DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600092 92 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DECISÃO SUROD Nº 328, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Declara a utilidade pública de áreas necessárias às obras de implantação da Praça de Pedágio nº 08 - P8, no km 013+860m da rodovia BR-493/RJ, administrada pela EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.145685/2023-54, decide: Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de utilidade pública necessárias às obras de implantação Praça de Pedágio nº 08 - P8, no km 013+860m, na rodovia BR-493/RJ, no município de Guapimirim/RJ. Parágrafo Único. As poligonais que definem as áreas objetos da declaração de utilidade pública estão descritas no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º Fica a EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes. Art. 3º A EcoRioMinas Concessionária de Rodovias S.A. fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto aos demais órgãos da administração pública. Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o caso. Art. 6º Revoga-se a Decisão SUROD Nº 51, de 24 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2023, relativa ao Processo nº 50500.015244/2023-29. Art. 7º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Implantação da Praça de Pedágio nº 08 - P8, no km 013+860m, na rodovia BR-493/RJ, no Município de Guapimirim/RJ . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . ÁREA 01 . PONTOS COORDENADAS UTM AZIMUTE DISTÂNCIA(m) ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²) . N E . 1 7.491.527,742 707.284,430 124° 02' 41'' 283,20 21.036,28 . 2 7.491.369,196 707.519,088 124° 01' 55'' 283,14 . 3 7.491.210,734 707.753,734 287° 59' 09'' 111,81 . 4 7.491.245,258 707.647,391 297° 24' 26'' 98,69 . 5 7.491.290,685 707.559,780 215° 11' 44'' 17,50 . 6 7.491.276,383 707.549,693 302° 00' 04'' 135,347 . 7 7.491.348,108 707.434,914 306° 33' 11'' 22,504 . 8 7.491.361,511 707.416,837 37° 56' 46'' 17,764 . 9 7.491.375,520 707.427,760 309° 50' 40'' 73,386 . 10 7.491.422,539 707.371,416 315° 09' 53'' 61,609 . 11 7.491.466,228 707.327,977 324° 42' 15'' 75,368 . 1 7.491.527,742 707.284,430 . . ÁREA TOTAL DECLARADA (m²) 21.036,28 Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 21.036,28 m². DECISÃO SUROD Nº 329, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia-163-MS, sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A - "CCR MSVia". Interessado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.130672/2023-81, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS, sob concessão da Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A - "CCR MSVia", por meio travessia aérea, localizada no km 536+270m, pistas norte e sul, nos municípios de Rochedo e Bandeirantes/MS, de interesse da empresa Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. e a Concessionária de Rodovia Sul- Matogrossense S.A - "CCR MSVia" e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 21 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTOS CO O R D E N A DA S . E N . P01 (117) 771573.0000 7784162.0000 . P02 (115) 771645.2885 7784127.7302 DECISÃO SUROD Nº 330, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a readequação de rede de energia elétrica na rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA . Interessado: CEMIG Distribuição S.A. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.136932/2023-21, decide: Art.1º Autorizar a readequação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-262/MG, sob concessão à Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA, por meio de travessia aérea no km 697+345m, no município de Araxá/MG, de interesse da CEMIG Distribuição S.A. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a CEMIG Distribuição S.A. e a Concessionária de Rodovias Centrais do Brasil S.A. - CONCEBRA e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - CEMIG Distribuição S.A. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 289983.00 7834670.00 . P2 289981.00 7834550.00 DECISÃO SUROD Nº 331, DE 5 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECO S U L . Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.132326/2023-37, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, entre o km 480+964m e o km 481+148m, sentido sul, no município de Turuçu/RS, de interesse de Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D e a Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 389.521,80 6.525.154,41 . P2 389.446,14 6.525.090,16 . P3 389.385,35 6.525.033,13