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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 20

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900020 20 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 387. Observou-se que o indicador de liquidez geral diminuiu 21,1% de P1 para P2 e aumentou 13,3% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 5,9% entre P3 e P4, e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve crescimento de 75,0%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 47,4% em P5, comparativamente a P1. 388. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 16,7% entre P1 e P2 e aumento de 15% entre P2 e P3. De P3 para P4, houve diminuição de 4,3%, e, entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 18,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou expansão de 8,3%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.1.2.4 Do crescimento da indústria doméstica 389. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno em P5 foi superior ao volume de vendas registrado em P1 ([RESTRITO] %), bem como em relação ao volume observado em P4 ([RESTRITO] %). Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que a indústria doméstica cresceu no período de revisão. 390. Apesar do aumento das vendas em termos absolutos ([RESTRITO] %), frisa-se que o mercado brasileiro apresentou expansão mais acentuada ([RESTRITO] %) entre P1 e P5, sendo que tal crescimento foi capitaneado pelo aumento do volume das importações tanto da origem investigada ([RESTRITO] %) quanto das demais origens ([RESTRITO] %) no mesmo período. 391. Dessa forma, a indústria doméstica apresentou redução em sua participação no mercado brasileiro de fios de aço entre P1 e P5 ([RESTRITO] p.p.), tendo registrado sua menor participação no último período de análise ([RESTRITO] % em P5). 392. Assim, conclui-se que a indústria doméstica apresentou crescimento de suas vendas em termos absolutos ao longo do período analisado, tendo registrado, entretanto, decréscimo em termos relativos ao mercado brasileiro de fios de aço. 7.1.3 Dos fatores que afetam os preços domésticos 7.1.3.1 Dos custos e da relação custo/preço 393. A tabela a seguir demonstra o custo de produção e a comparação entre o preço e o custo da indústria doméstica. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em número-índice de R$/t) Custo de Produção (em R$/t) {A + B} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 16,0% 6,1% (1,8%) 4,6% + 26,4% A. Custos Variáveis 100,0 116,1 121,1 118,0 131,2 [ CO N F. ] A1. Matéria Prima 100,0 117,6 112,3 120,6 142,3 [ CO N F. ] A2. Outros Insumos 100,0 95,0 227,7 49,9 46,4 [ CO N F. ] A3. Utilidades 100,0 113,3 118,5 132,0 80,3 [ CO N F. ] A4. Outros Custos Variáveis 100,0 118,1 133,8 138,2 99,1 [ CO N F. ] B. Custos Fixos 100,0 115,2 136,7 140,0 93,1 [ CO N F. ] B1. Mão de Obra 100,0 114,8 142,3 138,4 98,1 [ CO N F. ] B2. Serviços Gerais 100,0 117,0 140,0 148,3 99,3 [ CO N F. ] B3. Depreciação 100,0 115,1 120,2 141,6 78,2 [ CO N F. ] B4. Manutenção 100,0 113,7 141,7 130,1 93,1 [ CO N F. ] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (em número-índice de %) C. Custo de Produção Unitário [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 16,0% 6,1% (1,8%) 4,6% + 26,4% D. Preço no Mercado Interno [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Variação - 21,1% 11,2% (13,2%) 21,4% + 41,8% E. Relação Custo / Preço {C/D} [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 394. O custo de produção total da indústria doméstica associado à fabricação de fios de aço apresentou aumentos de 16% de P1 para P2 e de 6,1% de P2 para P3. No período seguinte, entre P3 e P4, o custo registrou redução de 1,8%, e, em seguida, houve crescimento de 4,6% de P4 para P5. Considerando todo o período de análise (P1 a P5), o custo de produção total aumentou 26,4%. 395. Observou-se que o indicador de custo de produção unitário cresceu 16,0% de P1 para P2 e aumentou 6,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 1,8% entre P3 e P4, e considerando o intervalo entre P4 e P5 houve crescimento de 4,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação positiva de 26,4% em P5, comparativamente a P1. 396. Observou-se que o indicador de participação do custo de produção no preço de venda diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL]p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P3 e P4 e diminuição de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação negativa de [CONFIDENCIAL]p.p. em P5, comparativamente a P1. 7.1.3.2 Da magnitude da margem de dumping 397. Buscou-se avaliar em que medida a magnitude da margem de dumping da origem investigada afetou a indústria doméstica. Para isso, examinou-se qual seria o impacto sobre os preços da indústria doméstica caso as exportações do produto objeto da revisão para o Brasil não tivessem sido realizadas a preços com indícios de dumping. 