DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA - EPP. Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE,,Vigência do Contrato:Até 12/12/2023. Signatários:DIEGO DODSON SANTOS BATISTAe FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA.
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023.
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 02.2022.11.01.53.TP.ADM DEALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE a empresa LICICAPASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA - EPP. Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE,,Vigência do Contrato:Até 12/12/2023. Signatários:REGISLANE MARIA PEREIRA ROCHA SANTOSe FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA.
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023.
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 03.2022.11.01.53.TP.ADM DEALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO a empresa LICICAPASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA - EPP. Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE,,Vigência do Contrato:Até 12/12/2023. Signatários:MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRAe FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA.
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023.
Estado do Ceará Prefeitura Municipal de Campos Sales
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AOCONTRATO Nº 04.2022.11.01.53.TP.ADM DEALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DA SEDE DA EMPRESA.PREGÃO ELETRONICO n° 2022.11.01.53.TP.ADM. Partes: O Município de Campos Sales, através da SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO a empresa LICICAPASSESSORIA E CONSULTORIA EM LICITACOES LTDA - EPP. Objeto:CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM ASSESSORIA E CONSULTORIA ADMINISTRATIVA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PÚBLICOS PARA ATENDER A NECESSIDADE DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES - CE,,Vigência do Contrato:Até 12/12/2023. Signatários:PAULO ROBERTO ALVES DE SOUZAe FRANCISCO JOACIR ALVES HOLANDA.
Campos Sales/CE, 08 DE MAIO DE 2023.
Publicado por:
Luclessian Calixto da Silva Alves
Código Identificador:1E2EFA6A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 003 DE JUNHO DE 2023 INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.
PORTARIA Nº 003 DE JUNHO DE 2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município CARIÚS, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário. Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas. Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal. Art.5° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º. Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cariús 16 de junho de 2023.
VERONEIDE MARIA DE SOUSA Secretária Municipal de Educação Publicado por: Veroneide Maria de Sousa Código Identificador:C89C7CD1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 234/GAB/2023.