DOE 16/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
108 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº112 | FORTALEZA, 16 DE JUNHO DE 2023 em desfavor da empresa classificada; CONSIDERANDO que o recurso impossibilitou o transcurso do processo licitatório em tempo hábil pois, como o próprio objeto identifica, “OBJETO: Aquisição de material de divulgação dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará, com aplicação de serigrafia, a ser utilizado na Semana da Água/2023”, a aquisição seria utilizada em comemoração a semana da água, a qual foi realizada antes da conclusão da licitação, restando a perda do objeto; CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respei- tados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62 da Lei nº 13.303/16: “Art. 62. Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado”. CONSIDE- RANDO a indiscutibilidade na superveniência dos fatos no caso em análise, visto que o pedido de recurso da empresa TARGET BONÉS E SERIGRAFIA EIRELI inviabilizou o andamento do processo licitatório pois sua continuidade traria prejuízo ao erário, pois sua aquisição seria inviável, já que o objeto foi perdido ao tempo que foi realizada a semana da água. CONSIDERANDO os fatores supervenientes que tornaram inviável, inoportuno o prosseguimento do certame; CONSIDERANDO que a revogação de licitação tem expressa previsão no art. 62 da Lei 13.303/16, quando houver razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes que constitua óbice manifesto e incontornável; RESOLVE o Diretor-Presidente da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições estatutárias, REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20230006-COGERH, tombado sob o Processo Administrativo n° 0318380/2023. Fortaleza, 07 de junho de 2023. Yuri Castro de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº005/2022/COGERH I - ESPÉCIE: QUINTO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV – CONTRATADA: ATHOS SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA; V - ENDEREÇO: RUA DESEMBARGADOR GUIMARÃES, Nº 61; BAIRRO: PRESIDENTE KENNEDY; CEP.: 60.355-640; FORTALEZA-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este aditivo no Processo Administrativo nº 29012.001012/2023- 07, na Folha de Informação e Despacho oriunda da Gerência de Manutenção – GEMAN às fls. 02, na justificativa apresentada pela empresa Contratada às fls. 03, no Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH, em compatibilidade com o disposto na Lei nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII – OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar, por mais 121 (cento e vinte e um) dias o prazo de vigência e 123 (cento e vinte e três) dias o prazo de execução do contrato nº 005/2022/COGERH, o qual tem como objeto a contratação de serviço de instalação de medição de energia em rede primária com fornecimento de matérias nas EB´S Gavião/Acarape e Pacoti auxiliar; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Fica Prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por mais 121 (cento e vinte e um) dias, contados a partir de 01/06/2023, com término em 30/09/2023. Fica prorrogado o prazo de execução do presente contrato por mais 123 (cento e vinte e três dias, contados a partir de 23/05/2023, com término em 03/10/2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 005/2022/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 18/05/2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Figueiras Rios / CONTRATANTE e Maria Bastos Ramos / CONTRATADA. Francisco Assis Rabelo Pereira ASSESSOR JURÍDICO Publique-se. SECRETARIA DA SAÚDE ADITAMENTO Nº54/2023 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2023/15432 PREGÃO ELETRÔNICO Nº20222035 O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho portador da RG de nº 8907002027028 e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no Processo nº 06214940/2022, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento à Ata de Registro de Preços nº2023/15432, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 05 de maio de 2023, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL MEDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para incluir empresa ASLI COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 01.578.276/0001-14, representada pelo(a) Sr(a). Ciro Roberto da Silva, portador(a) do RG nº. 6.271.420 e inscrito(a) no CPF sob o nº 355.944.119-68, conforme a seguir: ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR UNIT. VALOR TOTAL 3 KIT PARA PUNÇÃO ARTERIAL 20G X (80MM A 50MM) - COMPOSTO DE CATÉTER EM POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) OU FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), COM ALETA PARA FIXAÇÃO BAIXO PERFIL, FLEXÍVEL, ATÓXICO, INSERÇÃO PELA TÉCNICA DE SELDINGER, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO BIANGULADO, COM PROTETOR DE ENCAIXE, EXTENSOR COM PINÇA CORTA FLUXO. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. Cod. Cat.: 1330077 7.950 R$ 82,5000 R$ 655.875,00 4 KIT PARA PUNÇÃO ARTERIAL 20G X (160MM A 120MM) – COMPOSTO DE CATÉTER EM POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) OU FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), COM ALETA PARA FIXAÇÃO BAIXO PERFIL, FLEXÍVEL, ATÓXICO, INSERÇÃO PELA TÉCNICA DE SELDINGER, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO BIANGULADO, COM PROTETOR DE ENCAIXE, EXTENSOR COM PINÇA CORTA FLUXO. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. Cod. Cat.: 1330087 520 R$ 92,4000 R$ 48.048,00 5 KIT PARA PUNÇÃO ARTERIAL 22G X (80MM A 50MM) - COMPOSTO DE CATÉTER EM POLITETRAFLUORETILENO (PTFE) OU FLUOROETILENOPROPILENO (FEP), COM ALETA PARA FIXAÇÃO BAIXO PERFIL, FLEXÍVEL, ATÓXICO, INSERÇÃO PELA TÉCNICA DE SELDINGER, AGULHA COM BISEL TRIFACETADO BIANGULADO, COM PROTETOR DE ENCAIXE, EXTENSOR COM PINÇA CORTA FLUXO. ESTÉRIL. DESCARTÁVEL. EMBALAGEM ÍNTEGRA QUE ACONDICIONE E GARANTA AS CARACTERÍSTICAS DE FABRICAÇÃO E INTEGRIDADE DO PRODUTO, INVIOLÁVEL, QUE PERMITA EXPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA ASSÉPTICA DO PRODUTO ATRAVÉS DE ABERTURA TIPO PÉTALA OU SIMILAR, COM RÓTULO QUE ATENDA A RDC 185 DE 22 DE OUTUBRO DE 2001/ANVISA. O PRODUTO DEVE ATENDER A LEGISLAÇÃO PERTINENTE A ANVISA. Cod. Cat.: 1330097 4.100 R$ 88,3000 R$ 362.030,00 VALOR TOTAL: R$ 1.065.953,00 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas na Ata de Registro de Preço ora aditada, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este instrumento ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 12 de junho de 2023. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Ciro Roberto da Silva REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA