DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600063 63 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 3003 212K Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 25 125 10.650.000 3003 212K 0001 Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional 25 125 10.650.000 F 3-ODC 2 90 0 3050 10.300.000 F 4-INV 2 90 0 3050 350.000 TOTAL - FISCAL 67.095.600 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 67.095.600 ANEXO II ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0032 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Executivo 36.200.000 At i v i d a d e s 0032 2000 Administração da Unidade 25 122 36.200.000 0032 2000 0001 Administração da Unidade - Nacional 25 122 36.200.000 F 3-ODC 2 50 0 1050 900.000 F 3-ODC 2 90 0 1050 34.200.000 F 4-INV 2 90 0 1050 1.100.000 3003 Petróleo, Gás, Derivados e Biocombustíveis 30.895.600 At i v i d a d e s 3003 212J Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 25 125 20.245.600 3003 212J 0001 Regulação da Distribuição e Revenda de Derivados de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional 25 125 20.245.600 F 3-ODC 2 90 0 1050 19.900.000 F 4-INV 2 90 0 1050 345.600 3003 212K Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis 25 125 10.650.000 3003 212K 0001 Regulação da Exploração, Desenvolvimento e Produção de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - Nacional 25 125 10.650.000 F 3-ODC 2 90 0 1050 10.300.000 F 4-INV 2 90 0 1050 350.000 TOTAL - FISCAL 67.095.600 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 67.095.600 Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 242, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a celebração do contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Porto Alegre e a Laghetto SPE Aeroporto Porto Alegre LTDA. O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 13 do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, com base no disposto na Portaria nº 93, de 20 de julho de 2020, e, ainda, considerando o disposto nos autos do processo administrativo 50020.000921/2023-15, resolve: Art. 1º Autorizar contrato comercial que envolve a cessão de espaço no complexo aeroportuário, com prazo superior ao período de vigência da concessão, a ser celebrado entre a Fraport Brasil S.A. - Aeroporto de Fortaleza, CNPJ 27.059.460/0001-41, e a Laghetto SPE Aeroporto Porto Alegre LTDA, CNPJ 48.885.762/0001-49, para fins de construção, implementação, operação e administração de um hotel para exercício de atividade hoteleira. Art. 2º Qualquer alteração ou aditamento do contrato comercial de que trata esta Portaria dependerá de anuência prévia desta Secretaria Nacional de Aviação Civil, sob pena de cassação da autorização. Art. 3º Em caso de extinção antecipada da concessão, o contrato celebrado no âmbito desta Portaria será sub-rogado pelo Poder Concedente ou pelo novo operador do aeroporto. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO ALCANTARA NOMAN AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 11.594, DE 12 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/ S AC - P R , de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.021181/2023-58, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: DHIRUBHAI DEEPWATER KG2; II - Indicador de localidade: 9PKH; III - Indicativo de chamada da EPTA: DHIRUBHAI DEEPWATER KG2; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Santos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 29,5 metros; VII - Resistência do pavimento: 14,6 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 22,2 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H3; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 15 de junho de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA GERÊNCIA TÉCNICA DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO PORTARIA Nº 11.621, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O GERENTE TÉCNICO DE CERTIFICAÇÃO DE ORGANIZAÇÕES DE MANUTENÇÃO, no uso das atribuições que conferem o art. 22, inciso IV, da Portaria nº 10.591/SPO, de 23 de fevereiro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145 e na Lei nº 7565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.019609/2023-91, resolve: Art. 1º Tornar pública a suspensão a pedido, a contar de 5 de junho de 2023, do Certificado de Organização de Manutenção nº 201510-32/ANAC, emitido em favor da organização de manutenção de produto aeronáutico TAMIG TAXI AEREO MINAS GERAIS LTDA. - EPP. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO VIANA TORRES AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS DELIBERAÇÃO Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Processo nº 50300.019286/2022-12. Fiscalizada: ESTALEIRO ARAÚJO LTDA., CNPJ sob o nº 05.894.147/0001-96. Objeto e Fundamento Legal: O Gerente Regional de Manaus (GREMN), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), conforme Parecer Técnico Instrutório 19 (SEI nº 1871242), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXIV, do art. 20 da Resolução nº 912-ANTAQ/2007. LUIZ CARLOS DE SOUZA JÚNIOR Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO PREVIC Nº 23, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Prorroga a entrega de todas as obrigações das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC relativas ao envio de documentos e informações previstos para o mês de junho de 2023. A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão extraordinária nº 83, realizada em 15 de junho de 2023, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, no art. 2º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, nos arts. 2º, inciso III, e 12, inciso VIII, do Anexo I do Decreto n° 11.241, de 18 de outubro de 2022, decidiu: Art. 1º Fica prorrogado em trinta dias o prazo de entrega de todas as obrigações das EFPC à Previc, relativas ao envio de documentos e informações previstos para o mês de junho de 2023. Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput estende-se aos processos de licenciamento e fiscalização, no âmbito da autarquia. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO PENA PINHEIRO Diretor-Superintendente