DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600047 47 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0340640/2023. Código: 380.002 Interessado: EXIUS JULES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Estadual dos locais onde residiu após completar maioridade civil e nem o atestado de antecedentes criminais do país de origem, legalizado e traduzido, e portanto não atende as exigências contidas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246, §1º do Decreto nº 9.199/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274986/2022. Código: 302.283 Interessado: JOSE CARLOS AGUIAR CARDOSO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o descumprimento no art. 65, incisos II, III e IV da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274970/2022. Código: 302.256 Interessado: MARIA DE LOURDES CARDOSO PEREZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017, e demais requisitos previstos na legislação vigente. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0274915/2022. Código: 302.174 Interessado: MANUEL AGUIAR DELGADO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no art. 65, incisos II, III e IV c/c inciso III do art. 66 da Lei nº 13.445, de 2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0271585/2022. Código: 298.280 Interessado: CELESTINO MAMBIMBI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0233506/2022. Código:254.330 Interessado: GREGORY CHERY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. MARTHA PACHECO BRAZ DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO D ES P AC H O S A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara o nome do genitor de Pericles dos Santos Monteiro Ramos, incluído na Portaria nº 1.950, de 04 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2023, é HENRIQUE RAMOS, e não como constou. Processo nº 235881.0186768/2022 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que o exato nome da genitora de Thiago Rolando Borges Gutierrez, incluído na Portaria nº 1.896, de 27 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 28 de março de 2023, é DARLIS ARLET GUTIERREZ MARTINEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0322075/2023 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que a correta grafia do nome de Jose Alberto Betancourt Gonzalez, incluído na Portaria nº 1.390, de 07 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 08 de dezembro de 2022, é JOSÉ ALBERTO BETANCOURT GONZÁLEZ, e não como constou. Processo nº 235881.0139143/2021 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que Mohamad Sannoufa, incluído na Portaria nº 2.159, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2023, é natural do CATAR, e não como constou. Processo nº 08018.037433/2023- 38 A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES, DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, Declara que os dados corretos de Alioith Bolanos Latour, incluído na Portaria nº 1.594, de 04 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 05 de outubro de 2010, são: ALIOTH BOLAÑOS LATOUR, filho(a) de WILSON JULIO BOLAÑOS SUÁREZ e DA N I A MARIA LATOUR GONZÁLEZ, e não como constou. Processo nº 00734.002599/2023-36 BIANCA BOTELHO PUNTEL ELOY CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA ATA DA 215ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 7 DE JUNHO DE 2023 Às 10h12 do dia 07 de junho de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou aberta a presente Sessão, realizada sob a forma remota conforme Pauta publicada no Diário Oficial da União de 01 de junho de 2023. Participaram os Conselheiros do Cade Sérgio Costa Ravagnani, Lenisa Rodrigues Prado, Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann, Luis Henrique Bertolino Braido, Gustavo Augusto Freitas de Lima e Victor Oliveira Fernandes; a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues; o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves; o Superintendente Geral, Alexandre Barreto de Souza; e a Secretária Substituta do Plenário, Iara do Espírito Santo. Foi disponibilizado equipamento eletrônico nas instalações do Cade a fim de garantir a participação de advogados, nos termos dos §§ 5º e 8º do artigo 81, do Regimento Interno do Cade. J U LG A M E N T O S 2. Ato de Concentração nº 08700.004304/2022-84 Requerentes: Grepar Participações Ltda e Petróleo Brasileiro S.A. Advogados: Luiz Gustavo Rocha Oliveira Rocholi, Daniel Julio de Carvalho Siqueira, André de Almeida Barreto Tostes, Carolina Bastos Lima Brum, Marcos Paulo Verissimo, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Relatora: Conselheira Lenisa Rodrigues Prado. O julgamento do processo foi adiado a pedido da Conselheira-Relatora. 3. Processo Administrativo nº 08700.005789/2015-02 Representante: Ministério Público do Estado de São Paulo. Representados: Adilson Aparecido Lino, Ali Jennani, Ana Maria Liduenha, Antonio Paulo Liduenha, Carlos Ananias Campos de Souza, César Augusto Bossoni, Edison Antônio dos Santos, Francisco Aparecido Liduenha, Geraldo Salim Jorge Júnior, Lucas Donizete Thimóteo, Luís Adriano Forest, Luis André Forest, Márcio Rodrigues Vancin, Marco Antonio Boanarotti, Pedro Henrique dos Santos Vieira, Rogério Lopes dos Reis, Sérgio Sorigotti, Sidnei Ribeiro, Carlos Ananias Campos de Souza Transportadora-ME, Célia Suely Ferrari Bossoni ME, Edison Antônio dos Santos-ME, Indústria e Comércio de Produtos de Limpeza Macatuba Ltda. ME, Jofran - Comércio de Produtos para Higienização Ltda., LSV Indústria e Comércio Ltda. - EPP, Marco Antônio Boanarotti-ME, Matrix Artefatos Plásticos Ltda.-ME, OkPlast Indústria e Comércio de Embalagens Ltda-ME, Papa Lix Plásticos e Descartáveis Ltda., Plásticos Santa Clara Ltda. - EPP, Sérgio Sorigotti ME, Trela Comercial de Material de Limpeza e Higiene Ltda. e Visaplas - Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. Advogados: Adirson de Oliveira Beber Junior, Alessandra Calonego, Antonio Henrique Bogiani, Aurélio Carlos Fernandes, Bruno Barrionuevo Fabretti, Daniel Martins de Sant'ana, Fabiano Dolenc Del Masso, Fábio Gener Marsolla, Fernanda Corrêa da Silva Baio, Francisco Robson Rodrigues da Silva, Francisco Tolentino Neto, Homero Morales Massarente, Humberto Barrionuevo Fabretti, Júlio César Fiorino Vicente, Luciana Pereira de Souza, Marlúcio Bomfim Trindade, Rodrigo Lemos Arteiro, Rogéria Andriete Coimbra Vicente, Waldomiro Calonego Júnior e outros. Relator: Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani. O julgamento do processo foi adiado a pedido do Conselheiro-Relator. 1. Ato de Concentração nº 08012.001697/2002-89 Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Chocolates Garoto S.A. Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Augusta Fidalgo, Ana Lopez Prieto, Daniela de Carvalho Mucillo Restiffe, Paula Guedes Vilela, René D'Elboux, Fernanda Pinella Arbex, José Alberto Gonçalves da Motta, Camila Castanho Giraldi, Karina Kazue Perossi, Bruno Greca Consentino, Maria Emilia Mendes Alcântara, Luiz Gonzaga de Siqueira Filho, Edite Almeida Vasconcelos, Patricia Maria Barbieri, Fabio André Cicero de Sá, Ana Cristina Muller, Laureci Aparecida Santos Lopes, Ernani de Almeida Machado, Antonio Correia Meyer, Moshe Boruch Sendacz, José Roberto de Camargo Opice, Eugênio da Costa e Silva, Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Adriana Franco Giannini, Renato José Sant"Anna Rosa, Gabriela Toledo Watson, Carlos Amadeu Bueno Pereira de Barros, Gustavo Lage Noman, Carolina Maria Matos Vieira, Simone Rodíghéirõ de Borba, Lucia Paula Czarnobai Cappello, Ingrid Emilie Theresia Schwarz Ribeiro de Mendoncá, Adriano Prudente de Toledo, Paulo Carvalho Engler Pinto Junior, José Inácio Gonzaga Franceschini, Custodio da Piedade U. Miranda, Gianini Nunes de Araujo, Daphne de Carvalho Pereira Nunes, Pedro Luiz Barbosa, Camila Pimentel Porto, Pablo Goytia Carmona, Maria