DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600016 16 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 19. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027- 7770 ou pelo endereço eletrônico [email protected]. TATIANA LACERDA PRAZERES ANEXO ÚNICO 1. DOS ANTECEDENTES 1.1. Da investigação original Em 27 de abril de 2017, foi protocolada, no Departamento de Defesa Comercial do então Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior - MDIC, petição apresentada pela Magotteaux Brasil Ltda, doravante também denominada peticionária ou Magotteaux, por meio da qual, solicitou início de investigação de prática de dumping nas exportações para o Brasil de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, quando originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Após a conclusão da investigação, o Comitê Executivo de Gestão (GECEX) da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX), consoante o disposto na Resolução CAMEX nº 40, de 18 de junho de 2018, aplicou o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras originárias da Índia, tendo por vigência o prazo de cinco anos, a ser recolhido sob a forma de alíquota ad valorem, nos montantes abaixo especificados: Origem Produtor/Exportador Direito Antidumping Definitivo (%) Índia AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd 9,8% Demais exportadores 37,8% Fonte: Resolução CAMEX nº 40, de 18 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de junho de 2018 1.2 Da investigação de subsídios acionáveis Em 12 de maio de 2017, a Magotteaux protocolou petição de início de investigação de subsídios acionáveis nas exportações para o Brasil de corpos moedores, originárias da Índia, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. Na ocasião, tendo sido apresentados elementos suficientes de indícios da existência de subsídios acionáveis nas exportações de corpos moedores da Índia para o Brasil, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, a Secretaria de Comércio Exterior iniciou a investigação, por meio da Circular SECEX no 51, de 29 de setembro de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2017. Por fim, por intermédio da Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2019, foi encerrada a investigação com aplicação de direito compensatório definitivo nos montantes especificados no quadro a seguir: Origem Produtor/Exportador Direito Compensatório Definitivo (%) Índia AIA Engineering Limited Welcast Steels Ltd 2% Demais produtores 2% Fonte: Portaria SECINT nº 247, de 28 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2019 2. DA REVISÃO 2.1. Dos procedimentos prévios Em 24 de junho de 2022, foi publicada, no Diário Oficial da União (D.O.U), a Circular Secex nº 28, de 22 de junho de 2022, dando conhecimento público de que o prazo de vigência do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de corpos moedores para moinho em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da Índia, encerrar-se-ia no dia 19 de junho de2023. Adicionalmente, foi informado que as partes interessadas em iniciar uma revisão deveriam protocolar petição de revisão de final de período até, no mínimo, quatro meses antes da data de término do período de vigência do direito antidumping, conforme previsto no art. 111 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, doravante também denominado Regulamento Brasileiro. 2.2. Da petição Em 16 de fevereiro de 2023, a Magotteaux protocolou, no Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Economia (SEI/ME), petição de início de revisão de final de período com o fim de prorrogar o direito antidumping aplicado às importações brasileiras de corpos moedores, originárias da Índia, consoante o disposto no art. 110 do Regulamento Brasileiro. Em 11 de abril de 2023, por meio dos Ofícios SEI nº 1548/2023/MDIC (versão restrita) e nº 1547/2023/MDIC (versão confidencial), solicitou-se à empresa Magotteaux o fornecimento de informações complementares àquelas constantes da petição, com base no § 2º do art. 41 do Regulamento Brasileiro. A peticionária, após pedido de prorrogação, apresentou tais informações, tempestivamente, em 26 de abril de 2023. 2.3. Das partes interessadas De acordo com o § 2º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas como partes interessadas, além da peticionária, os produtores/exportadores estrangeiros, os importadores brasileiros do produto objeto do direito antidumping e o governo da Índia. Em atendimento ao estabelecido no art. 43 do Decreto nº 8.058, de 2013, foram identificadas, por meio dos dados detalhados das importações brasileiras, fornecidos pela Receita Federal do Brasil - RFB, do Ministério da Fazenda, as empresas produtoras/exportadoras e as importadoras do produto objeto do direito antidumping durante o período de revisão de continuação/retomada de dano. [ R ES T R I T O ] . 2.4. Da verificação in loco na indústria doméstica O procedimento de verificação in loco na indústria doméstica será realizado oportunamente no curso do processo, nos termos da Portaria Secex nº 162, de 6 de janeiro de 2022, publicada no D.O.U de 7 de janeiro de 2022. 