398. O valor normal considerado no item 5.1.2.6 deste documento foi convertido de dólares estadunidenses por tonelada para reais por tonelada, utilizando-se a taxa de câmbio diária na data de cada importação, de acordo com os dados disponibilizados pelo Banco Central do Brasil. Foram adicionados os valores referentes ao frete e ao seguro internacionais, extraídos dos dados detalhados de importação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para obtenção do valor normal na condição de venda CIF. Os valores totais de frete e de seguro internacionais foram divididos pelo volume total de importações objeto da revisão, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas. 399. Adicionaram-se então os valores do imposto de importação, obtido com base no percentual que esse imposto representou em relação ao valor CIF das importações efetivas, e os valores do AFRMM e das despesas de internação, calculados considerando-se a mesma metodologia utilizada no cálculo de subcotação, constante do item 8.3 deste documento. 400. Considerando o valor normal internado apurado, isto é, o preço pelo qual o produto objeto da investigação seria vendido ao Brasil na ausência de dumping, as importações brasileiras originárias da China seriam internadas no mercado brasileiro aos valores demonstrados nas tabelas a seguir: Magnitude da margem de dumping [ R ES T R I T O ] Fios de aço Valor normal (R$/t) [ R ES T . ] Frete internacional (R$/t) [ R ES T . ] Seguro internacional (R$/t) [ R ES T . ] Valor normal CIF (R$/t) [ R ES T . ] Imposto de importação (R$/t) [ R ES T . ] AFRMM (R$/t) [ R ES T . ] Despesas de internação (R$/t) [ R ES T . ] Valor normal internado (R$/t) [ R ES T . ] Preço indústria doméstica (R$/t) [ R ES T . ] Fonte: Petição/RFB Elaboração: DECOM 401. A partir da metodologia descrita anteriormente, concluiu-se que o valor normal da origem investigada, em base CIF, internalizado no Brasil, seria maior que o preço da indústria doméstica em R$ [RESTRITO] /t (70,4%). 402. Cumpre mencionar que os valores do imposto de importação e das despesas de internação foram ajustados em relação àqueles considerados na Nota Técnica de fatos essenciais, de maneira a considerar, como base de cálculo, o valor normal internado e não o valor normal FOB. 7.2 Das manifestações sobre os indicadores da indústria doméstica 403. Em 3 de abril de 2023, a Belgo Bekaert protocolou manifestação na qual afirmou que seus indicadores demonstrariam inequivocadamente a eficácia das medidas antidumping. 404. Segundo a Belgo Bekaert todas as margens (bruta, operacional, operacional exclusive resultados financeiros e operacional exclusive resultados financeiros e outras receitas e despesas) denotaram significativa recuperação, mesmo levando em conta a deterioração observada de P3 para P4, período em que a indústria doméstica teria sofrido prejuízo operacional. 405. A Belgo Bekaert ressaltou que a produtividade por empregado diminuiu até P4, tendo aumentado apenas de P4 para P5, ainda que sem retomar ao patamar de P1. Nesse contexto, salientou que o processo de formação e qualificação dos colaboradores da indústria doméstica requer recursos e tempo, de forma que não necessariamente o número de empregados na produção necessariamente acompanharia a evolução da produção. 7.3 Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica 406. A partir da análise dos indicadores expostos, verificou-se que, durante o período de análise de continuação/retomada de dano, o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica registrou aumento em P5, tanto em relação a P1 quanto em relação a P4. A indústria doméstica atingiu seu maior volume de vendas em P5, de [RESTRITO] t, alta de 24,9% se comparado ao período anterior (P4). Além disso, observou- se que seus indicadores de lucratividade também tiveram seu pico no último período de análise (P5). Verificou-se que: a) O mercado brasileiro registrou aumento em todos os períodos, exceto em P3, quando houve contração de 19,9%. Considerando o período de análise de dano, de P1 a P5, o mercado brasileiro cresceu 74,8%, sendo que no último período do intervalo (P5) foi constatado o volume mais expressivo, de [RESTRITO] t. Inobstante a expansão do mercado brasileiro no período, a indústria doméstica perdeu participação em todos os períodos, de modo que, em P5, apesar do volume de vendas mais expressivo, sua participação no mercado brasileira foi a menor do período de análise de dano, tendo alcançado [RESTRITO] %. Se analisarmos P5 em relação a P1, podemos observar uma queda da ordem de [RESTRITO] % nessa participação; b) Com relação ao volume de produção de fios de aço, a indústria doméstica logrou aumento de 11,9% entre P1 e P5, tendo registrado seu maior volume de produção no último período de análise, de [RESTRITO] t; c) Quanto à capacidade instalada, o indicador apontou reduções em todos os períodos, exceto em P4, quando apresentou aumento de 