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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2023 · pág. 7

DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231

www.diariomunicipal.com.br/aprece 7

Data de Assinatura do Aditivo: 10 de maio de 2023.
Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:5F1F1285

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.14/2023

DISPÕE SOBRE O LOCAL, HORÁRIO E NÚMERO DE QUESTÕES DA PROVA DE CONHECIMENTOS SOBRE OS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, CONFORME ITEM 7.13 DO EDITAL E RETIFICA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 02.13/2023.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhe confere o disposto na Lei Municipal nº 1.125, de 28 de agosto de 1990 e, CONSIDERANDO as disposições do EDITAL nº 01/2023/CMDCA, ITEM 7.13; CONSIDERANDO a necessidade de divulgação a todos os candidatos com inscrição deferida de informações sobre a aplicação da prova de conhecimentos sobre os direitos da criança e do adolescente, tais como horário, local de aplicação e número de questões da prova, conforme o item 7.13 do edital; Considerando a necessidade de retificar a Resolução CMDCA nº 02.13/2023, em função de erro na data da realização da prova. RESOLVE: Art. 1º Retificar a Resolução nº 02.13/2023, com vistas a corrigir a data da realização da prova do Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar, atinente às disposições do EDITAL nº 01/2023/CMDCA, ITEM 7.13. Art. 2º Publicar, para todos os fins de direito, que a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica, conforme o item 7.13 do Edital, será na instituição de ensino EEF ANTONIO GONDIM SAMPAIO, localizada na RUA CINOBILINA CALLOU, 463 - CIROLANDIA CEP: 63180000, no período da manhã, no dia 25 (vinte e cinco) de junho, 8h às 12h, com duração de 4 (quatro) horas, devendo o candidato comparecer ao local munido de documento de identificação e caneta da cor azul ou preta, com, pelo menos uma hora de antecedência do horário de início. Art. 3º A prova terá 30 (TRINTA) QUESTÕES E UM ESTUDO DE CASO sobre o conteúdo específico publicado na Resolução nº 02.08/2023-CMDCA. Cada questão objetiva terá o valor de 0,25 pontos, no total de 7,5 pontos, e o estudo de caso valerá até 2,5 pontos, totalizando 10. Art. 4º Não serão aceitos o uso de quaisquer equipamentos eletrônicos ou corretivos ou outros meios de pesquisa durante a realização das provas. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha – CE, 16 de junho de 2023.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –CMDCA Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:6E1EFAF7

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.05.02.1 - SRP

Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2023.05.02.1 - SRP. Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de cestas básicas para atender às necessidades dos Benefícios Eventuais, vinculado à Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos de Barbalha/CE, conforme especificações contidas nos anexos do Edital convocatório, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: o licitante R. C. COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA inscrito no CNPJ nº 14.991.082/0001-98 classificada no Lote único – Cesta básica, no valor global de R$ 526.360,00 (quinhentos e vinte e seis mil trezentos e sessenta reais), de conformidade com a Ata da Sessão acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – Francisco Sandoval Barreto de Alencar - Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos.

Data da Homologação e Adjudicação: 16 de junho de 2023.

Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:FEEEF3E2

SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO. TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.12.06.1.

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO 3º (TERCEIRO)

Extrato de Aditivo ao Contrato. Tomada de Preços nº 2021.12.06.1. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Saúde e a empresa MOMENTUM CONSTRUTORA LIMITADA. Objeto: Contratação de serviços de engenharia para a execução das obras de reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde da Macaúba, localizada no Sítio Macaúba, Zona Rural do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através das Portarias nº GM/MS 2.438/2021 e 2.165/2021, amparadas nas Propostas SISMOB Nº 11.740.887.0001/21-004 e 11.740.887.0001/21-002, conforme especificações constantes no contrato original. Contrato Administrativo firmado em 16 de fevereiro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, especialmente pelo parágrafo 1º do Art. 65, inciso I, alínea ―b‖, ACORDAM em acrescer 33,19% (trinta e três vírgula dezenove por cento) os valores licitados e replanilhar os serviços licitados. Signatários: Maria Nerilane Lopes dos Santos Araújo e Maria Fernanda Germano Diniz.

Data de Assinatura do Aditivo: 10 de maio de 2023. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:5E097E64

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA

GABINETE
PORTARIA Nº 068/2023

Estabelece a data para encerramento de rotinas internas, visando o envio dos dados do SIM ao Tribunal de Contas do Estado, na forma que indica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade de implantação do SIAFIC - Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle, a partir de 01/01/2023, pelos ESTADOS E MUNICÍPIOS brasileiros, cuja não observância das especificações mínimas expostas no Decreto Federal 10.540/2020 sujeitam à aplicação de penalidades definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal;