Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2023 · pág. 78

DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231

www.diariomunicipal.com.br/aprece 78

h) Este quesito representará 5% (cinco por cento) no total de pontos da média geral do professor, ou seja, para os professores do fundamental I e II todas as etapas de Ensino. i) Para os professores de educação infantil este quesito representará 10% (dez por cento) no total de pontos da média geral do professor.

§ 1º. Ao final, serão somados os percentuais obtidos em cada uma das avaliações, sendo os professores que obterem maior pontuação, bonificados conforme anexo II. § 2º. Anualmente, serão destinados 30 prêmios, onde serão escolhidos os professores com maiores pontuações, obedecendo rigorosamente os critérios estabelecidos abaixo: 01 professor de Educação Infantil – Infantil I

• 01 professor da Educação Infantil – Infantil II • 01 professor da Educação Infantil – Infantil III • 01 professor da Educação Infantil – Infantil IV • 01 professor da Educação Infantil – Infantil V • 02 professores da Educação Infantil – Salas Multisseriadas • 02 professores do Ensino Fundamental – 1º Ano • 02 professores do Ensino Fundamental – 2º Ano • 02 professores do Ensino Fundamental – 3º Ano • 02 professores do Ensino Fundamental – 4º Ano • 02 professores do Ensino Fundamental – 5º Ano • 02 professores do Ensino Fundamental – 1º ao 5º Ano - Salas Multisseriadas. • 02 professores do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Português • 02 professores do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Matemática • 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Ciências • 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de História • 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Geografia • 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Língua Inglesa. • 01 professor do Ensino Fundamental – 6º Ano ao 9º Ano na disciplina de Educação Física.

§ 3º. Aos professores que se enquadram nas demais disciplinas e que lecionar mais de uma disciplina de ampla concorrência deverá optar por uma delas, devendo informar sua decisão por meio de ofício, junto à Secretaria de Educação, até um mês antes da realização da Avaliação de Desempenho Docente.

Seção V

DAS AVALIAÇÕES DOS ALUNOS

Art. 9º - As avaliações do SPAEM serão realizadas findando o primeiro e o segundo semestre do ano letivo para todo o corpo discente do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental; § 1º Caso haja ausência de alunos no momento da prova, será aceito justificativa apenas mediante comprovação por escrito (atestado médico), ficando o aluno assegurado o direito de realizar a prova em um outro momento.

Art. 10 - Os alunos do Ensino Fundamental serão avaliados nas disciplinas de Português e Matemática, analisando as habilidades que os alunos desenvolveram, tendo em Língua Portuguesa o foco em leitura, e em Matemática na resolução de problemas matemáticos, além disso, os alunos de 6º ao 9º ano serão avaliados em Ciências, História, Geografia, Língua Inglesa e Educação Física quanto as suas habilidades para série em curso.

Art. 11 – Para o Ensino Fundamental I, as provas contarão com 20 (vinte) questões, sendo 10 (dez) de matemática e 10 (dez) de Língua Portuguesa; os alunos de 6º ao 9º ano realizarão prova com 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática, 2 (duas) de História, 2 (duas) de Geografia, 2 (duas) de Ciências, 2 (duas) Língua Inglesa e 2 (duas) de Educação Física.

Art. 12 - O resultado final de cada aluno, será obtido mediante cálculo da média aritmética da pontuação alcançada em cada uma das avaliações.

I - Da Apuração da Pontuação
a) Caso haja, após a apuração das notas, empate entre dois ou mais alunos dentro de cada ano/série os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem de prioridade: 1 – Mais alta nota em Português nas duas avalições do SPAEM; 2 – Mais alta nota em Matemática nas avaliações SPAEM; 3 – Maior média em Português contados as notas das avaliações diagnósticas; 4 –; Melhor frequência apurada pela escola; 5 - Aluno de menor idade na série/ano correspondente 6 - Sorteio.

II - Da premiação a) O SPAEM – Sistema Permanente de Avaliação da Educação Municipal premiará os dois melhores alunos de cada ano do Fundamental I (1º ao 5º Ano) do Fundamental II (6º ao 9º Ano) e das salas multisseriadas que mais se destacaram na avaliação anual do SPAEM. b) A premiação será feita destinando um celular para cada aluno premiado.

Seção VI

DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 15 - A prova escrita constitui-se de uma prova objetiva, de caráter classificatório, obrigatória a todos os integrantes do Núcleo Gestor das Escolas e para todos os professores, que obtiveram o perfil mínimo desejado para realização da referida prova.