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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 4

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900004 4 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Atos do Congresso Nacional ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 42, DE 2023 () O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 1.161, de 10 de fevereiro de 2023, que "Altera a Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, que cria o Programa de Parcerias de Investimentos - PPI", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de junho de 2023. Congresso Nacional, em 15 de junho de 2023 Senador RODRIGO PACHECO Presidente da Mesa do Congresso Nacional () Republicado o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 42, de 2023, por ter sido constatada inexatidão material na publicação no DOU de 16/6/2023, Seção 1, página 5. Presidência da República CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR MICROEMPA. Processo nº 00100.001263/2023-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR JCLV CERTIFICADOS DIGITAIS. Processo nº 00100.001246/2023-75. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CDL TABOÃO DA SERRA. Processo nº 00100.001224/2023-13. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR A2 SOLUÇÕES DIGITAIS. Processo nº 00100.001220/2023-27. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR ASSINEDIGITAL. Processo nº 00100.001214/2023-70. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR IDLIFE CERTIFICADORA DIGITAL. Processo nº 00100.001062/2023-13. DEFIRO o credenciamento da AR Certificario Serviços de Certificação Digital LTDA. Processo nº 00100.000857/2023-04. DEFIRO o credenciamento da AR OSIGN CERTIFICADOS E TECNOLOGIA. Processo nº 00100.000822/2023-67. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 96, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria Normativa AGU nº 91, de 10 de maio de 2023, que institui a Comissão de Diálogo com Entidades Representativas da Advocacia Pública. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo nº 00400.000942/2023- 80, resolve: Art. 1º A Portaria Normativa AGU nº 91, de 10 de maio de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º .............................................................................................................. ..................................................................................................................................... VII - Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União - ASAGU; VIII - Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - S I N P R O FA Z ; IX - Associação Nacional dos Advogados Públicos Aposentados e Pensionistas - ANAPA; e X - Associação dos Advogados Públicos Federais do Brasil - APAFERJ." (NR) Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação. JORGE RODRIGO ARAÚJO MESSIAS PROCURADORIA-GERAL DA UNIÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Normativa PGU/AGU nº 16, de 04 de maio de 2023, publicada no D.O.U., de 05/05/2023, Seção 1, págs. 4/5, onde se lê: "Parágrafo único. O requerimento a que se refere o caput deverá ser fundamentado e estar instruído com a comprovação dos requisitos de admissibilidade dispostos no art. 11.", leia-se: "Parágrafo único. O requerimento a que se refere o caput deverá ser fundamentado e estar instruído com a comprovação dos requisitos de admissibilidade dispostos no art. 7º.". CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO RESOLUÇÃO GECEX Nº 482, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nºs 29, 30 e 31 de 2023, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 1º de junho de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com a deliberação de sua 202ª reunião ordinária, ocorrida em março de 2023, resolve: Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO . NCM Nº EX A L Í Q U OT A D ES C R I Ç ÃO Q U OT A U N I DA D E Q U OT A PRAZO DE VIGÊNCIA Enquadramento ANEXO RES. GMC 49/19 INÍCIO DA VIGÊNCIA TÉRMINO DA VIGÊNCIA . 6815.13.00 001 0% Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10 mm e inferior ou igual a 130 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas 5.060 toneladas 365 dias Art. 2º Inciso 1º 19/06/2023 17/06/2024 . 6815.13.00 003 0% Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas 5.200 toneladas 365 dias Art. 2º Inciso 1º 19/06/2023 17/06/2024 . 7406.10.00 001 0% Pó de liga de cobre-chumbo-estanho, com teor, em peso, de chumbo igual ou superior a 9,5% e inferior ou igual a 25,0% e de estanho igual ou superior a 1,75% e inferior ou igual a 11,0%, que passe através de uma peneira com abertura de malha de 175 micrômetros (mícrons) em proporção de 100 %, em peso, e que passe através de uma peneira com abertura de malha de 74 micrômetros (mícrons) em proporção superior a 80 %, em peso 1.680 toneladas 365 dias Art. 2º Inciso 1º 19/06/2023 17/06/2024 RESOLUÇÃO GECEX Nº 483, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Institui o Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade e dispõe sobre suas competências, organização e funcionalidade. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, parágrafo único do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, Considerando a decisão do Conselho Estratégico da CAMEX, em sua reunião ocorrida em 16 de maio de 2023; e Considerando a deliberação de sua 204ª Reunião, ocorrida em 15 de junho de 2023, resolve: Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (Camex) o Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade. Parágrafo único. O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade terá duração de 4 anos, renovável, por igual ou menor período, por meio de deliberação do Comitê-Executivo de Gestão. CAPÍTULO I DA FINALIDADE, DA ORGANIZAÇÃO, E DA COMPOSIÇÃO Art. 2º O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade tem por objetivo contribuir com o Comitê-Executivo de Gestão da Camex no exercício de suas funções e na realização de suas competências, por meio da formulação de propostas, do acompanhamento, da articulação e da coordenação de iniciativas e ações do governo brasileiro com vistas ao aperfeiçoamento de políticas, programas, normas e ações públicas em matéria de sustentabilidade que podem impactar o fluxo comercial brasileiro. Art. 3º O Grupo de Trabalho de Comércio e Sustentabilidade é composto por: I - Subsecretário (a) de Articulação em Temas Comerciais da Secretaria- Executiva da Câmara de Comércio Exterior ou seu suplente, que o coordenará; II - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; III - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério de Relações Exteriores; IV - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério da Fazenda; V - Diretor(a) ou seu suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;