DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
107 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023 nº 393 (COGERH); Membros: Tercio Dantas Tavares; Matrícula nº 000822 (COGERH); Inah Maria de Abreu; Matrícula nº 55 (COGERH); Débora Maria Rios Bezerra; Matrícula nº 000429 (COGERH); Adahil Pereira de Sena (SRH); Matrícula nº 155 e Ricardo Veras Paz (SRH); Matrícula nº 300034-1-1. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 07 de junho de 2023. Marcos Roberio Ribeiro Monteiro SECRETARIO DOS RECURSOS HIDRICOS Registre-se e publique-se.
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DO DAAB CONSELHO DE PREVENÇÃO/RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DISPUTE AVOIDANCE/ADJUDICATION BOARDS – DAAB CONTRATO Nº01/PSGH/SRH/CE/2022 A SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, com sede nesta Capital, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba, CNPJ nº 11.821.253/0001-42, doravante denominada SRH ou CONTRATANTE, neste ato representada pelo Titular da Pasta, Secretário MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, brasileiro, casado, empresário, RG nº 8909002010121 SSPDS/CE, CPF nº 377.885.663-49, residente e domiciliado em Fortaleza (CE), (a seguir denominado “Contratante”); o CONSÓRCIO ÁGUAS DO SERTÃO, inscrito no CNPJ nº 41.825.499/0001-53, constituído pelas empresas PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (Empresa Líder), com endereço na Rua Paes Leme, nº 524, 8º andar, Pinheiros, São Paulo-SP, inscrita no CNPJ sob o nº 60.625.829/0001-01; PB CONS- TRUÇÕES LTDA, com endereço na Rua Professor Wilson Aguiar, nº 125, Edson Queiroz, Fortaleza-CE, inscrita no CNPJ sob o nº 06.017.891/0001-75; ENGEFORM ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.246.920/0001-10, com sede à Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 1931, 1º andar, em São Paulo – SP, CEP 01452-910, e IBI ENGENHARIA CONSULTIVA S/S, com sede na Rua Silva Jatahy, nº 15 – 7º andar, no Bairro Meireles, em Fortaleza-Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 00.392.460/0001-02, (a seguir denominado “Empreiteiro”), neste ato representado através de instrumento procuratório por DÉCIO PEREIRA DIAS JÚNIOR, brasileiro, casado, gerente comercial, portador da cédula de identidade RG nº 217.640 SSP-MG, CPF nº 461.526.606-53, residente e domiciliado em Fortaleza-CE; os Membros HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA, brasileiro, engenheiro civil, portador da identidade n.º 060189093-0 CREA/CE, CPF 473.354.403-00, com endereço à Rua Júlio Azevedo, 1630, apt 1501, Bairro Cocó, Fortaleza/CE, e-mail: [email protected] e GERALDO MAGELA SOUZA PLUTARCO LIMA, brasileiro, casado, Engenheiro Civil, identidade nº 97002369829/SSP-CE, CPF nº 057.797.903-53, residente e domiciliado à Rua Carlos Vasconcelos 636, Apto 2001 – Meireles, e-mail [email protected]; com o conhecimento do Engenheiro, CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA LTDA/KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A, formado pelas empresas, TPF ENGENHARIA LTDA (empresa Líder), com endereço à Rua Irene Ramos Gomes de Matos, 176, Bairro Boa Viagem, em Recife-PE, inscrita no CNPJ nº 12.285.441/0001-66, e KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A, estabelecida na rua Av. Engenheiro Santana Júnior, 3000 - 4º andar - Cocó inscrita no CNPJ sob o nº 06.022.644/0001-67, neste ato representado por ADONAI DE SOUSA PORTO, brasileiro, casado, RG nº 94014037872 SSP/CE, CPF nº 115.897.283- 00, residente e domiciliado na Avenida Litorânea, nº 2040, Quadra K-01, Lote 09 – Bairro Precabura, em Eusébio-Ce, sendo designado pelo Contratante nos termos da Cláusula 3ª “Engenheiro”, através do Contrato n.º 02/PSGH/SRH/CE/2022, RESOLVEM firmar o presente aditivo, alterando a composição do CONSELHO DE PREVENÇÃO/RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS - DAAB, nos termos das cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL 1.1. Fundamenta-se este instrumento nas regras estabelecidas no Contrato nº 01/PSGH/SRH/CE/2022 e seus anexos, em especial sua cláusula nº 21, nos preceitos do direito público, no Regulamento de Aquisições para Mutuários de Operações de Financiamento de Projetos de Investimento do Banco Mundial, e subsidiariamente no § 3º do art. 1º e art. 151, ambos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, bem como na indicação dos membros do CONSELHO DE PREVENÇÃO/RESO- LUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS, na anuência das partes contratantes, no parecer jurídico, e nos demais elementos consubstanciados nos autos do processo nº 29001.000549/2023-71. CLÁUSULA SEGUNDA - DA