DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061900052 52 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 171/2022, DE DE 16 DE JUNHO DE 2023 4ª REABERTURA O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas torna público que se encontram abertas inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado à contratação de Professor Substituto: a) Disciplina: Pediatria, Internato em Pediatria, Atenção à Saúde da Criança e do Adolescente, Semiologia Pediátrica, Urgência e Emergência, Bases Integradas da Medicina. b) Escolaridade e Titulação exigidas para contratação: Graduação em Medicina e Título de especialista em Pediatria reconhecida pela Sociedade Brasileira de Pediatria (filiada à Associação Médica Brasileira) ou Residência Médica em Pediatria reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação (MEC). No caso de curso de graduação em medicina em instituição de ensino superior estrangeira, deverá apresentar, também, comprovante de aprovação no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida). c) Nº Vagas: 01. d) Localização: Alfenas / MG - Sede / Faculdade de Medicina (FAMED). As inscrições serão realizadas a partir do dia 20/06/2023, às 8 horas, até o dia 06/07/2023, às 18 horas (horário de Brasília). A remuneração deste Professor Substituto será de: R$ 2.681,35 se apresentar título de especialista, R$ 3.046,99 se apresentar título de mestre e R$ 3.839,21 se apresentar título de doutor. O valor do contrato não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência. Valor da inscrição: R$ 67,00 (sessenta e sete reais). Jornada de trabalho: 20 horas semanais. O contrato será celebrado pelo prazo de até 06 (seis) meses ou durante o período de licença ou afastamento do titular do cargo, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado nas condições previstas na legislação vigente. Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico https://sistemas.unifal- mg.edu.br/app/rh/inscricoes Edital na íntegra disponível no endereço eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/dips/professor-substituto/ GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA EDITAL Nº 105, DE 15 DE JUNHO DE 2023 PROCESSO SELETIVO SISU - 2ª EDIÇÃO/2023 A Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, considerando o disposto nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012 (redação dada pelas PNs nº 19/2014, nº 9/2017 e nº 1.117/2018); nº 21/2012 (redação dada pelas PNs nº 2/2017 e nº 1.117/2018; e Portarias nº 541/2018 e nº 493/2020); nº 391/2002; nas Leis nº 12.711/2012, nº 13.409/2016 e nº 13.709/2018 (e suas alterações); no Decreto nº 3.298/1999; no Edital MEC/Sesu nº 7/2023; e nas Resoluções do Conselho Universitário da UNIFAL-MG nº 54/2018 e nº 55/2018; torna público que a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos presenciais de graduação oferecidos pela UNIFAL-MG, em seus três campi: Alfenas/MG, Poços de Caldas/MG e Varginha/MG, para ingresso no 2º semestre letivo de 2023, utilizará o Sistema de Seleção Unificada - SiSU, do Ministério da Educação (MEC), conforme Termo de Adesão ao SiSU 2023/2, observando os termos deste edital. 1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 Para concorrer às vagas oferecidas pela UNIFAL-MG com ingresso nos cursos de graduação da UNIFAL-MG, o candidato deverá ter participado, obrigatoriamente, do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) no exercício 2022 e efetuar sua inscrição na Segunda Edição do SiSU de 2023, conforme normas estabelecidas nos editais MEC/SISU e neste edital. 1.1.1 A seleção dos candidatos às vagas disponibilizadas por meio do SiSU, de que trata este Edital, para as vagas da Chamada Regular do SiSU e as eventualmente não preenchidas, será efetuada exclusivamente com base nos resultados obtidos no ENEM, na edição de 2022, sendo eliminado do processo o candidato que tenha obtido zero na prova de redação, conforme disposto na Portaria MEC nº 391/2002. 1.