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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2023 · pág. 73

DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

Lyliane Bastos Soares de Vasconcelos Assessora Jurídica 120062-3 Maria das Graças Ramos Assessora da Presidência 120054-9 Maria Edneuma dos Santos Silva Assessora Parlamentar 120058-6 Maria Eliane de Souza Mendonça Assessora Legislativa/Redator de Atas 120060-3 Maria Vitória Apolinário Fernandes Assessora Legislativa 120059-8 Rafael Alfredo dos Santos Assessor Legislativo 120060-6 Raimundo Nonato de Oliveira Neto Assessor Legislativo/Redator de Atas 120060-1 Renata Soraia Ferreira dos Santos Diretora Geral 120058-4 Renato Monteiro da Silva Assistente de Som 120059-4 Samara Barbosa da Silva Assessora Legislativa 120059-5 Sídilla Alexandre Tomaz da Silva Diretora de Finanças 120058-5 Thaísa Gabrielle Bezerra dos Santos Assessora Legislativa/Redator de Atas 120060-4

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Câmara Municipal de Fortim.

Em, 01 de junho de 2023.

KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI - Presidente do Legislativo - Publicado por: Cínthia de Aquino Moreira Código Identificador:193D497B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

GABINETE LEI Nº 1.083, DE 16 DE JUNHO DE 2023.

Abre Crédito Especial adicional ao vigente orçamento do Município de Ipueiras-CE, para atender a implantação da Lei Paulo Gustavo e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ipueiras APROVOU e eu SANCIONO e PUBLICO a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial ao vigente orçamento do Município de Ipueiras, no valor de R$ 361.757,34 (trezentos e sessenta e hum mil, setecentos e cinquenta e sete reais e trinta e quarto centavos), para atender a execução orçamentária do exercício de 2022, tendo em vista a implantação da Lei Paulo Gustavo, conforme segue discriminação abaixo:

Órgão.........................: 06 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo Projeto/Atividade.........: 2.100 – Manutenção das Ações de Incentivo à Cultura – Lei Paulo Gustavo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Classificação Econômica Valor R$ 3.3.50.43.00 1500000000 Subvenções Sociais 300.000,00 3.3.90.36.00 1500000000 Outros Serv. de Terceiros e P. Física 61.757,34

Total do Projeto/Atividade: 361.757,34

Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, por meio de anulações parciais e/ou totais de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo:

Órgão.........................: 06 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo Projeto/Atividade.........: 2.053 – Manutenção das Ações da Sec. de Esportes, Cultura e Turismo Elemento de Despesa Fonte de Recurso Classificação Econômica Valor R$ 3.3.90.40.00 1500000000 Serv. Tec. Informação/Comunicação 10.000,00 3.3.90.47.00 1500000000 Obrigações Tributárias e Contributivas 10.000,00 3.3.90.93.00 1500000000 Indenizações e Restituições 10.000,00

Total do Projeto/Atividade: 30.000,00 Órgão.........................: 03 – Secretaria de Administração e Finanças Unidade Orçamentária: 01 – Secretaria de Administração e Finanças Projeto/Atividade.........: 2.010 – Manutenção das Ações da Sec. de Administração e Finanças Elemento de Despesa Fonte de Recurso Classificação Econômica Valor R$ 3.3.90.47.00 1500000000 Obrigações Tributárias e Contributivas 200.000,00

Total do Projeto/Atividade: 200.000,00 Órgão.........................: 07 – Sec. de Obras, Infraestrutura e Rec. Hídricos
Unidade Orçamentária: 01 – Sec. de Obras, Infraestrutura e Rec. Hídricos Projeto/Atividade.........: 2.062 – Manutenção das Vias e Logradouros Públicos Elemento de Despesa Fonte de Recurso Classificação Econômica Valor R$ 3.3.90.36.00 1500000000 Outros Serv. de Terceiros e P. Física 131.757,34

Total do Projeto/Atividade: 131.757,34

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementares até o limite do total da Despesa autorizado na Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023, com a finalidade de reforçar a dotação ora criada, utilizando como fonte de recursos compensatórios quaisquer das disponibilidades referidas no art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º. Fica automaticamente incluído no Plano Plurianual, para o quadriênio 2022-2025, as ações criadas através desta Lei, por determinação da Lei Complementar nº 101/2000 – LRF. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.