DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10
Publicado por: Antonio Luiz dos Santos Neto Código Identificador:A7B70A40
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES PORTARIA Nº 17 DE 16/06/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES - ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Resolução nº 228/2001 de 12/12/2001.
RESOLVE:
CONCEDER a JOSE ANTONIO LEITE, ocupante do cargo de AGENTE POLITICO para desloca-se a cidade de FORTALEZA no período de 19/06/2023 à 20/06/2023 PARTICIPAR DE REUNIÃO NO ESCRITÓRIO DA QUOPA ASSESSORIA E LEQUE ASSESSORIA. ficando atribuído o(a) servidor(a) 2,0 diária(s) no valor unitário de R$ 600,00 (seiscentos reais) perfazendo um total de R$1200,00 (um mil e duzentos reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente.
CUMPRI-SE, REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
CAMPOS SALES-CE, 16 DE JUNHO DE 2023
ANTONIO LUIZ DOS SANTOS NETO Presidente
Publicado por: Antonio Luiz dos Santos Neto Código Identificador:0074C5BC
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 02, DE 13 DE JUNHO DE 2023 - SEDUC
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE, FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir, no âmbito do Município de Campos Sales – CE o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes. Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art. 3º. Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º. Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5°. Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º. O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7°. O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete da Secretária Municipal de Políticas para Educação de Campos Sales – Estado do Ceará, aos 13(treze) dias do mês de junho de 2023 (dois mil e vinte e três).
FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA DE ANDRADE Secretária de Políticas para Educação Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:ED2834D0
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO
EXTRATO DO 2° ADITIVO AOTOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.09.23.TP.FME,ORIUNDO DATOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.09.23.TP.FME. A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, torna público o Extrato 2º Aditivo de prorrogação de prazo descrito acima, cujo OBJETO: é aCONTRATAÇÃO DE EMPRESA HABILITADA NA REALIZAÇÃO DE PALESTRAS, CONFERÊNCIAS, PLANEJAMENTOS, CAPACITAÇÕES, FORMAÇÕES, OFICINAS, CURSOS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, BEM COMO A IMPRESSÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS DESTINADOS AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES- CE, CONTRATADA D A B N DISTRIBUIDORADE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: N° 38.541.701/0001-00. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nos termos daTOMADA DE PREÇOS Nº 2022.03.09.23.TP.FME, signatários: CONTRATANTE: MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA , SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO, ASSINA PELA CONTRATADA: DALTRO LUIS ANTUNES BASTOS NETO, CPF nº 603970.783-66, REPRESENTANTE LEGAL.
Campos Sales-Ceará, 17 de Maio de 2023. Publicado por: Luclessian Calixto da Silva Alves Código Identificador:DF28B668
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATOS
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 01.2022.11.01.53.TP.ADM DEALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS a empresa LICICAPASSESSORIA E