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a leitura e o cumprimento de todas as normas expressas neste edital, assim como: I. Verificar as informações constantes do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, relativas à Primeira Edição do SiSU 2023, disponível no link eletrônico: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, as quais compõem este edital. II. Observar procedimentos e prazos estabelecidos nos editais e normas que regulamentam o SiSU/MEC. III. Acompanhar diariamente eventuais alterações e/ou comunicados referentes ao Processo Seletivo do SiSU 2023/2 no site http://SiSU.mec.gov.br/ e no site da UNIFAL-MG: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. IV. Acompanhar diariamente as convocações/chamadas efetuadas pela UNIFAL-MG para preenchimento das vagas, observando prazos, procedimentos e documentos exigidos para Matrícula, estabelecidos neste edital, inclusive horários, locais e/ou meios eletrônicos de atendimento por ela definidos. V. Certificar-se de que cumpre todos os requisitos estabelecidos pela instituição para concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto nas Leis nº. 12.711/2012, e suas alterações, sob pena de, caso selecionado, perder o direito à vaga, se não comprovar que cumpre todos os requisitos estipulados. VI. Certificar-se das datas, convocações e horários para realização da Matrícula e confirmação de Matrícula, bem como dos documentos necessários para a sua realização, estando estas informações disponíveis no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 1.3 Ao se inscrever no processo seletivo e ser selecionado em uma de suas opções na chamada regular do SiSU, ou na Lista de Espera do SiSU (http://SiSU.mec.gov.br/), o candidato declara ter conhecimento e concordância com as normas estabelecidas nas Portarias Normativas MEC nº 18/2012, 21/2012, nº 09/2017 e nº 1.117/2018, e suas alterações, bem como nos editais divulgados pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e das informações constantes deste Edital e do Termo de Adesão da UNIFAL-MG, que regem este processo seletivo; que aceita tacitamente todas as condições estabelecidas neste Edital e que autoriza a utilização e divulgação de suas notas e das informações prestadas no ENEM 2022 e SiSU 2023/2, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico e os dados referentes à sua participação no SiSU. Do mesmo modo, consente e autoriza, livre e integralmente, a utilização, tratamento e demais procedimentos previstos no Consentimento, constantes do ANEXO V. 1.3.1 O estudante selecionado na chamada regular do SiSU em uma de suas opções de vaga não poderá participar da lista de espera do SiSU, independentemente de ter realizado sua matrícula na UNIFAL-MG para a qual foi selecionado. 1.4 O candidato que prestar informação falsa ou inexata, apurada posteriormente à matrícula ou registro acadêmico, em procedimento instaurado pela Universidade que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua inscrição e matrícula na UNIFAL- MG, sendo anulados todos os atos decorrentes dela, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. 1.5 A UNIFAL-MG designará servidores, inclusive por meio de constituição de Comissões Especiais, com a finalidade exclusiva de analisar documentos e/ou a veracidade das autodeclarações a que se referem a Lei nº 12.711/2012 (e suas alterações) e o Decreto nº 3.298/1999 (e suas alterações). 1.6 Os procedimentos, normas, prazos e as orientações específicas para os candidatos com deficiência e/ou com necessidades especiais, e aos negros e indígenas que desejarem concorrer às vagas reservadas por força da Lei nº 12.711/2012 estão descritos nos Anexos III e IV deste Edital e no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 1.7 Para fins de cálculo da renda mensal bruta familiar per capita, considera-se: a) família: a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo domicílio; b) morador: a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside na data de inscrição do candidato no Processo Seletivo. 1.8 Poderão ser divulgados, ainda, critérios e regulamentos complementares de verificação, no endereço eletrônico https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 1.9 São vedadas ao candidato a inscrição e Matrícula: a) em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso, turno e local de oferta na UNIFAL-MG. 1.10 As aulas do segundo semestre de 2023 serão presenciais, respeitadas as medidas de segurança contra a Covid-19 para controle da propagação de infecções pelos muncípios do sul de Minas. 