3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1. Do produto sujeito ao direito antidumping O produto sujeito ao direito antidumping são os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, exportados da Índia para o Brasil. O produto é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho ou bolas para moinho. Trata-se de corpo metálico, em formato esférico, produzido a partir de ferro-cromo ou aço-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica. As principais matérias-primas do produto são o ferro-gusa, o ferro-cromo de baixo carbono e o ferro- cromo de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em questão. Os corpos moedores objeto da revisão são utilizados principalmente na moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos, que, acionados, movimentam os corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o tamanho dos minérios, preparando-o para as etapas posteriores do beneficiamento. Além da moagem de diversos tipos de minérios (minério de ferro, ouro, cobre, níquel, fosfato e bauxita), em certos casos especiais, o produto pode ser utilizado na moagem de calcário e na indústria cimenteira. Nos termos da petição, empiricamente/historicamente, os corpos moedores objeto da análise e importados da Índia estão sendo/foram aplicados na moagem de minério de ferro e de cobre. Para cada aplicação, existe uma liga e um tamanho de bolas que apresenta melhor custo-benefício, determinando a opção dos clientes. Tal custo-benefício é definido pela relação entre preço do produto e o desgaste e, uma vez definido o corpo moedor de melhor custo-benefício para determinada aplicação, há relativa estabilidade em termos de sua utilização, inibindo sua substituição. Três fatores influenciam o desgaste de um corpo moedor: abrasão, corrosão e impacto. Para aplicações que resultam em maior abrasão e a corrosão, a tendência é aumentar o percentual de cromo na liga, de forma a reduzir o desgaste. Ao mesmo tempo, o percentual de cromo a ser definido é limitado pelo impacto esperado, já que a adição de cromo tende a fragilizar o corpo moedor. Em todo tipo de moagem, a abrasão, corrosão e impacto implicarão desgaste do corpo moedor. Porém, em cada aplicação, variam a intensidade e importância de cada um desses fatores no desgaste. Cada liga metálica possui melhor resistência a um fator ou a uma combinação de fatores e, assim, o principal desafio é identificar a importância de cada fator em uma dada aplicação, levando à definição de um tipo de bola que apresente melhor custo-benefício. Nesse sentido, há moagens de minério que utilizam ligas de baixo cromo e outras moagens utilizam liga com 30% de cromo. A explicação para essa variação é que as características técnicas e operacionais do moinho e as características do minério, tais como granulometria e composição mineralógica influenciam cada fator (abrasão, corrosão e impacto) de desgaste. Por fim, a definição do diâmetro de bola a utilizar depende principalmente da granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no produto final e das características técnicas/operacionais do moinho utilizado. Com relação ao processo produtivo, a primeira etapa é representada pela fase de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria-prima, transporte aos fornos (normalmente, a carvão ou elétricos) e fusão do material. O material em estado liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase de moldagem. A moldagem consiste na fabricação do molde e no derramamento das ligas em estado liquefeito para o interior dos moldes, preenchendo-os. A operação de preenchimento das cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é feita a desmoldagem, que resulta na produção do "cacho" de bolas, que consiste em estrutura metálica com as bolas, canal e massalote. Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto (os corpos moedores) é separado do restante do cacho. Após a quebra do cacho, o produto passa por tratamento térmico, que inclui aquecimento e resfriamento, de forma a permitir ao produto adquirir as propriedades desejadas. O tratamento térmico é aplicado ao produto com o objetivo de aumentar sua dureza. A definição da dureza de uma liga se dá em função da resistência desejada à abrasão e ao impacto para uma dada aplicação. As fases do processo produtivo podem ser resumidas conforme o seguinte fluxograma: Pesagem e seleção das matérias primas >>>> Enfornamento >>>> Moldagem
Vazamento >>>> Desmoldagem >>>> Quebra (do cacho) >>>> Tratamento térmico Embalagem Conforme informado pela peticionária, o produto sujeito à medida não está sujeito a normas ou regulamentos técnicos. 3.2. Do produto fabricado no Brasil O produto fabricado no Brasil são os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, para aplicação em moinhos, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 e 35 mm, classificados na NCM 7325.91.00. Também é genericamente conhecido como corpos moedores para moinho ou, mais especificamente, bolas para moinho. Trata-se de corpo metálico, em formato esférico, produzido a partir de ferro-cromo, de elevada dureza superficial e volumétrica. As principais matérias-primas do produto são o ferro-gusa, o ferro-cromo de baixo carbono e o ferro-cromo de alto carbono, podendo ou não serem utilizadas sucatas (scrap) ferrosas, de aço inoxidável, entre outros materiais que contenham as ligas em questão. Os corpos moedores são utilizados na moagem de minérios. Eles são colocados nos moinhos, que, acionados, movimentam os corpos moedores. Estes, por sua vez, reduzem, por impacto, cisalhamento e abrasão, o tamanho dos minérios preparando-o para as etapas posteriores para seu beneficiamento. As propriedades físicas atribuídas pela adição do cromo são o aumento da dureza e principalmente a resistência à corrosão. Três fatores influenciam o desgaste de um corpo moedor: abrasão, corrosão e impacto. Para aplicações que resultam em maior abrasão e a corrosão, a tendência é aumentar o percentual de cromo na liga, de forma a reduzir o desgaste. Ao mesmo tempo, o percentual de cromo a ser definido é limitado pelo impacto esperado, já que a adição de cromo tende a fragilizar o corpo moedor. Em todo tipo de moagem, a abrasão, corrosão e impacto implicarão desgaste do corpo moedor. Porém, em cada aplicação, variam a intensidade e importância de cada um desses fatores no desgaste. Cada liga metálica possui melhor resistência a um fator ou a uma combinação de fatores e, assim, o principal desafio é identificar a importância de cada fator em uma dada aplicação, levando à definição de um tipo de bola que apresente melhor custo-benefício. Nesse sentido, há moagens de minério que utilizam ligas de baixo cromo e outras moagens utilizam liga com 30% de cromo. A explicação para essa variação é que as características técnicas e operacionais do moinho e as características do minério, tais como granulometria e composição mineralógica influenciam cada fator (abrasão, corrosão e impacto) de desgaste. A definição do diâmetro de bola a utilizar depende principalmente da granulometria, dureza e moabilidade do material a ser moído, da finura desejada no produto final e das características técnicas/operacionais do moinho utilizado. Com relação ao processo produtivo, a primeira etapa é representada pela fase de enfornamento, que consiste na seleção e pesagem da matéria-prima, transporte a(os) forno(s) e fusão do material no interior dos fornos [CONFIDENCIAL]. O material em estado liquefeito é transportado e inicia-se, então, a fase de moldagem. A moldagem consiste, em primeiro lugar, na fabricação do molde. No caso da Magotteaux, [CONFIDENCIAL]. Adicionalmente, moldagem implica derramamento das ligas em estado liquefeito para o interior dos moldes, preenchendo-os. A operação de preenchimento das cavidades nos moldes é denominada vazamento. Posteriormente, é feita a desmoldagem, com a remoção da areia no interior de um tamborão e a devolução da areia para reutilização, resultando na produção dos "cachos" de bolas, que são uma estrutura metálica com as bolas, canal e massalote. Por fim, o cacho é transportado a um moinho de quebra, onde o produto (as bolas) é separado do retorno. Após a quebra do cacho, o produto passa por tratamento térmico em fornos, no caso da Magotteaux, [CONFIDENCIAL] e equipamentos de resfriamento, que no caso da Magotteaux, ocorre [CONFIDENCIAL]. As fases do processo produtivo podem ser basicamente resumidas conforme o seguinte fluxograma: Pesagem e seleção das matérias primas >> Enfornamento >> Moldagem >> Vazamento >> Desmoldagem >> Quebra (do cacho) >> Tratamento térmico O tratamento térmico é aplicado às bolas com o objetivo de aumentar sua dureza. A definição da dureza de uma liga se dá em função da resistência desejada à abrasão e ao impacto para uma dada aplicação. Quanto mais dura a bola, maior a sua resistência à abrasão, mas menor a sua resistência ao impacto. O principal tratamento térmico utilizado é o tratamento de têmpera e os meios de resfriamento podem ser a ar forçado, óleo, polímero, ou a água. Em casos específicos, [CONFIDENCIAL] se aplica adicionalmente o tratamento de revenimento, para redução de tensões internas remanescentes do tratamento de têmpera. No caso do produto sujeito à medida e do produto similar, [CONFIDENCIAL]. Conforme informado pela peticionária, o produto similar não está sujeito a normas ou regulamentos técnicos. 3.3. Da classificação e do tratamento tarifário Os corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo são normalmente classificados no subitem 7325.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) - outras obras moldadas, de ferro fundido, ferro ou aço, esferas e artigos semelhantes, para moinhos. Entre janeiro de 2018 a março de 2022, a alíquota do Imposto de Importação (II) foi de 18%. Em razão da Resolução GECEX nº 272/2021, de abril de 2022 a maio de 2022, a alíquota do II foi reduzida para 16,2%. Por fim, desde 1º de junho de 2022 a alíquota do II foi reduzida pela Resolução GECEX nº 353/2022 para 14,4%. Salienta-se que a redução tarifária amparada pela Resolução GECEX nº 272/2021 foi homologada pelo Mercosul, por meio da Decisão nº 08, de 20 de julho de 2022 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul. No que tange à redução tarifária para 14,4%, por meio da Resolução GECEX nº 353/2022, cumpre salientar tratar-se de redução temporária a ser extinta em 31 de dezembro de 2023, caso não seja tornada permanente.