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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2023 · pág. 8

DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231

www.diariomunicipal.com.br/aprece 8

CONSIDERANDO a necessidade de integração das informações dos Sistema Estruturantes, tais como: Licitação, Controle Interno e Patrimônio, Tributário, RH - Gestão de Pessoas, etc;

CONSIDERANDO que o Município de Barroquinha já é obrigado a prestar contas, mensalmente, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará através do Sistema de Informações Municipais – SIM, além de alimentar, diariamente, o Portal da Transparência em tempo real;

CONSIDERANDO a necessidade de consolidação, segurança e confiabilidade das informações, garantida apenas após o encerramento e envio do SIM ao TCE, e que serão avaliados no Ranking indicador da Qualidade Contábil e Fiscal no Siconfi (ICF) publicado anualmente pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN;

CONSIDERANDO que tais informações são essenciais para o cumprimento, de forma tempestiva, das obrigações junto ao SICONFI – Sistema de informações contábeis, financeiras e orçamentárias da STN – Secretaria do Tesouro Municipal que abrange as seguintes obrigações previstas na LRF: Matriz de Saldos Contábeis – MSC (art. 48 §2º), Relatório Resumido da Execução Orçamentária – RREO (art. 52),Relatório de Gestão Fiscal – RGF (art. 54),Declaração das Contas Anuais – DCA (art. 51), como também do preenchimento da SIOPE - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação e da SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde;

CONSIDERANDO que recentemente o Tribunal de Contas do Estado-TCE aprovou uma Instrução Normativa que estabelece que as informações relativas ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório da Gestão Fiscal (RGF), que anteriormente eram entregues diretamente aoTCE-CE, deverão ser entregues somente por meio do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi) no site eletrônico da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Governo Federal, reduzindo, desse modo, o prazo para entrega dessas informações em 15 (quinze) dias;

CONSIDERANDO que o descumprimento dessas obrigações leva o Município a inadimplências junto ao Sistema de Informações sobre Requisitos Fiscais – CAUC, impedindo a celebração de convênios como também o bloqueio do FPM – Fundo de Participação dos Municípios;

DETERMINA QUE:

Art. 1º. Fica estabelecido o dia 15 (quinze) do mês subsequente, ou primeiro dia útil seguinte, como prazo interno para encerramento e envio do SIM ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará.

Art. 2º. Deverão ser comunicados ao Gabinete do Prefeito os fatos e responsáveis pelo eventual descumprimento do prazo definido no art. 1º, para deliberação do Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Afixe-se, Divulgue-se, Dê-se Ciência e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA, em 10 de maio de 2023.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:4C6E8492

GABINETE
PORTARIA Nº 069/2023 Dispõe sobre a nomeação de CARLOS HENRIQUE FERNANDES ARAUJO para o cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA DE MANUTENÇÃO DE OFICINA E GARAGEM, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR a pessoa de CARLOS HENRIQUE FERNANDES ARAUJO inscrito no CPF nº 603.736.813-99, para o cargo de ORIENTADOR DE CÉLULA DE MANUTENÇÃO DE OFICINA E GARAGEM, integrante da Estrutura Administrativa do Município de Barroquinha-Ce.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 10 dias do mês de maio, do ano de 2023.

JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador:F6CA2F14

GABINETE
PORTARIA Nº 070/2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI e IX da Lei Orgânica do Município, RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS pelo período de 05 de maio de 2023 a 05 de maio de 2025, na forma a seguir: ORGANIZAÇÕES GOVERNAMENTAIS Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Titular: Germana Alves de Mendonça Suplente: Francisca Maiara Gabriel Nascimento

Secretaria Municipal de Saúde Titular: Carolina Oliveira das Chagas Suplente: Juliara Marques da Costa

Secretaria Municipal de Educação Titular: Antonio Roberto Oliveira Araújo Suplente: Guilherme Rodrigues Araújo

Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças Titular: João Victor Cavalcante Silva Suplente: Marcos Walfran de Vasconcelos

ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS
Sindicato dos Trabalhadores Rurais
Titular: Genira Ferreira Lima Suplente: Maria de Lourdes da Conceição dos Santos

Trabalhadores do SUAS Titular: Letícia Moreira de Araújo Suplente: Iara da Silva Oliveira

Usuários do SUAS Titular: Ivana Sousa Lopes Suplente: Maria da Saúde Fontenele Magalhães

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Idosos: Titular: Francisca Ferreira do Nascimento