1.10.1 Início das aulas para 2023/2: 15/08/2023 1.10.2 Calendário Acadêmico disponível em https://www.unifal-mg.edu.br/graduacao/cursos/calendario/ 2. DOS CURSOS E DAS VAGAS 2.1 A relação de vagas com os respectivos quantitativos por Curso de Graduação, ofertadas neste Processo Seletivo para preenchimento constam no Termo de Adesão, distribuídas nos campi de Alfenas-MG, Poços de Caldas-MG e Varginha-MG, de acordo com o disposto na legislação citada no preâmbulo deste Edital. 2.2 A distribuição das vagas reservadas para as cotas, nos termos da Lei nº 12.711/12 e suas alterações, consta também no Anexo I deste Edital. 3. DAS CONDIÇÕES PARA OCUPAÇÃO DAS VAGAS 3.1. Serão reservadas 50% das vagas deste processo seletivo para ingresso nos cursos de graduação, aos candidatos que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas, observada a distribuição de vagas na forma definida nas Leis nº 12.711/2012 e 13.409/2016, Decretos nº 7.824/2012 e n.º 9.034/2017, Portarias MEC nº 18/2012, nº 09/2017 e nº 1.117 de 2018, Termo de Adesão e Anexo I deste Edital. 3.2 No ato da inscrição no SiSU, o candidato deverá fazer opção por uma das MODALIDADES DE VAGAS RESERVADAS ou pela AMPLA CONCORRÊNCIA (listas) à qual deseja concorrer no SiSU 2023/2, observando o contido no Termo de Adesão. 3.3 As vagas oferecidas para os diversos cursos serão preenchidas pelos candidatos mais bem classificados no Sistema de Seleção Unificada - SiSU, inicialmente por meio da Chamada Regular, conforme cronograma disponível no endereço: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/. 3.4 Havendo vagas remanescentes da Chamada Regular, os candidatos interessados em permanecerem no processo seletivo deverão, OBRIGATORIAMENTE, manifestar interesse na Lista de Espera do SiSU. 3.5 Caso não sejam preenchidas todas as vagas reservadas em determinada modalidade (lista), estas serão remanejadas para outras modalidades (listas) e os candidatos serão convocados de acordo com o ordenamento contido na Lista de Espera, distribuídos nas seguintes listas e ordem de prioridade, respeitada a ordem de classificação das respectivas listas: 1º. Lista L10: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 2º. Lista L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 3º. Lista L9: Candidatos com deficiência que tenha renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 4º. Lista L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 5º. Lista L14: Candidatos com deficiência autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 6º. Lista L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 7º. Lista L13: Candidatos com deficiência que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 8º. Lista L5: Candidatos que, independentemente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 3.6 Se após o remanejamento ainda houver vagas, estas serão remanejadas para a modalidade de candidatos de Ampla Concorrência, figurando no fim da lista. 3.7 Finalizada a lista de inscritos no respectivo curso e turno e, se houver vaga remanescente, serão reclassificados e convocados, por curso e turno, sem distinção entre eles, os seguintes candidatos: a) candidatos cuja Matrícula tenha sido indeferida por causa de qualquer uma das seguintes análises: de renda (avaliação socioeconômica); e/ou da veracidade da autodeclaração de negros (procedimento de heteroidentificação de pretos e pardos); e/ou da documentação de indígenas; e/ou da documentação de pessoas com deficiência; e/ou de documentação básica para Matrícula; os candidatos que não atendam aos critérios da Lei nº 12.711/2012. b) candidatos inscritos na lista de espera do sisu de modo geral. c) candidatos ausentes e/ou indeferidos por motivo de não envio da documentação para Matrícula nas chamadas anteriores. 3.7.1 Os candidatos mencionados no item 3.7 serão reclassificados e incluídos na Lista de Ampla Concorrência, figurando no fim dessa lista - após o último classificado na Lista de Espera, no mesmo curso e turno para o qual se inscreveu -, sendo observada a maior nota no caso de haver mais de um candidato nessa situação. 