7,2% em relação a P3. Entre P1 e P5, este indicador apresentou contração de 3,8%. Dessa forma, considerando que houve aumento do volume de produção e redução da capacidade instalada efetiva, apurou-se aumento do grau de ocupação da capacidade instalada, tanto de P4 para P5 ([RESTRITO] p.p.) quanto de P1 para P5 ([RESTRITO] p.p.). O grau de ocupação atingiu seu pico em P5, quando a produção representou [RESTRITO] % da capacidade instalada; d) Em relação ao volume de estoque final, observou-se crescimentos em todos os períodos, exceto em P4, quando este indicador apresentou redução de 23,3% em relação a P3. A relação estoque final/produção apresentou aumentos sucessivos, exceto em P4, quando contraiu [RESTRITO] p.p. Entre P1 e P5, essa relação aumentou em [RESTRITO] p.p.; e) O número de empregados nas linhas de produção de fios de aço aumentou em 31,3% entre P1 e P5, enquanto a massa salarial referente a esses empregados apresentou acréscimo de 1,5%. Já com relação aos empregados ligados à administração e vendas, observou-se que o número de empregados se manteve estável entre P1 e P5, enquanto a massa salarial relativa a eles aumentou em 6,4%; f) O preço do produto similar da indústria doméstica apresentou aumento em todos os períodos, exceto em P4, quando houve redução de 13,2% em relação a P3. De P1 a P5, o preço da indústria doméstica aumentou 41,8%; g) O custo de produção unitário apresentou comportamento análogo aos preços, tendo apresentado acréscimos em todos os períodos, exceto em P4, quando houve redução de 1,8%. De P1 a P5, o custo de produção unitário aumentou 26,4%. Assim, o aumento mais expressivo dos preços fez com que a relação custo de produção/preço de venda tenha melhorado, tendo apresentado redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5; h) No que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, apesar da redução apresentada entre P2 e P3, a receita líquida apresentou aumento de 57,6% entre P1 e P5 e de 51,5% entre P4 e P5. Os resultados também apresentaram aumentos ao longo do tempo, com exceção da redução observada de P3 para P4. Quando considerados os extremos do período (P1 a P5), foram registrados aumentos de 354% no resultado bruto, 582,7% no resultado operacional, 16.402,2% no resultado operacional exceto o resultado financeiro, e de 630,2% no resultado operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas. De mesmo modo, identificaram-se incrementos de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional, de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas, todos em P5 relativamente a P1; 407. Observou-se que a indústria doméstica enfrentou seus piores resultados em P4, tanto em termos quantitativos quanto em termos de lucratividade. Em P1, a indústria doméstica apresentou sua menor receita líquida e, assim como em P4, sofreu prejuízo operacional. Após a aplicação da medida ora em revisão, observou-se que, em que pese a contração de seus resultados e margens em P4, a indústria doméstica apresentou melhora considerável em seus indicadores financeiros, tendo apresentado seus melhores resultados em P5. Em P5, o mercado brasileiro aumentou 55,4% em relação a P4 e 74,8% em relação a P1, de modo que, apesar do aumento de suas vendas, a indústria doméstica acabou por perder participação no mercado interno ao longo do período. 408. Não obstante a redução de sua participação no mercado, a indústria doméstica aumentou sua margem operacional ao longo do período (exceto em P4), tendo em vista o aumento mais expressivo de seu preço em relação ao aumento de seu custo de produção. Dessa forma, observou-se que os melhores resultados financeiros foram alcançados em P5, conforme detalhado anteriormente. 409. Dessa forma, para fins de início da revisão, pode-se concluir que a medida antidumping aplicada foi eficaz para a melhoria dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os resultados dos extremos do período de análise de dano. 8. DA CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO 8.1 Da situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito 410. O art. 108 c/c o inciso I do art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência definitiva do direito. 411. Conforme exposto no item 7 deste documento, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou crescimento tanto entre P1 e P5 (11,1%) quanto entre P4 e P5 (24,9%), de modo que, em P5, registrou-se o maior volume dessas vendas ([RESTRITO] t). Nessa esteira, o volume de produção de fios de aço também apresentou aumentos entre P1 e P5, de 11,9%, e P4 e P5, de 40%. O grau de ocupação da capacidade instalada atingiu o seu maior nível em P5 ([RES T R I T O ] %). 412. De P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou aumentos consecutivos ao longo do período de análise de dano, com exceção de P3, quando registrou queda de 19,9% em relação a P2. O maior crescimento do mercado brasileiro em relação às vendas