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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 19/06/2023 · pág. 77

DOMCE 19/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 19 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3231

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77

f) No caso dos professores do Ensino Fundamental que conseguirem atingir a META estipulada pela secretaria de educação no primeiro ou no segundo período de (português e matemática) para fundamental I e (português ou matemática) para fundamental II, somará 1(um) ponto à média da turma.

II - Avaliação de Desempenho Docente.

. a) Para os professores de Educação Infantil, serão considerados as avaliações de conhecimentos específicos, avaliação institucional, prova de título e frequência nas formações municipais. b) As avaliações do SPAEM realizadas com todos os alunos do Ensino Fundamental I e II, ao final do primeiro e segundo semestre, deverão ser somadas e extraídas a média para atribuição da nota de cada ano/série, para efeito de classificação para a realização por parte do professor da Avaliação de Desempenho Docente, da Avaliação Institucional do Professor e da Prova de Título. c) No caso dos professores do Ensino Fundamental II lotados nas outras disciplinas, poderá participar da Avaliação de Desempenho Docente visto que as turmas farão a avaliação de desempenho discente. d) Todos os professores deverão obrigatoriamente realizar a avaliação de desempenho, sob pena de desclassificação do certame. e) A avaliação de desempenho será constituída de 30 (trinta) questões, sendo 10 (dez) questões de conhecimento pedagógico e 20 (vinte) questões de conhecimento básico conforme cada área de atuação. Sendo divulgado Edital Específico para divulgação dos assuntos abordados em cada Prova. f) Este quesito representará 21% (vinte e um por cento) no total de pontos da média geral do professor do ensino fundamental I e II. g) Para os professores de educação infantil este quesito representará 50% (Cinquenta por cento) no total de pontos da média geral do professor.

. III - Avaliação Institucional do Professor

a) Os Núcleo Gestores e os Técnicos da SME, aplicando formulário específico, avaliarão cada professor da Educação Infantil, do Ensino Fundamental I (do 1º ao 5º ano) e do Ensino Fundamental II (do 6º ao 9º ano); b) A avaliação será aplicada em formulário específico, com a supervisão da Secretaria Municipal de Educação, e será constituída de instrumentais específicos a cada categoria de entrevistados;

c) De posse de cada avaliação feita por cada segmento, será feito a média das respectivas pontuações;

d) Serão abordadas as seguintes temáticas principais:

• Compromisso com o projeto político pedagógico e a gestão escolar; • Pontualidade, assiduidade e o desenvolvimento profissional;

2.1. Será descontado 0,05 pontos do resultado final para cada falta a planejamento e ou formação.

• Postura, ética profissional e convivência social.

e) Para definição da nota, será feito a soma da pontuação dos formulários aplicados e obter-se-á a média aritmética.

f) Este quesito representará 24% (vinte e quatro por cento) no total de pontos da média geral para os professores de todas as etapas de Ensino do fundamental I e II. g) Para os professores de educação infantil este quesito representará 40% (quarenta por cento) no total de pontos da média geral.

IV - Prova de Títulos a) Serão validados os títulos de formação continuada no magistério com carga horária mínima acima de 80 (oitenta) horas/aula. b) Valendo pontuação específica para cada título, realizados e concluídos, fechando um total de 5 (cinco) pontos no máximo.

DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO/CAPACITAÇÃO PONTUAÇÃO MÍNIMA PONTUAÇÃO MÁXIMA • Título de conclusão de Mestrado em área correlata ou de atuação, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 1 curso). 1,00 1,00 • Título de conclusão de especialização, em área correlata ou dentro da sua área de atuação, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 2 curso). 0,70 1,40 • Curso de capacitação realizado no corrente ano na área de atuação (cargo/disciplina), com carga horária mínima acima de 80h/a, limitado a 02 (quatro) cursos. 0,50 1,00 • Curso de capacitação realizado no corrente ano diferente da área de atuação (cargo/disciplina), com carga horária mínima acima de 80h/a, limitado a 02 (dois) cursos. *Necessário estar relacionado ao campo da educação 0,30 0,60 Frequência 100% nas formações municipais (desconsiderando atestados médicos) 1,00 1,00

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Observação: Quanto aos itens 3 (três) e 4 (quatro), somente será aceito Curso de capacitação realizado ou concluído no período do ano da avaliação do SPAEM e anterior a um ano da referida avaliação.

a) Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizado; b) Serão aceitas cópias dos documentos, desde que sejam conferidos com os originais no momento da entrega da ficha de inscrição preenchida; c) As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia, dissertação ou tese, período de início e término do Curso; d) Os comprovantes dos cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada; e) Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos. f) Não serão considerados atestados médicos apresentados com justificativa de abonar faltas nas formações municipais. g) Todo documento apresentado e entregue por professor ou componente do Núcleo Gestor, passa a constituir o arquivo funcional do servidor e para tanto não deverão ser devolvidos, pois farão parte da documentação funcional do referido servidor.