INCLUSÃO DO NOVO MEMBRO DO CONSELHO 2.1. Com a renúncia do membro Presidente ANDRÉ MACÊDO FACÓ, foi indicado em substituição pelos membros HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA e GERALDO MAGELA SOUZA PLUTARCO LIMA, conforme o procedimento indicado na Subcláusula 21.1 das Condições Particulares do Contrato (Parte B), o advogado DANIEL ARAGAO ABREU, brasileiro, casado, inscrito na OAB-Ce sob o nº 20.005, CPF nº 525.330.423-15, residente e domiciliado à Rua Rafael Tobias, 2185, Bairro José de Alencar, em, Fortaleza-Ceará, que após anuência declarada pelas partes contratantes exercerá, através do presente termo, a função de Presidente do Comitê, nos termos do ACORDO DO DAAB original, estabelecido em consonância com o Contrato 01/PSGH/SRH/CE/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DOS ESTUDOS, PLANOS, DESIGN (PROJETO EXECUTIVO) E EXECUÇÃO DAS OBRAS DO SISTEMA ADUTOR BANABUIÚ – SERTÃO CENTRAL, PERTENCENTE AO PROJETO MALHA D’ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO DE ÁGUA TRATADA DE 9 (NOVE) SEDES MUNICIPAIS E 38 (TRINTA E OITO) DISTRITOS SELECIONADOS, NO ESTADO DO CEARÁ. CLÁSUSULA TERCEIRA – DO COMPROMISSO 3.1. Através do presente Acordo o novo membro se compromete a atender às regras estabelecidas na Cláusula nº 21 das Condições Gerais e Particulares do Contrato nº 01/PSGH/SRH/ CE/2022, declarando a inexistência de qualquer fato que denote dúvida quanto à sua imparcialidade e independência no exercício de suas funções, bem como qualquer interesse financeiro no Contrato ou para com as Partes e com o Engenheiro, exceto para pagamento de sua remuneração, no âmbito deste Acordo. 3.2. Declara ainda o novo membro que conhece os termos do Acordo do DAAB firmado anteriormente, a cujas regras adere o presente aditivo, dele fazendo parte integrante, comprometendo-se a não prestar qualquer outra forma de serviço ao Contratante, Empreiteiro ou Engenheiro, sob pena de prejuízo da sua imparcialidade no exercício das funções no DAAB. 3.3. Afirma ainda o membro DANIEL ARAGAO ABREU, não ter sido previamente empregado como um consultor ou de outra maneira pelo Contratante, pelo Empreiteiro ou pelo Engenheiro. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO AOS MEMBROS 4.1. Os membros do DAAB são remunerados conforme as regras estabelecidas na Cláusula Oitava do ACORDO DO DAAB original. CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 5.1. O presente Aditivo ao Acordo do DAAB entrará em vigor na data da sua assinatura. 5.2. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do acordo primitivo. E por estarem assim justos e acordados, foi mandado lavrar o presente instrumento, que está visado pela Assessoria Jurídica da Contratante, e do qual se extraíram 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só fim de direito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos Membros, pelos representantes das Partes, pelo Engenheiro e pelas testemunhas abaixo. Assinado em Fortaleza, 06 de junho de 2023, por DANIEL ARAGAO ABREU, MEMBRO DO DAAB – PRESIDENTE, GERALDO MAGELA SOUZA PLUTARCO LIMA, MEMBRO DO DAAB , HENRIQUE VIEIRA COSTA LIMA, MEMBRO DO DAAB, MARCOS ROBÉRIO RIBEIRO MONTEIRO, SECRETARIO DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH, DÉCIO PEREIRA DIAS JÚNIOR, CONSÓRCIO ÁGUAS DO SERTÃO e ADONAI DE SOUSA PORTO, CONSÓRCIO TPF ENGENHARIA LTDA/KL SERVIÇOS DE ENGENHARIA S/A. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20230006-COGERH PROCESSO VIPROC Nº0318380/2023 CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº 20230006-COGERH, cujo objeto consiste na aquisição de material de divulgação dos Comitês de Bacias Hidro- gráficas do Ceará, com aplicação de serigrafia, a ser utilizado na Semana da Água/2023; CONSIDERANDO que, após a finalização do certame, a empresa NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA, CNPJ Nº 25.215.938/0001-50, foi classificada com melhor preço e o Pregoeiro submeteu sua proposta e atestado para análise e parecer da equipe técnica com anuência da autoridade competente da Unidade Demandante. Após análise da proposta e do atestado, foi feita diligência pela equipe técnica da Unidade, concluindo-se que a empresa atendia a exigência do edital; CONSIDERANDO que, diante do parecer favorável, o pregoeiro declarou a empresa NALTIC BRAZIL COMERCIO DE BRINDES LTDA vencedora, levando em consideração que é dever do agente público garantir a proposta mais vantajosa para a Administração Pública; CONSIDERANDO que, em cumprimento ao item 7 do edital, foi aberto prazo de RECURSO, pelo que a empresa TARGET BONÉS E SERIGRAFIA EIRELI não aceitou o resultado do certame e protocolou pedido de recurso,