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Diário Oficial da União · 16/06/2023 · pág. 118

DOU 16/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061600118 118 Nº 113, sexta-feira, 16 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região - Amazonas/Roraima ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.560.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 1.560.000 0033 4256 6019 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Na 11ª Região da Justiça do Trabalho - AM, RR 02 122 1.560.000 F 4-INV 2 90 0 1000 1.560.000 TOTAL - FISCAL 1.560.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.560.000 ANEXO II ÓRGÃO: 15000 - Justiça do Trabalho UNIDADE: 15112 - Tribunal Regional do Trabalho da 11a. Região - Amazonas/Roraima ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 1.560.000 At i v i d a d e s 0033 4256 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho 02 122 1.560.000 0033 4256 6019 Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Na 11ª Região da Justiça do Trabalho - AM, RR 02 122 1.560.000 F 3-ODC 2 90 0 1000 1.560.000 TOTAL - FISCAL 1.560.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 1.560.000 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ATO PR Nº 407, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no artigo 6º, inciso II, da Portaria Conjunta nº 03, de 31 de maio de 2007 e artigo 5º, inciso II, da Resolução nº 47, de 28 de março de 2008, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, resolve: Art. 1º Alterar a área/especialidade de 01 (um) cargo vago da carreira de Técnico Judiciário - Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, para 01 (um) cargo efetivo vago da carreira de Técnico Judiciário - Área Administrativa, Especialidade Polícia Judicial. Art. 2º Este Ato PR entra em vigor na data da sua publicação. BEATRIZ DE LIMA PEREIRA TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 33, DE 13 DE JUNHO DE 2023 Homologa o resultado do concurso público para o provimento de cargos do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, em relação ao cargo de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Agente de Polícia Judicial. O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA QUINTA REGIÃO, em sua 6ª Sessão Ordinária deste exercício, realizada em 12 de junho de 2023, às 14h, sob a presidência da Excelentíssima Desembargadora Presidente Débora Machado, com a presença dos(as) Excelentíssimos(as) Desembargadores(as) Alcino Felizola, Luíza Lomba, Paulino Couto, Vânia Chaves, Dalila Andrade, Lourdes Linhares, Renato Simões, Suzana Inácio, Ana Paola Machado Diniz, Rubem Nascimento Júnior e Eloína Machado, bem como do representante do Ministério Público do Trabalho, o Procurador Maurício Ferreira Brito, CONSIDERANDO os termos do Proad n. 5782/2022, resolve: Por unanimidade: HOMOLOGAR o resultado do concurso público para o provimento de cargos de Técnico Judiciário/Área Administrativa/Especialidade Agente de Polícia Judicial, do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. DEBORA MACHADO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA RESOLUÇÃO CFB Nº 258, DE 11 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre as eleições dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia no ano de 2023 e dá outras providências. O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15, "f" da Lei nº 4.084 de 30 de junho de 1962, o art. 27, V do Decreto nº 56.725 de 16 de agosto de 1965, e o art. 58, inciso XXIII da Resolução nº 179, de 26 de maio de 2017, resolve: TÍTULO I DA PREPARAÇÃO DAS ELEIÇÕES CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º As eleições trienais para composição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB) serão realizadas no mês de outubro de 2023. Art. 2º A Assembleia Eleitoral será constituída pelos bibliotecários inscritos no CRB, portadores de registro principal, na respectiva jurisdição. Art. 3º O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo bibliotecário na jurisdição do CRB de seu registro. Art. 4o Caso o bibliotecário falte com a obrigação de votar, sem justificativa aprovada pela Comissão Eleitoral, o CRB aplicará multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor da anuidade vigente. Parágrafo único. A justificativa deverá ser apresentada por escrito, à Comissão Eleitoral do CRB no qual o bibliotecário possui registro principal, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização do pleito. CAPÍTULO II DA CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES Art. 5º As eleições serão convocadas por meio de Edital Único (Anexo I) publicado no Diário Oficial da União, pelo CFB, até 90 (noventa) dias antes da data inicial fixada para a Assembleia Eleitoral, no qual se mencionará, obrigatoriamente: I data, local(is) e horários de início e término da votação; II prazo para registro de chapas e horário de funcionamento da secretaria do CRB; III prazo para impugnação de candidatura; IV a circunstância de ser obrigatório o voto; V a faculdade do voto pela internet, presencial ou por correspondência; VI referências aos locais onde se encontram afixadas as cópias do edital. § 1º Cópias do edital deverão ser publicadas nos sites dos Conselhos Regionais e afixadas nas respectivas sedes. § 2º Caberá aos Conselhos Regionais publicar o comunicado do Edital (Anexo II) em jornal de grande circulação, nos respectivos Estados de jurisdição, até 15 (quinze) dias antes do início do pedido de registro da chapa. CAPÍTULO III DA COMISSÃO ELEITORAL Art. 6º A Comissão Eleitoral do CRB será composta de 3 (três) bibliotecários, designados por ato do Presidente do CRB, até 60 (sessenta) dias antes da data da Assembleia Eleitoral para realização do processo eleitoral, de acordo com a presente Resolução. § 1º O ato de designação indicará o Presidente da Comissão, bem como o Primeiro e o Segundo Secretários. § 2º A Comissão Eleitoral deliberará por maioria simples de voto. § 3º É vedado aos candidatos a membros efetivos ou suplentes dos CRB e funcionários dos CRB comporem a Comissão Eleitoral. § 4º Os membros da Comissão Eleitoral deverão estar com registro ativo e em dia com as suas obrigações perante o CRB, bem como não estarem respondendo a processo ético. Art. 7º Compete à Comissão Eleitoral: I apreciar, de ofício, os pedidos de registro de chapas e candidatos a conselheiro regional, verificar e homologar a documentação exigível; II encaminhar à Presidência do CRB a relação dos registros das chapas e respectivos candidatos deferidos e indeferidos em face da documentação, para fins de abertura de prazo de impugnação; III credenciar os fiscais de chapas, se for o caso; IV receber a apuração das Mesas Eleitorais e proclamar o resultado final da eleição; V elaborar a documentação do processo eleitoral em duas vias; VI decidir os casos omissos quanto ao processo eleitoral em primeiro grau; VII resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos de votação, contagem e apuração; VIII apresentar relatório do processo eleitoral instruído com as seguintes peças: a) exemplares de jornais que publicaram os editais, por ordem cronológica; b) processos referentes aos requerimentos de registro de chapas; c) deliberações aprovando os registros de chapas; d) atas dos trabalhos eleitorais; e) lista de recursos apresentados, devidamente informados de forma resumida; f) resultado do processo eleitoral; g) recepção, análise e deliberação das justificativas de impedimento do ato de votar, nos termos do art. 4o; h) expedição e comunicação de multa aos não votantes que não apresentaram justificativas nos prazos previstos no art. 4o desta Resolução; IX encaminhar ao CFB, via CRB, a ata final do processo eleitoral e a cópia da publicação do resultado final. CAPÍTULO IV DA ELEGIBILIDADE Art. 8º. É elegível o bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos: I ser brasileiro nato ou naturalizado; II ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo registro principal no CRB da jurisdição pela qual concorre; III estar em dia com suas obrigações perante o CRB a que concorre, e em outros CRB onde tenha, ou tenha tido, registro, desde 1 (um) ano antes da data da eleição, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza; IV não ter sofrido qualquer sanção/penalidade oriunda de processo baseado no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB ou demais resoluções do Sistema, nos últimos 5 (cinco) anos; V estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos; VI em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo; VII não ser, nem ter sido nos últimos 2 (dois) anos, empregado do CFB ou do CRB.