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Diário Oficial do Estado do Ceará · 16/06/2023 · pág. 46

DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

106 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023 TERMO DE DOAÇÃO Nº284/2023 PROCESSO Nº01956108/2022 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 60130-160, inscrita no CNPJ sob nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE GRANJEIRO, com sede na Rua David Granjeiro, nº 104 – Centro, Granjeiro/CE, CEP: 63230-000, inscrito no CNPJ sob o nº 41.342.098/0001-42, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito, o Sr. Francisco Clementino de Almeida e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO de bens móveis (equipamentos de tecnologia da informação – TI) integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto no art. 1º, §1°, inciso II, da Lei Estadual n° 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 17.773, de 23 de novembro de 2021, Decreto Estadual n° 35.220, de 30 de dezembro de 2022, que autorizou a Administração Pública a doar bens móveis integrantes de seu patrimônio e está vinculado ao processo administrativo nº 01956108/2022, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. O bem objeto desta DOAÇÃO destinar-se-á ao uso pela Prefeitura Municipal de Granjeiro, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração dos prejuízos causados ao bem móvel, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza-CE. DATA E ASSINANTES: 1º de Junho de 2023. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social Secretaria da Proteção Social; Francisco Clementino de Almeida - Prefeito de Granjeiro e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital - Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2023. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURIDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO TERMO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO 47011.002406/2023-66
O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SEAS), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º do Anexo I do Decreto Estadual nº 32.419, de 13 de novembro de 2017; CONSIDERANDO as informações, documentações e processos apensos ao processo administrativo nº 47011.002406/2023-66, referente ao pagamento de Despesa de Exercício Anterior (DEA) sobre concessão de diárias, devidamente auto- rizadas para os servidores constantes do Anexo I em fls. 03 e 04 do processo acima citado, sem emissão de nota de empenho; CONSIDERANDO o fim do exercício financeiro de 2022; CONSIDERANDO que existem valores pendentes de pagamento por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a vedação ao enriquecimento sem causa da Administração Pública; RESOLVE: Art. 1º. Reconhecer a obrigação de pagar os valores mencionados no Anexo Único abaixo colacionado, necessários para a quitação das obrigações do Estado referente às Despesas de Exercício Anterior (DEA) aos SERVIDORES relacionados; Art. 2º. As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão por conta de dotação orçamentária destinada a despesa de exercício anterior (47100004.08.122.211.20815.03.339092.1.5009100000.0); Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza/CE, 30 de maio de 2023. ROBERTO BASSAN PEIXOTO. SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE ANEXO ÚNICO TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DESPESA DE EXERCÍCIO ANTERIOR PROCESSO NOME MAT. TOTAL 47011.001450/2022-78 SÉRGIO ROBERTO NEVES VIANA 3000261-X 38,55 47011.001451/2022-12 ALLINNE LUCENA FERNANDES DE AZEVEDO 3002432-X 231,3 47011.001314/2022-88 ERISON AMARAL SILVA 3000374-8 110,39 47011.001311/2022-44 DAVI SABINO NASCIMENTO 3000341-1 110,39 47011.001623/2022-58 EDINEIA FERREIRA MIRANDA 3000149-4 32,41 47011.001779/2022-39 MAIRLA VASCONCELOS DAMASCENO 3000088-9 30,66 47011.001823/2022-19 JOÃO MIGUEL SAMPAIO 300000-5 38,55 47011.001854/2022-61 ANDREYSSA AGUIAR MAGALHÃES LOPES 3002581-4 38,55 47011.001885/2022-12 MATEUS DIAS ABRAHÃO 3000193-1 92 47011.001960/2022-45 VALTER WITALO NELO LIMA 3000264-4 30,67 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA Nº242/2023 O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº 29.001.000649/2023-05 do SUITE, RESOLVE NOTIFICAR O FALECIMENTO de JOAQUIM FAVELA NETO, matrí- cula nº 125951-1-5, Engenheiro Agrônomo, servidor desta Secretaria dos Recursos Hídricos, ocorrido em 26 de maio de 2023, conforme Certidão de Óbito expedida pelo Cartório João de Deus – Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, em 31 de maio de 2023, com fundamento no art. 64, inciso II da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e os incisos I e II do art. 4º do Decreto nº 20.768, de 11 de junho de 1990. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 06 de junho de 2023. Marcos Roberio Ribeiro Monteiro SECRETÁRIO DOS RECURSOS HIDRICOS Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº244/2023/SRH O SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, CONSI- DERANDO a necessidade de instituir Comissão de Avaliação dos Estudos destinados ao aproveitamento de áreas do Canal Adutor Castanhão – RMF, em regime de concessão de uso de bem público, para a instalação e operação de sistemas de geração de energia fotovoltaica, na modalidade geração distribuída, a ser consumida pela COGERH e CAGECE, considerando o Ofício nº 536/21/Gapre/DPR pelo qual a CAGECE declinou do Projeto, resolve revogar a Portaria nº75/2018/SRH e designar os seguintes MEMBROS para nova composição da Comissão: Presidente: João Ricardo Filgueiras Rios; Matrícula