANDO o disposto pelas Resolução CNJ nº 05/2007 (dispõe sobre a prática de nepotismo no Poder Judiciário), Resolução CSJT 156/2012 (dispõe sobre proibições quanto a designação e nomeação de pessoa que tenha praticado atos específicos) e Resolução CSJT 296/2021 (dispõe sobre a estrutura organizacional e de pessoal na Justiça do Trabalho de 1º e 2º Graus); resolve: Art. 1° Exonerar o servidor Paulo Eupréprio Batista de Sousa, matrícula 111309, do Cargo em Comissão de Diretor da Coordenadoria Judiciária da Corregedoria - COOJUCOR, código CJ-02, com efeitos a partir de 1º de julho de 2023. Art. 2º Nomear o servidor Márcio Cândido Pereira Júnior, matrícula 112434, para exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Coordenadoria Judiciária da Corregedoria - COOJUCOR, código CJ-02, com efeitos a partir de 1º de julho de 2023. § 1º Autorizar o servidor a responder pelo cargo em comissão para o qual foi nomeado. § 2º O nomeado deverá apresentar a documentação requerida pela Resolução CNJ nº 05/2007 e Resolução CSJT 156/2012, no prazo de vinte (20) dias, conforme solicitado pela Secretaria de Gestão de Pessoas. § 3º A inadimplência do servidor em apresentar os documentos solicitados pela Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo estabelecido no parágrafo 2º, implica na revogação imediata da nomeação efetivada em nome do servidor, sem a necessidade de expedição de ato de exoneração. Art. 3º Em cumprimento ao art. 4º da Resolução CNJ 7/2005, o servidor recém nomeado declara não ter relação familiar ou de parentesco que importe na prática vedada pelo art. 2º da aludida resolução, mediante aposição de sua assinatura neste ato ou por meio de declaração específica. Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, observado o marco temporal inicial dos efeitos a que se referem os arts.1º e 2º. AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ATO CPV Nº 130, DE 6 DE JUNHO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com os artigos 1º e 2º da Resolução Administrativa nº 147/2012, do CNJ, bem como o previsto no artigo 22, inciso XI, do Regimento Interno deste Regional, e tendo em vista o que consta do Processo PROAD nº 13408/2023, resolve: Nomear, nos termos do artigo 5º, da Lei nº 11.416/2006, FABIO AJUDARTE LOPES, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03, do mesmo Quadro, em vaga decorrente da exoneração da servidora Márcia Adriana Tot. SAMUEL HUGO LIMA DIRETORIA-GERAL ATO CPV Nº 129, DE 6 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência delegada pela Portaria GP n.º 57/2018, alterada pelas Portarias GP n.º 56/2019 e n.º 77/2021, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 13408/2023, resolve: Exonerar, MARCIA ADRIANA TOT, Analista Judiciária, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, do cargo em comissão de Diretora de Secretaria de Vara do Trabalho CJ-03, do mesmo Quadro. ANA SILVIA DAMASCENO CARDOSO BUSON SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS COORDENADORIA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA PORTARIA CPV Nº 477, DE 13 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, resolve: Dispensar, a partir da publicação desta portaria, FABIO AJUDARTE LOPES, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente FC-02, na 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI PORTARIA CPV Nº 483, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROVIMENTO E VACÂNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO, no uso da competência subdelegada pela Portaria SEGP nº 01/2019, e tendo em vista o que consta do PROAD n.º 17450/2023, resolve: Dispensar, a partir de 8 de maio de 2023, ERICK MARCHON LEMOS, Técnico Judiciário, área Administrativa, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, da função comissionada de Assistente-Chefe de Setor FC-05, na Seção de Controle de Encargos e Portarias, da Secretaria de Gestão de Pessoas. CAROLINA MAGALHÃES SERNE CARNEVALLI TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO PORTARIA TRT 18ª GP/SGPE Nº 1.760, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo PROAD nº 11.452/2023, resolve: Art. 1º Conceder Pensão Vitalícia à senhora MARISA FRANCISCA DO NASCIMENTO, viúva do servidor aposentado FERNANDO LÚCIO PRATA MENDONÇA, e Pensão Temporária ao seu filho menor em comum, GABRIEL NASCIMENTO PRATA, até a véspera da data de seu aniversário de 21 anos, que ocorrerá em 25 de dezembro de 2031, em cotas individuais equivalentes a 50% do valor total da pensão, com fundamento no art. 11, e §§ 1º, 2º, 3º e 4º; art. 23, e §§ 1º e 4º; art. 26, § caput caput 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103, de 13 de novembro de 2019; art. 16, inciso I e § 4º; art. 41-A (incluído pela Lei nº 11.430/2006); art. 74, inciso I (redação dada pela Lei nº 13.846/2019); art. 77, § 2º (redação dada pela Lei nº 13.846/2019) e incisos II e V, letra "c", item 6 (incluído pela Lei nº 13.135/2015), da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991; arts. 5º e 15 da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004; e art. 40, §§ 8º e 18, da Constituição Federal de 1988. Art. 2º Estabelecer que os efeitos financeiros da concessão vigorarão a partir de 31 de maio de 2023, data de falecimento do servidor aposentado FERNANDO LÚCIO PRATA MENDONÇA . GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO PORTARIA TRT21-GP Nº 293, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad n. 2495/2023, resolve: Dispensar a servidora GLÓRIA REGGY DE LIMA AGUIAR NOBRE QUEIROZ, matrícula nº 308.21.1304, da Função Comissionada de Assistente de Juiz (FC-05 nº 1282) da 6ª Vara do Trabalho de Natal, designando-a para ocupar a Função Comissionada de Assistente (FC-02 nº 1212) da referida Vara do Trabalho, com efeitos a contar do dia 01/07/2023. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS PORTARIA TRT21-GP Nº 294, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando as disposições contidas no artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno; Considerando os termos do Proad n. 2495/2023, resolve: Dispensar a servidora ALBA HELENA BEZERRA DE MELO, matrícula nº 308.21.9348, da Função Comissionada de Assistente (FC-02 nº 1212), da 6ª Vara do Trabalho de Natal, designando-a para ocupar a Função Comissionada de Assistente de Juiz (FC-05 nº 1282), da referida Vara do Trabalho, com efeitos a contar do dia 01/07/2023. ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO 3º OFÍCIO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E PROTESTO DE TÍTULOS ATO Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 ELÍZIO MARTINS DA COSTA, Titular do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do art. 20 da Lei nº 8.935, de 18/11/1994, resolve: Autorizar, a partir desta data, o Escrevente JOSIVAN MENDES DE MIRANDA, portador da CI-102518939 SSP-MA, CPF-563.509.883-53, a lavrar escrituras, assinando os traslados e as certidões correspondentes, mantida a autorização constante do Ato Normativo nº 02, de 13/02/2002. ELÍZIO MARTINS DA COSTA