DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600067 67 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 743, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Espírito Santo e Município de Colatina. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando a Portaria GM/MS nº 745, de 17 de junho de 2015, que altera o anexo da Portaria GM/MS nº 1.806/GM/MS, de 26 de agosto de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Espírito Santo e aloca recursos financeiros para sua implantação - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando o Capítulo II - Do Financiamento Da Rede De Atenção Às Urgências E Emergências, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 25, de 20 de janeiro de 2023, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando a Resolução nº 196/CIB/ES, de 30 de agosto de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência das Regiões Norte, Central e Sul do Estado do Espírito Santo (ES); Considerando a inserção de leitos de enfermaria clínica de retaguarda no Cadastro Nacional de Estabelecimentos em Saúde (CNES); e Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 178/2023, constante do NUP-SEI 25000.025401/2023-06, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.551.250,00 (um milhão, quinhentos e cinquenta e um mil duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do do Espírito Santo e Município de Colatina, conforme Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. O recurso financeiro estabelecido no art. 1º desta Portaria refere-se ao custeio diferenciado de leitos de Enfermaria Clínica de Retaguarda do do Hospital São José, CNES 2448521, localizado no Município de Colatina/ES, previstos no Plano de Ação Regional, aprovado por meio da Portaria GM/MS nº 1.806, de 26 de agosto de 2014, alterada pela Portaria GM/MS nº 745/2015. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo municipal de Saúde de Colatina, IBGE: 320150 em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2023. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO . NR UF IBGE MUNICÍPIO C N ES ES T A B E L EC I M E N T O G ES T ÃO CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS N OV O S TOTAL DE LEITOS N OV O S VALOR ANUAL (R$) CÓDIGO DE INCENTIVO LEITOS QUALIFICADOS TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR ANUAL (R$) VALOR TOTAL (ANUAL R$) . 1 ES 320150 CO L AT I N A 2448521 HOSPITAL SÃO JOSÉ MUNICIPAL 82.71 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - NOVOS 10 10 930.750,00 82.72 ENFERMARIA CLÍNICA DE RETAGUARDA - QUALIFICADOS 10 10 620.500,00 1.551.250,00 . T OT A L 10 10 930.750,00 10 10 620.500,00 1.551.250,00 PORTARIA GM/MS Nº 744, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Cancela a adesão de equipes de Saúde da Família - eSF e de equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando a Seção I-A do Capítulo I do Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui o Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS; Considerando o art. 504-F da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 que dispõe acerca das hipóteses de cancelamento da adesão ao Programa Informatiza APS; e Considerando a Seção X do Capítulo II do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o Financiamento do Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS, resolve: Art. 1º Fica cancelada a adesão ao Programa de Apoio à Informatização e Qualificação dos Dados da Atenção Primária à Saúde - Informatiza APS das equipes de Saúde da Família - eSF e das equipes de Atenção Primária à Saúde - eAP, descritas no Anexo a esta Portaria, considerando as informações da competência do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES março de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ESF E EAP COM ADESÃO CANCELADA AO PROGRAMA INFORMATIZA APS, POR MUNICÍPIO . UF MUNICÍPIO IBGE INE TIPO DE EQUIPE Nº DA PORTARIA DE HOMOLOGAÇÃO DATA DE PUBLICAÇÃO DA PORTARIA . AC RIO BRANCO 120040 0000005754 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AC RIO BRANCO 120040 0000005851 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AC RIO BRANCO 120040 0001565117 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . AL M AC E I Ó 270430 0000166448 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM COA R I 130120 0001503170 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM JUTAÍ 130230 0000009830 Equipe de Saúde da Família 1571 22/06/2020 . AM M A N AU S 130260 0000010693 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AM M A N AU S 130260 0000010723 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0000011185 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AM M A N AU S 130260 0000011657 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0001558676 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0001596101 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . AM M A N AU S 130260 0001681370 Equipe de Saúde da Família 1571 22/06/2020 . AM M A N AU S 130260 0001700529 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . AM M A N AU S 130260 0001827693 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM M A N AU S 130260 0001827766 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM M A N AU S 130260 0001827790 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . AM M A N AU S 130260 0001995588 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . BA EUCLIDES DA CUNHA 291070 0001551310 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . BA PORTO SEGURO 292530 0000207772 Equipe de Saúde da Família 285 21/02/2020 . DF BRASÍLIA 530010 0000469009 Equipe de Saúde da Família 2503 21/09/2020 . DF BRASÍLIA 530010 0001478117 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . DF BRASÍLIA 530010 0001641913 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . DF BRASÍLIA 530010 0001665049 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . DF BRASÍLIA 530010 0001668900 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . ES SÃO MATEUS 320490 0000284661 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019 . ES VILA VELHA 320520 0001704222 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/2021 . ES VILA VELHA 320520 0001704281 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/2021 . ES VILA VELHA 320520 0001704362 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/2021 . ES VILA VELHA 320520 0001704370 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/2021 . ES VILA VELHA 320520 0001716743 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/2021 . GO GOIÂNIA 520870 0001705423 Equipe de Atenção Primária 1474 02/07/2021 . GO ITABERAÍ 521040 0000461377 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . GO ITUMBIARA 521150 0001681273 Equipe de Saúde da Família 3589 23/12/2019 . MA BAC A BA L 210120 0000043087 Equipe de Saúde da Família 1474 02/07/2021 . MG BELO HORIZONTE 310620 0000224855 Equipe de Saúde da Família 3319 16/12/2019