3.8 Se ainda houver vagas não preenchidas, a critério da Administração, poderão ser publicados editais complementares a este edital, ofertando tais vagas, observando-se os prazos e regulamentos pertinentes. 3.9 A lista de classificados inscritos, de que trata os itens 3.7 e 3.8, somente será publicada se houver vaga remanescente e candidato a ser convocado. 4. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO 4.1 A classificação será na ordem decrescente das notas na opção de vaga para a qual o candidato optou por concorrer ao se inscrever no processo seletivo SiSU, observado o limite de vagas disponíveis na UNIFAL-MG, por local de oferta, curso e turno, bem como a modalidade de concorrência. 4.1.1 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas em decorrência do disposto na Lei nº 12.711/2012, e regulamentações em vigor, serão classificados dentro de cada um dos grupos e subgrupos constantes do art. 20 da Portaria Normativa MEC nº 21/2012, seguindo a ordem contida nas listas do item 3.9 deste edital. 4.2 No caso de empate entre candidatos no processo seletivo, será aplicado o § 2º do artigo 44 da Lei nº 9.394/96, que determina que terá prioridade de matrícula ou registro acadêmico o candidato que comprove ter renda familiar inferior a 10 (dez) salários mínimos na Ampla Concorrência ou nas Vagas Reservadas, ou ao de menor renda familiar, quando mais de um candidato preencher o critério inicial. 4.2.1 Havendo empate na reclassificação do candidato, serão observados os seguintes critérios de desempate: I - candidato com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. II - candidato, independentemente da renda, que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. III - candidato com maior idade. 5. DAS CHAMADAS/CONVOCAÇÕES 5.1 As chamadas/convocações para o preenchimento de vagas da UNIFAL-MG ocorrerão por meio de publicação na página do processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/, para Matrícula (será online), incluindo os procedimentos para as vagas reservadas para as cotas. 5.2 A UNIFAL-MG se reserva o direito de convocar até 5 (cinco) vezes mais candidatos do que a quantidade de vagas disponíveis por curso, como excedentes. 5.3 Para o preenchimento de vagas de que trata este Edital, a UNIFAL-MG, observando as listas de classificação de candidatos de ampla concorrência e de vagas reservadas, fará quantas chamadas sucessivas forem necessárias e divulgará listas de classificação por curso dos candidatos que realizarem os dois procedimentos constantes no item 1.3 e subitens das Disposições Preliminares. 5.4 O candidato convocado como excedente, mas que não conseguiu a vaga, permanecerá nas listas de classificação (Lista de Ampla Concorrência e Listas de Vagas Reservadas) e poderá ser novamente convocado caso surja alguma vaga remanescente. 5.4.1 O candidato convocado como excedente deverá enviar a documentação para a vaga escolhida e aguardar convocação para a matrícula quando do surgimento de vagas. 5.5 O candidato, convocado dentro do número de vagas ou como excedente, que não tiver enviado a documentação, somente poderá ser convocado novamente depois que todos os demais candidatos forem chamados. 5.6 A UNIFAL-MG poderá publicar normas complementares para a participação do candidato ou de seu representante legal no processo seletivo, no link: https://www.unifal-mg.edu.br/ingresso/ 5.7 DIARIAMENTE, o candidato deverá VERIFICAR SE FOI CONVOCADO na chamada para procedimento de heteroidentificação (candidato autodeclarado negro (preto ou pardo)) e/ou para Matrícula, no link: https://www.unifal- mg.edu.br/ingresso/, sendo de sua inteira responsabilidade tal acompanhamento. 5.8 Visando ampliar a divulgação das chamadas, além do previsto no item 5.1, a UNIFAL-MG poderá, a seu critério, utilizar-se de correspondência eletrônica, chamadas telefônicas ou outras formas de mensagens, sem prejuízos às obrigações dos candidatos de acompanharem as publicações na página da UNIFAL-MG na internet. 5.9 Será respeitada a ordem de classificação até o limite das vagas. Portanto, o candidato precisa verificar se foi convocado e deverá realizar sua matrícula de acordo com o item 6 do edital.