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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 139

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061900139 139 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUDESTE I EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Previdência Social, por intermédio da sua Superintendência Regional Sudeste I, neste ato representado pela Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, Sra. Larissa Silva, vem através do presente NOTIFICAR a empresa RDJ ASSESSORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., CNPJ: 06.350.074/0001-34, que se encontra em local incerto e não sabido, da aplicação das penalidades de Multa valor total de R$ 1.650.186,86 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil cento e oitenta e seis reais e oitenta e seis centavos) e Impedimento de Licitar e Contratar com a União pelo período de 12 (doze) meses, amparada pelo Artigo 87 da Lei nº 8.666/1993, Artigo 7º da Lei 10.520/2002, Artigo 49 do Decreto nº 10.024/2019 e Item 17 do Termo de Referência do Edital do Pregão Eletrônico nº 03/2021. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido em favor da União no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da publicação deste edital, podendo ser descontado de valores devidos à contratada ou deduzido da garantia prestada, conforme disposto no Subitem 17.7. do Termo de Referência. Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar RECURSO, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de publicação desta notificação, dirigido à sra. Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística, nos endereços de correio eletrônico [email protected] e [email protected], bem como no da Sede desta Superintendência - Viaduto Santa Ifigênia 266, 5º andar - São Paulo/SP. Por oportuno, informo que os autos do Processo Administrativo 35014.120452/2023-37 encontram-se à disposição para vista do interessado no sistema SEI-INSS, mediante solicitação formal dirigida à chefia do Setor de Apuração e Cobrança nos endereços de correio eletrônico acima, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis para interposição do recurso. LARISSA SILVA Coordenadora de Gestão de Orçamento, Finanças e Logística Substituta SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL SUL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 510181 Número do Contrato: 28/2022. Nº Processo: 35014.377483/2021-04. Pregão. Nº 13/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL SUL. Contratado: 17.067.116/0001-40 - ETHICUSS COMERCIO E SERVICOS DE MANUTENCAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto: Termo aditivo tem como objeto a prorrogacao da vigencia do contrato 28/2022, por mais 12 (doze) meses, a partir de 15/06/2023 ate 15/06/2024, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos periodos, limitados a 60 (sessenta) meses, na forma do artigo 57, inciso ii da lei nº 8.666/93.. Vigência: 15/06/2023 a 15/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 206.290,98. Data de Assinatura: 15/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/06/2023). GERÊNCIA EXECUTIVA MARINGÁ EXTRATO DE ADESÃO Processo nº35014.019734/2023-92, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jandaia do Sul-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINATURA:02/05/2023; VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar da data da assinatura; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Jandaia do Sul-PR. EXTRATO DE ADESÃO Processo nº35014.064065/2023-11, Partes: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goioerê-PR; Objeto: Termo de Adesão a Acordo de Cooperação Técnica para viabilizar a prestação de serviços, orientação e preparação para requerimento de benefícios e serviços do INSS, mediante sistemas eletrônicos específicos, pela Acordante, para posterior análise pelo INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios; DATA DA ASSINATURA: 02/05/2023; VIGÊNCIA: 60 (sessenta meses), a contar da data da assinatura; SIGNATÁRIOS: pelo INSS - INSS em Maringá-PR; Pela Acordante - Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Goioerê-PR. Ministério das Relações Exteriores SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SECRETARIA DE PROMOÇÃO COMERCIAL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E CULTURA INSTITUTO GUIMARÃES ROSA EDITAL IGR Nº 2/2023 CO N V O C AÇ ÃO O MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (MRE), por intermédio da Divisão de Cooperação Educacional (DCE), convoca as Instituições de Ensino Superior (IES) não federais participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação (PEC-G) a enviarem as inscrições dos candidatos à BOLSA MRE para a seleção do segundo semestre de 2023, nos termos da Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, que estabelece as diretrizes para a concessão da mencionada Bolsa. 1 - CONCEITUAÇÃO A Bolsa MRE foi instituída pela Portaria Ministerial nº 200, de 20 de março de 2012, do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Este Edital visa à concessão de auxílio financeiro no valor de R$622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais por até 6 (seis) meses, neste caso referentes ao segundo semestre de 2023, para estudantes estrangeiros do PEC-G que demonstrem passar por dificuldade de ordem financeira que comprometa suas condições de moradia e alimentação no Brasil. 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 DA IES: 2.1.1 Ser Instituição de Educação Superior não-federal participante do PEC-G. 2.2 DO ESTUDANTE: 2.2.1 Ser estudante-convênio do PEC-G, regularmente matriculado em IES não- federal participante do Programa; 2.2.2 ter cursado ao menos o primeiro e o segundo semestres do curso de graduação no qual está matriculado; 2.2.3 apresentar bom desempenho acadêmico, sem reprovações no último semestre letivo cursado; e 2.2.4 não ser beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares. 3 - DAS OBRIGAÇÕES 3.1 DA IES: 3.1.1 Realizar uma pré-seleção dos estudantes a serem indicados, considerando os seguintes critérios: a) condição socioeconômica; b) aproveitamento acadêmico, com ausência de reprovações no semestre letivo anterior; c) frequência escolar; e d) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão (oficinas, eventos, seminários, monitorias, projetos de extensão, etc.), preferencialmente relacionadas ao contexto cultural e social de seu país, nos dois últimos semestres letivos cursados; 3.1.2 observar o cumprimento das normas do PEC-G, regulado pelo Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013; 3.1.3 informar à DCE, tempestivamente, a conclusão do curso pelo estudante beneficiário da Bolsa MRE, bem como eventual desligamento; 3.1.4 verificar e remeter à DCE a documentação completa listada no item 4 deste Edital; 3.1.5 responsabilizar-se pelas informações prestadas à DCE, considerando que todas as candidaturas deverão receber o aval da IES, por meio do preenchimento do campo "Situação Acadêmica" do formulário de inscrição de que trata a alínea "a" do subitem 4.1. 