Eugênia Del Nero Poletti, Fioravante Cannoni, Lauro Ayrosa de Paula Assis Junior, Luiz Fernando Henry Sant'Anna, Jose Celso de Camargo Sampaio, Ricardo Teixeira Brancato, Fernando Maradei, Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, Luis Carlos Dias Torres, Marcio Gomez Martin, Mauro Vinicius Sbrissa Tortorelli, Renata Helena Petri Gobbet, Brunela Vieira de Vincenzi, Leonel Affonso Jr., Juliana Barbosa Pechincha, Maria Helena Ortiz Brabaglia, Maria Gabriela Ribeiro Salles Vanni, Luciana Goulart Penteado, Celso Caldas Martins Xavier, Beto Ferreira Martins Vasconcelos, Julia Raquel de Quiroz Dinamarco, Débora Ribeiro Fleischmann, Marcelo Junqueira Inglez de Souza, Ulysses Ecclissato Neto, Rafael Villar Gagliardi, Pedro Moura de A. Oliveira, Laureana Martins dos Santos, Marcelo Specian Zabotini, Leandro Alberto Casagrande, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Patricia Avigni, Rosa Maria Motta Brochado, Alessandra Barbosa Santos, Fábio Figueira Amaral, Mariana Villela Correa, Djenane Lima Coutinho, Leonardo Maniglia Duarte, Marina Couto Giordano, Leonardo Moreira Mota, Adriana Cordeiro da Rocha, Alberto de Medeiros Filho, Thais da Costa, Thiago Rodovalho dos Santos, Thiago Silveira Antunes, Thiago Marrara de Matos, Thais de Sousa Guerra, Raquel Bezerra Cândido, Patricia Pitaluga Peret Antunes, Paula Andrea Forgioni, Maria Augusta Fidalgo Velloso Ferreira, Tatiana Lins Cruz, Olavo Zago Chignalia, Priscila Brolio Gonçalves, Maurílio Monteiro de Abreu, Luciano Rolo Duarte, Mariana Duarte Garcia de Lacerda, Maria Cibele Crepaldi Affonso dos Santos, Gabriel Nogueira Dias, Yi Shin Tang e Cristiano Rodrigo del Debbio. Relator: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Manifestaram-se em sustentação oral o advogado Gabriel Nogueira Dias e o Vice-Presidente Jurídico & Assuntos Públicos da Nestlé Brasil, Gustavo Bastos, ambos pela Requerente Nestlé Brasil Ltda. Manifestaram-se, também, a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade, Juliana Oliveira Domingues, reiterando o parecer da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade e o representante do Ministério Público Federal junto ao Cade, Waldir Alves, reiterando as conclusões do parecer ministerial. Decisão: O Plenário, por unanimidade, homologou o Despacho da Presidência nº 49/2023, decidindo pela reapreciação do ato de concentração e, no mérito, pela sua aprovação condicionada ao cumprimento de Acordo em Controle de Concentração (ACC). O Plenário, por unanimidade, autorizou a celebração de acordo judicial nos termos do ACC homologado, conforme o Despacho da Presidência. 4. Processo Administrativo nº 08700.003810/2019-51 Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. Representados: José Antonio Hernandez. Advogados: Não constituídos. Relator: Conselheiro Victor Oliveira Fernandes. Decisão: O Plenário, por unanimidade, determinou o arquivamento do processo em relação ao Representado, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. 5. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08700.004248/2019-82 Embargantes: Cotrans Locação de Veículos Ltda. Advogados: Augusto Lopes Escudero. Interessados: Cade ex officio, Bueno Engenharia e Construção Ltda., Cotrans Locação de Veículos Ltda., Delta Construções Ltda., J. Malucelli Equipamentos Ltda., Ouro Verde Locação e Serviço S.A., Paviservice Engenharia e Serviços Ltda., Terra Brasil Terraplanagem Ltda. - ME, Avelino Jão Bueno, Alexandre Malucelli, Celso Antônio Frare e Joel Malucelli. Advogados: Carlos Alberto Farracha de Castro, Carlos Eduardo Maranhão Santana, Fabiano Bettega Santos, Luiz Francisco Barcellos Bond, Túlio Marcelo Denig Bandeira, Lauro Celidonio Gomes dos Reis Neto, Frederico Bastos Pinheiro Martins, Maria Izabella Vilas Boas, Laura Rymsza Barbosa, Ana Batia Glenk Ferreira, Maria Eugênia Novis, Natasha Evilin Cerqueira de Paula, Luiz Daniel Felippe, Sabrina Felipe Arcoverde e outros.