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Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 48

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600048 48 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e no mérito, por maioria, negou-lhes provimento, nos termos do voto do Conselheiro Luiz Hoffmann. Vencida a Conselheira-Relatora. 6. Embargos de Declaração do Processo Administrativo nº 08012.007043/2010-79 Embargantes: Chipcia Informática Ltda., Karine Marques, Teevo S.A. Comércio e Serviços de Informática, A-4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance) e Juarez de Andros Junior. Advogados: Eduardo Dangremon Saloes do Nascimento, Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Jonas Wentz, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado, Paulo Virgilio de Carvalho Cantergiani. Interessados: Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Norte, A4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda.; Chipcia Informática Ltda.; Conesul Plus Comercial e Logística Ltda.; E-Fornecedor Consultoria em Informática; Escritorial Informática Ltda.; Filmgraph Comercial Ltda.- EPP, JPG Hardware House Ltda.; Luca Comércio de Sistemas Audiovisuais Ltda. (Perfomance); Manzi & Carvalho Comercial de Informática Ltda. (Projettus); Massa Falida da Scheiner Solutions Comércio e Serviços Ltda.; MI Comércio e Serviço de Informática (Teevo S.A Comércio e Serviços de Informática); MP&Q Indústria de Mobiliário e tecnologia Eireli-ME; Sennart Sistemas de Informática Ltda.; Sistema Informática Comércio Importação e Exportação Ltda.; Spectro Vision Projetos Audiovisuais Ltda.- EPP; TI Tecnologia da Informação e Serviços Ltda.; Ultracopy Copiadoras e Impressoras Ltda.; WSO Multimídia e Informática; Adaury Amaral de Souza; Adriana Nunes da Silva; Adriano Barrocas Tavares; Anderson Assunção Silva; Andrea Prado de Castro Lima Tavares; Andréa Regina Nogueira; Antônio Arthur Cavalcante Rocha; Christopher Alvim da Silveira; Edson dos Santos Machado Júnior; Emerson de Moura Chaves; Fabienne Valença da Rocha; Gilberto Clemente Júnior; Juarez de Andros Jr.; Karine Coelho Marques; Karlla Shelly Cardoso Teixeira; Laurindo dos Santos Campi; Mauro Henrique Porpino de Oliveira; Rafael Gaspar Barroso; Rosana Aparecida Granges; Roseane Galdino da Silva; Soraya Chovghi Iazdi; Tais Sant'Ana Aires; Vanderlúcio Fernandes Freitas; Vivian Cristina Gonçalves Manso; e Williman Souza de Oliveira. Advogados: Afonso Barbosa Ribeiro Neto, Alessandra Rocha Machado, Ana Paula Mendes Gomes, Anderson Rosanezi, Angelica Sales Rocha Coutinho, Ariosto Mila Peixoto, Camille Vaz Hurtado Pavani, Clarice Dantas Revorêdo, Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda., Eduardo Caminati Anders, Eduardo Dangremon Salóes do Nascimento, Evaldo Rodrigues Pereira, Felipe Lobato Carvalho Mitre, Henrique Machado Rodrigues de Azevedo, Hugo Leonardo de Rodrigues e Souza, Ilson José de Oliveira, Jacques Coelho de Araujo Neto, Jason Vidal, Jonas Roberto Wentz, Luciana Dantas da Costa Oliveira, Luciana Soares Kloechner, Luiz Fernando Maldonado de Almeida Lima, Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra, Magno Angelo Pinheiro de Freitas, Marcele Bertoni Adames, Marcio de Carvalho Silveira Bueno, Marcos Bernhard Alvarenga, Marília Cardoso Fontes Pereira, Maurício Brandelli Peruzzo, Nilton Carlos Alves Andrade, Paulo Sérgio de Moura Franco, Petterson Laker Siniscalchi Costa, Rafael Pinto de Moura Cajueiro, Rafael Vieira de Oliveira, Renato de Oliveira Ramos, Rosiane Carina Pratti, Saulo Stefanone Alle, Tátia Margareth de Oliveira Leal, Thalita Naiara Antunes Vidal, Vicente Maia Barreto de Oliveira, Victor Alexandre Sande Santos, Washington Luiz Silva de Oliveira, Willian Zukeran Alexandre Moraes, Paulo Jose Iasz de Morais , Alexandre Castanha Zanoli, Paulo Virgílio de Carvalho Cantergiani, Thiago Wiggers Bitencourt, Clovis da Rocha Camargo Filho, Leonardo Estevam Maciel Campos Marinho, Luciana Menezes de Holanda Dalazen e outros. Relator: Conselheiro Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann. Impedido o Presidente Alexandre Cordeiro Macedo. Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e no mérito, por unanimidade, decidiu pelo não provimento dos embargos opostos por A- 4 Comércio e Prestação de Serviços e Informática Ltda., Chipcia Informática Ltda. e Karine Marques; e pelo parcial provimento dos embargos opostos por Teevo S.A. Comércio e Serviços de Informática, Luca Comércio de Serviços de Informática Ltda. e Juarez de Andros Junior, nos termos do voto do Conselheiro-Relator. REFERENDOS Documentos apresentados pelo Presidente Alexandre Cordeiro Macedo: Despacho Presidência nº 49/2023 (Processo nº 08012.001697/2002-89); Despacho Presidência nº 50/2023 (Acesso Restrito); Despacho Presidência nº 51/2023 (Processo nº 08700.001642/2017-05); Despacho Presidência nº 52/2023 (Processo nº 08700.003718/2015-67); Despacho Presidência nº 53/2023 (Processo nº 08700.001360/2018-81); Despacho Presidência nº 54/2023 (Processo nº 08700.003971/2019-44) e Despacho Presidência nº 55/2023 (Processo nº 08700.005459/2019-32). Documentos apresentados pelo Conselheiro Sérgio Costa Ravagnani: Despacho Decisório nº 16/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.007776/2016-41) e Despacho Decisório nº 17/2023/GAB5/CADE (Processo nº 08700.008322/2022-35). Documento apresentado pela Conselheira Lenisa Prado: Despacho Decisório nº 19/2023/GAB1/CADE (Processo nº 08700.003069/2019-28). Documentos apresentados pelo Conselheiro Gustavo Augusto: Despacho Decisório nº 16/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002066/2019-77); Despacho Decisório nº 17/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.005639/2020-58); Ofício nº 5443/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700. 005639/2020-58); Despacho Decisório nº 18/2023/GAB3/CADE (Acesso Restrito); Despacho Decisório nº 19/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.000269/2018-48) e Despacho Decisório nº 20/2023/GAB3/CADE (Processo nº 08700.002086/2015-14). APROVAÇÃO DA ATA O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 14h21 do dia 07 de junho de 2023, o Presidente do Cade, Alexandre Cordeiro Macedo, declarou encerrada a sessão. Ficam desde já intimadas as partes e os interessados, na forma dos §§ 1º e 2º do artigo 104 do Regimento Interno do Cade, quanto ao resultado do julgamento dos seguintes itens da ata, cujas respectivas decisões constam nos autos disponíveis para consulta no Sistema Eletrônico de Informação (SEI) do Cade: 1, 4, 5 e 6. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 15 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 773 - Ato de Concentração nº 08700.003835/2023-31. Requerentes: SDB Comércio de Alimentos Ltda. e Makro Atacadista S.A. Advogados: Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 774 - Ato de Concentração nº 08700.002859/2023-72. Requerentes: Rumo S.A. e CHS Agronegócio Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Ticiana Lima, Anna Binotto e Jéssica Costa. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 776 - Ato de Concentração nº 08700.003910/2023-63. Requerentes: Ford Motor Company, Huaqi (Singapore) Pte. Ltd. e PT Vale Indonesia Tbk. Advogados: Mariana Tavares de Araujo, Marcos Drummond Malvar e Marjorie Gressler Afonso. Decido pela aprovação sem restrições.. DESPACHO SG Nº 777 - Ato de Concentração nº 08700.003961/2023-95. Requerentes: Mantiqueira Alimentos Ltda. e LAR Cooperativa Agroindustrial. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno e Marcela Carvalho. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 775, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Processo Administrativo nº 08700.003826/2015-30. Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte. Representados: Detalhe Serigrafia e Confecções; Francisco Flávio de Carvalho ME, "Infodigital"; F. N. dos Santos Neto - ME, "Ideal Artes Gráficas"; Gerusa Rodrigues de P. Oliveira ME, "Gerusa Confecções"; Gisnaude Gentil Fernandes de Souza - ME, "Gráfica Brasil"; João Batista Dantas Maia ME, "BM Gráfica"; L de L Alves ME, "Gráfica Luzia"; M. C. Batista dos Santos ME, "J L Gráfica"; M. X. Formiga Frota EPP, "Repet Design"; Ricardo Gomes da Silva ME, "RGS Impressos Gráficos"; Francisco Flávio de Carvalho; Francisco Nunes dos Santos Neto; Genildo Epifânio de Oliveira Júnior; Geruciano Rodrigues de Paiva Oliveira; Gisnaude Gentil Fernandes de Sousa; Herlandson de Oliveira Fernandes; João Batista Dantas Maia; Luzinelson de Lima Alves; Maria Consuelo Batista dos Santos; Michelson Ximenes Formiga Frota e Ricardo Gomes da Silva. Advogados(as): Adriano Gentil de Lima, Diego Meira de Souza, Francisco Raniere Batista de Araújo, Gilton Batista de Araújo Filho, Isaac Samuel do Carmo, Leylane Cristina Barros Pereira, Mariana Rosado de Miranda, Ravardierison Cardoso de Noronha e Reovan Brito Cabral da Nóbrega. Tendo em vista a Nota Técnica nº 33/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1245864) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu indeferir os pedidos de outorga de direito de uso de recursos hídricos de: Nº 1.266 - PRIMAVERA ENERGIA S.A., PCH Alto Araguaia, município de Santa Rita do Araguaia/GO, aproveitamento hidroelétrico (CGH Alto Araguaia I). Nº 1.267 - PRIMAVERA ENERGIA S.A., PCH Alto Araguaia, município de Santa Rita do Araguaia/GO, aproveitamento hidroelétrico (CGH Alto Araguaia II). Nº 1.268 - AGROPECUARIA AGROGN LTDA, UHE Furnas, município de Carmo do Rio Claro/MG, irrigação. Nº 1.269 - SANTA EDWIGES AGROPECUARIA LTDA, rio Parnaíba, município de Caxias/MA , irrigação. Nº 1.270 - ALBENY FARIAS DE ANDRADE, rio Piancó, município de Coremas/PB, irrigação. O inteiro teor dos Indeferimentos de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site: www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATOS DE 7 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de uso de recursos hídricos a: Nº 1.271 - JOAO BATISTA SEGUNDO FRUTUOSO, FRANCISCO ANUNCIADO FRUTUOSO, JOAO BATISTA AUGUSTO, MANOEL GOMES SOBRINHO, MARIA JEANE GOMES DOS SANTOS, JOAO BATISTA FRUTUOSO E FRANCISCO DAS CHAGAS FRUTUOSO, rio Piranhas ou Açu, município de Carnaubais/RN, irrigação. Nº 1.272 - FERNANDO RIBEIRO DE SOUZA, PCH Machado Mineiro, município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 1.273 - CLAUDIO ROBERTO DA SILVA, UHE São Simão, município de Gouvelândia/GO, irrigação. Nº 1.274 - ODILO VIEIRA DE MEDEIROS, UHE Água Vermelha, município de Cardoso/SP, irrigação. Nº 1.275 - VITOR VISCONDE BRASIL, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação. Nº 1.276 - VITOR VISCONDE BRASIL, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação. Nº 1.277 - VITOR VISCONDE BRASIL, rio Tocantins, município de Peixe/TO, irrigação. Nº 1.278 - JOAO JURACI CANTARELLI, rio Uruguai, município de Barra do Quaraí/RS, irrigação. Nº 1.279 - SANTA VITORIA ACUCAR E ALCOOL LTDA, UHE São Simão, município de Santa Vitória/MG, irrigação. Nº 1.280 - WESLEY PEREIRA FREIRE, rio Pardo, município de São João do Paraíso/MG, irrigação. Nº 1.281 - ADRIANO BATISTA DOS SANTOS, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação. Nº 1.282 - JOAO BATISTA DE PINHEIRO, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação. Nº 1.283 - WEDSON QUEIROZ DOS SANTOS, rio Pardo, município de Berizal/MG, irrigação. Nº 1.284 - ADAUTON PINHEIRO GUIMARAES, rio Pardo, município de Indaiabira/MG, irrigação. Nº 1.285 - LEONARDO ZEM, rio Guaporé, município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, irrigação. Nº 1.286 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, rio Paranapanema, município de Itapetininga/SP, irrigação. Nº 1.287 - SUCOCITRICO CUTRALE LTDA, rio Paranapanema, município de Capão Bonito/SP, irrigação. Nº 1.288 - ELONY VIEGAS, INACIA GOMES DA SILVA MORAES; PEDRO MARTINS MORAES; JOSE ANTONIO VALLE ANTUNES; GABRIEL MORAES FERREIRA; RENATA MORAES FERREIRA; JUANDRES HORBE ANTUNES; ELONI VIEGAS JUNIOR E JOSE ANTONIO VALLE ANTUNES JUNIOR, Lagoa Mirim, município de Santa Vitória do Palmar/RS, irrigação.