3.1.6 comunicar à DCE, tempestivamente, caso seja averiguado motivo para suspensão da Bolsa MRE de estudante beneficiário, conforme o item 8 deste Edital. 3.2 DO ESTUDANTE: 3.2.1 Seguir as normas do Decreto Presidencial nº 7.948, de 12 de março de 2013, especialmente no que se refere ao aproveitamento acadêmico (Artigo 12 do referido Decreto); 3.2.2 providenciar a documentação indicada no item 4.2 e entregá-la ao responsável pelo PEC-G na IES; 3.2.3 manter seus dados pessoais atualizados junto à IES; e 3.2.4 manter atualizados o Registro Nacional Migratório - RNM e a autorização de residência para fins de estudo; 3.2.5 comunicar à IES, tempestivamente, caso incorra em motivo para suspensão da Bolsa MRE, conforme o item 8 deste Edital. 4 - DA DOCUMENTAÇÃO: 4.1 Cada candidatura deverá conter os seguintes documentos: a) formulário de inscrição (disponível na página eletrônica da DCE: https://www.gov.br/mre/pt-br/assuntos/cultura-e-educacao/temas- educacionais/programas-de-estudo-para-estrangeiros/pec-g/informacoes-ao-estudante- convenio) completamente preenchido e assinado pelo estudante e pelo responsável pelo PEC-G na IES; b) Termo de Compromisso (disponível na página eletrônica da DCE) assinado pelo estudante, declarando que não exerce atividade remunerada nem é beneficiário de programas de auxílio financeiro com origem no Brasil, incluindo bolsas acadêmicas, de estágio e similares; c) formulário de dados bancários, preenchido exclusivamente pelo responsável pelo PEC-G na IES, contendo dados pessoais e bancários de cada estudante pré- selecionado, por meio do link "Formulário de informações bancárias" (disponível na página eletrônica da DCE). O envio do formulário eletrônico preenchido é suficiente para o fornecimento das informações bancárias, não sendo necessário o envio de planilha avulsa. d) comprovante de matrícula do estudante na IES, com indicação das disciplinas a serem cursadas no semestre letivo atual ou no que se inicia; e) histórico escolar completo e atualizado do estudante, incluindo os resultados do último semestre letivo cursado; f) cópia da página do passaporte do estudante com o visto (VITEM-IV) vigente; g) cópia do RNM do estudante em dia, ou de seu protocolo atualizado; h) relatório sobre a situação socioeconômica do estudante, expedido pelo serviço social da IES onde está matriculado; i) Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do candidato (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); j) Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do candidato, emitido pelo Banco Central do Brasil. O relatório deve conter as informações do período de ao menos 1 (um) ano anterior ao presente processo seletivo (instruções para obtenção do relatório estão disponíveis na plataforma Registrato, por meio do link www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato); k) extratos bancários dos últimos três meses; e l) em caso de participação em atividades extraclasse, de pesquisa ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, comprovante(s) de participação do estudante, com indicação de data da realização e de duração e/ou carga horária da atividade. 4.2 Para homologação das candidaturas, a IES deverá encaminhar à DCE, junto à documentação descrita no subitem 4.1 (à exceção do formulário de informações bancárias de que trata a alínea "c" do subitem 4.1, cujo envio será realizado automaticamente pela ferramenta eletrônica), ofício contendo relação nominal dos estudantes pré-selecionados. 4.3 O preenchimento incompleto de qualquer campo do formulário implicará a desclassificação do candidato. 4.4 Será desclassificado o candidato que informar dados bancários incorretos ou cuja conta corrente esteja inativa ou bloqueada ou em nome de terceiros. 5 - DA INSCRIÇÃO: 5.1 Observados os requisitos deste Edital, a IES deverá encaminhar à DCE, até o dia 4 de agosto de 2023, ofício mencionado no subitem 4.2, acompanhado das candidaturas digitalizadas completas, conforme documentação listada no subitem 4.1, por um dos seguintes meios: a) como anexo (para arquivos com tamanho de até 7MB) ou como link para download (para arquivos maiores que 7MB), para o endereço de correio eletrônico [email protected]; ou b) em mídia física (CD, DVD ou pen drive), para o endereço: Ministério das Relações Exteriores - MRE Divisão de Cooperação Educacional - DCE Esplanada dos Ministérios - Bloco H Anexo I - 4º andar - Sala 428 Brasília-DF CEP: 70170-900 5.2 A documentação que compõe as candidaturas deverá ser digitalizada conforme as seguintes especificações: arquivo PDF único para cada candidatura, contendo os documentos digitalizados em tons de cinza, qualidade e nível de escurecimento apropriados para a leitura e, no caso de envio como anexo de correio eletrônico, tamanho de até 7MB. Observação: A caixa de correio eletrônico do MRE não recebe arquivos ou mensagens maiores que 7MB. 5.3 Serão desconsideradas inscrições com data de envio/postagem posterior à estipulada no subitem 5.1. 6 - DA SELEÇÃO: 6.1 A seleção dos candidatos será feita com base nas listas de pré-seleção encaminhadas pela IES e nos documentos apresentados na inscrição. 6.2 Os critérios para a seleção serão: a) observância das normas do PEC-G; b) necessidade financeira; c) aproveitamento acadêmico; d) frequência escolar; e) envolvimento do estudante em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e/ou extensão nos dois últimos semestres letivos cursados, ou, em caso de candidatura para renovação de bolsa, no último semestre letivo cursado; f) custo de vida local; e