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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 138

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023061900138 138 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 GERÊNCIA EXECUTIVA JUAZEIRO DO NORTE EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo 35014.038830/2023-30, referente ao Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o INSS e a CONTAG, sob o número 35014.102980/2022-23, com extrato publicado no DOU, seção 3, de 07/11/2022. DO OBJETO: Este TERMO DE ADESÃO tem por objeto permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Barro, vinculado à CONTAG e credenciado para esse fim, realize em favor de seus filiados o requerimento de serviços e/ou benefícios prestados pelo INSS, definidos no Plano de Trabalho, na modalidade de atendimento à distância, em cumprimento ao que dispõe o Decreto nº 8.539, de 2015, bem como a preparação e instrução de requerimentos para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. PARTES: INSS e SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BARRO. VIGÊNCIA: Este termo vigorará pelo mesmo prazo do Acordo nº 35014.102980/2022-23, objeto deste instrumento, com início a partir da data da publicação no DOU. DATA DA ASSINATURA: 17/04/2023 SIGNATÁRIOS: INSS em Juazeiro do Norte/CE e vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Agricultores e Agricultoras Familiares de Barrro. GERÊNCIA EXECUTIVA MOSSORÓ EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: Processo n° 35014.465403/2022-40 - Termo de Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouro Branco/RN, inscrito no CNPJ nº 08.178.618/0001-58, ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebraram o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022- 23. DO OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouro Branco, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários, assistenciais e seguro-desemprego do pescador artesanal, conforme serviços definidos no ACORDO Aderido, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção dos benefícios. DA VIGÊNCIA: Este Termo vigorará pelo prazo de 60 meses, vigência do ACORDO Aderido. DATA DE ASSINATURA: 12 de Junho de 2023. DOS PARTÍCIPES: INSS, e, Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Ouro Branco/RN, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA NATAL EXTRATO DE ADESÃO REFERÊNCIA: processo n° 35014.142287/2023-74. ESPÉCIE: Adesão do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monte Alegre/RN, inscrito no CNPJ 08.543.233/0001-42, ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG), processo nº 35014.102980/2022-23. OBJETO: permitir que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monte Alegre/RN, vinculado à CONTAG, realize, em favor de seus representados, a prestação de serviços, orientações, instrução e preparação de requerimentos de serviços previdenciários e assistenciais, conforme serviços definidos no acordo aderido, para posterior análise privativa do INSS acerca do reconhecimento do direito aos benefícios. VIGÊNCIA: o Termo de Adesão vigorará de sua publicação até o prazo final do acordo aderido. DATA DE ASSINATURA: 13 de junho de 2023. PARTÍC I P ES : INSS e Presidente da CONTAG, como signatários dos Acordo; INSS de Natal e Presidente do Sindicato Rural de Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Monte Alegre, como signatários do Termo de Adesão. GERÊNCIA EXECUTIVA VITÓRIA DA CONQUISTA EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.182437/2023-82. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE PIRIPÁ - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 14.623.284/0001-87 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Piripá - BA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.100544/2023-09. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE TANHAÇU - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 63.183.278/0001-79 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Município de Tanhaçu - BA. EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO SEI Nº 35014.100544/2023-09. ESPÉCIE: TERMO DE ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS E A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES - CONTAG (PROCESSO SEI Nº 35014.102980/2022-23), firmado ENTRE O SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE BARRA DO CHOÇA - BA, INSCRITO NO CNPJ Nº 16.418.758/0001-84 E A GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS DE VITÓRIA DA CONQUISTA. OBJETO: Atuação da entidade aderente para protocolar, em favor de seus representados, requerimentos de serviços previdenciários e seguro desemprego do pescador artesanal, na modalidade de atendimento a distância, para posterior análise do INSS. VIGÊNCIA: Até 06 de novembro de 2027, data final de vigência do ACORDO Aderido, conforme publicação no Diário Oficial da União - DOU nº 210, segunda-feira, 7 de novembro de 2022. Os partícipes arcarão com as próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo remuneração, nem ensejará repasse de recursos a nenhum dos participantes. DATA DE ASSINATURA: 15 de junho de 2023. PARTÍCIPES: INSS de Vitória da Conquista - BA e Presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Barra do Choça - BA. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NORTE/CENTRO-OESTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Comissão Temporária da Superintendência Regional do INSS, na cidade Goiânia, considerando o disposto no artigo 2º da IN/TCU/N° 71, de 28 de novembro de 2012, alterada pelas Instruções Normativas TCU nº 76/2016, nº 85/2020 e nº 88/2020, NOTIFICA, o Sr. Benedito José de Azevedo Neto - CPF nº 276.732.351-53, com paradeiro incerto e em local ignorado para contactar a Comissão de Tomada de Contas Especial, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, mediante e-mail institucional [email protected], a fim de tomar ciência dos autos do Processo de Tomada de Contas Especial nº. 35014.127917/2023-81 e 35014.158149/2023-15, e apresentar defesa ou promover a quitação do débito apurado, esclarecendo que haverá continuidade do processo independentemente do comparecimento, nos termos do §1º do art. 26 da Lei nº 9.784/99. RACHEL JAENSCH LINHARES DE LIMA Presidente da CTTCE - SRNCO EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO Nota de Empenho nº: 2023NE000781 - UASG 510678 Processo nº 35014.200235/2022-49. Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, gerenciado pela UG 200354 - Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul/ MS. Fornecedor: MICRÔN GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ Nº 11.517.200/0001-32. Objeto: Item 03 - Valor total da contratação: R$ 30.765,00 (trinta mil, setecentos e sessenta e cinco reais), referente a aquisição de 1.750 pacotes de Café - torrado, moagem fina ou média, qualidade Gourmet, a marca deve possuir Certificado do PQC - Programa de Qualidade do Café, da ABIC, em plena validade, ou Laudo de avaliação do café, emitido por laboratório especializado, com nota de Qualidade global mínima de 7,3 pontos e máximo de 10 na Escala Sensorial do Café e laudo de análise de microscopia do café. Acondicionado em embalagem primária: laminada e metalizada, alto vácuo (tijolinho), de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Resolução RDC nº 91 de 11/05/2001 da ANVISA. Unidade de fornecimento: pacote de 500g. Validade mínima de 10 meses a contar da data da entrega pelo fornecedor. A data de Fabricação e validade deverá estar estampada no rótulo da embalagem, a serem entregues na Superintendência Regional Norte/Centro-Oeste em Brasília, sito ao Setor de Autarquia Sul, Bloco L Quadra 04 , 4º Andar - CEP: 70070-922 - Brasília/DF e Gerência Executiva de Campo Grande/MS, sito à Rua Sete de Setembro nº 300 - Centro - CEP: 79002-121 - Campo Grande/MS, com condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência do Pregão para Registro de Preços nº 01/2023. Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência das Condições Gerais da 2023NE000781: 15/06/2023 a 31/12/2023. Data de assinatura da Ata: 15/06/2023. Nota de Empenho nº: 2023NE000782 - UASG 510678 Processo nº 35014.200235/2022-49. Pregão Eletrônico SRP nº 01/2023, gerenciado pela UG 200354 - Superintendência Regional da Polícia Federal em Mato Grosso do Sul/ MS. Fornecedor: V4 COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ Nº: 40.572.454/0001-51. Objeto: Item 02 - Valor total da contratação: R$ 8.540,00 (oito mil quinhentos e quarenta reais), referente a aquisição de 1.000 PCT. AÇÚCAR CRISTAL DE ORIGEM VEGETAL PURO, PENEIRADO, SEM GLÚTEN, SEM CORANTES, SEM UMIDADE OU EMPEDRAMENTO E COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS, COMPOSTO DE SACAROSE DE CANA DE AÇÚCAR, LIVRE DE FERMENTAÇÃO, ISENTO DE MATÉRIA TERROSA, DE PARASITOS E DE DETRITOS ANIMAIS E VEGETAIS. APARÊNCIA, COR E CHEIRO PRÓPRIO DE AÇÚCAR. APLICAÇÃO: ADOÇANTE. EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO (TRANSPARENTE), ATÓXICO, RESISTENTE (SEM AUSÊNCIA DE FUROS), COM CAPACIDADE DE 2 (DOIS) QUILOGRAMAS, COM VALIDADE MÍNIMA DE 12 (DOZE) MESES A PARTIR DA DATA DA ENTREGA. PRESENÇA DE ROTULAGEM, CONSTANDO NESTE O NOME E COMPOSIÇÃO DO PRODUTO, LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE EMBALAGEM 2,00 KG 2.000,00, MARCA: SONORA FABRICANTE: USINA SONORA MODELO/VERSÃO: PCT, a serem entregues na Gerência Executiva de Campo Grande/MS, sito à Rua Sete de Setembro nº 300 - Centro - CEP: 79002- 121 - Campo Grande/MS, com condições estabelecidas no Edital e Termo de Referência do Pregão para Registro de Preços nº 01/2023. Legal: Lei nº 8666/93 e Decreto nº 7892/2013.Vigência das Condições Gerais da 2023NE000781: 15/06/2023 a 31/12/2023. Data de assinatura da Ata: 15/06/2023. GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO Nº 35014.076309/2023-09 ESPÉCIE: ADESÃO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E O(A) CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES-CONTAG, PELA ENTIDADE SIND I C AT O DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO PIRIÁ, CNPJ Nº 34.689.646/0001-40. OBJETO: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica n° 35014.102980/2022-23, publicado em 07/11/2022, o qual permite que a entidade aderente realize, em favor de seus representados, protocolos de requerimentos de serviços previdenciários, que estejam disponíveis para o canal atendimento "entidade conveniada" e alinhados à sua missão institucional, na modalidade de atendimento à distância, para posterior análise do INSS, a quem incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios. VIGÊNCIA: Este ACORDO vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. DOS CUSTOS E DESPESAS: As partes deste ACORDO arcarão com suas próprias despesas para o seu fiel cumprimento, não havendo transferência de recursos financeiros entre os partícipes, salvo se tal operação se der por instrumento próprio e observadas as determinações legais específicas ao tema. DATA DE ASSINATURA: 13 DE JUNHO DE 2023. PARTÍCIPES: INSS em Belém-PA e presidente do STTR Nova Esperança do Piriá. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Processo nº 35014.074926/2021-08. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica para requerimento de serviços prestados pelo INSS na modalidade à distância em nome de seus representados. PARTES: GERÊNCIA EXECUTIVA BELÉM/PA, CNPJ: 29.979.036/0155- 04 e a Associação dos Pescadores Agroextrativistas e Trabalhadores Rurais da Ilha Goiabal Município de Muaná - ASPEMAR, CNPJ nº 37.464.439/0001-85. OBJETO: Acordo para permitir que a Acordante realize, em favor de seus representados, informações, orientações, instrução e preparação de requerimentos de benefícios previdenciários e do seguro desemprego do pescador artesanal, para posterior análise do INSS, ao qual incumbe reconhecer ou não o direito à percepção de benefícios e serviços requeridos. ABRANGÊNCIA: Município de Muaná. VIGÊNCIA: sessenta meses a contar da data de publicação no DOU. IMPLANTAÇÃO: sessenta dias a contar da publicação. SIGNAT Á R I O S . INSS: INSS em Belém. Associação dos Pescadores Agroextrativistas e Trabalhadores Rurais da Ilha Goiabal Município de Muaná - ASPEMAR.