DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900026 26 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 aumentado significativamente desde 2020, indicando a queda nos volumes de produção, a despeito dos esforços de vacinação para enfrentar a pandemia da COVID-19. 52. Assim, para a BD Brasil, teria restado comprovado que: (i) as origens alternativas, como Paraguai e Índia, estariam consolidadas no mercado brasileiro, competindo com as importações investigadas; (ii), os níveis de produção da BD Brasil ainda não teriam retornado a P1 da última revisão, a despeito da expectativa de aumento na demanda por seringas descartáveis em razão da pandemia da COVID-19; e (iii) a indústria doméstica possuiria "significativo" grau de ociosidade e disponibilidade de capacidade instalada, matéria- prima e mão-de-obra para viabilizar o aumento dos volumes de produção. 53. O terceiro argumento apresentado diz respeito às mudanças nas circunstâncias do sistema de saúde brasileiro entre o início da pandemia da COVID-19 e o presente momento. A BD Brasil enfatizou que a pandemia da COVID-19 arrefeceu. 54. Ao mencionar trechos da Nota Técnica Nº 996/2021 do Ministério da Saúde, a requerente destacou a orientação sobre o uso, de forma alternativa, de seringas de 3ml na Campanha Nacional de vacinação contra a COVID-19. Os documentos oficiais teriam reconhecido que a demanda de seringas de 3 ml estaria sendo atendida de forma satisfatória. Nesse sentido, para além das seringas de 1 ml, destacou-se não haver qualquer preocupação com o abastecimento nacional, visto que os efeitos da pandemia já teriam se estabilizado (condições da oferta e demanda internacional). 55. Ademais, a demanda nacional por seringas descartáveis para a campanha de vacinação estaria em declínio, não se configurando como uma demanda extraordinária e imediata que ensejaria quaisquer preocupações de desabastecimento interno ou de incapacidade de atendimento da indústria doméstica. Como elementos corroborativos, a BD Brasil aportou matéria em revistas que indicam excesso de doses de vacina para a COVID-19, a declaração do fim da ESPIN, bem como [CONFIDENCIAL], além de dados sobre o declínio do consumo de alguns de seus principais clientes da rede pública de saúde. Para a BD Brasil, o excesso de doses das vacinas contra a COVID-19 reforçaria a existência de excesso de oferta de seringas. 56. O quarto argumento, também apresentado como fato superveniente, versou sobre a previsibilidade da demanda face aos cronogramas das campanhas de vacinação. 57. A BD Brasil pontuou que estaria havendo diminuição do volume de vacinas contra a COVID-19 aplicadas no Brasil a partir do que pôde observar dos cronogramas de campanhas de vacinação do Ministério da Saúde. Para a pleiteante, seria um sinal reiterado do arrefecimento da pandemia. Novamente repisou que a indústria doméstica seria capaz de atender a demanda nacional por seringas descartáveis, destacando a recomendação da OMS de mudança na estratégia de combate ao coronavírus, a partir da adoção de políticas de longo prazo para manter e administrar a imunização. 58. De acordo com a peticionária, as recomendações da OMS teriam sido refletidas no Plano Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde para o ano de 2023. Assim, foi prevista a vacinação contra a COVID-19 por intermédio da disponibilização de cerca de 60 milhões de doses de vacinas entre fevereiro e abril de 2023, destinadas a grupos prioritários. Com isso, o volume de doses a ser aplicado corresponderia a aproximadamente [CONFIDENCIAL]% da produção de BD entre outubro de 2021 e setembro de 2022 (P8). Nesse sentido, frisou-se que somente a produção da BD Brasil, desconsiderando as demais produtoras nacionais (Injex e SRL) e as importações de outras origens exclusive China, seria "mais que suficiente para que a indústria doméstica preveja a demanda por seringas nas campanhas de vacinação". 59. O pleito de reaplicação também destacou que o espaçamento entre as fases das campanhas de vacinação, entre 2 e 4 semanas, veio no sentido de viabilizar maior planejamento pelo Governo Federal e pelas produtoras nacionais em relação às entregas previstas de seringas diante da demanda necessária. Para a BD Brasil, o espaçamento entre as fases de vacinação e o devido planejamento da campanha e seu cronograma seriam elementos "determinantes para que a BD consiga aumentar a sua produção de acordo com a demanda, tal como apontado na resposta ao Ofício enviado pela SENACON em dezembro de 2020". 60. Especificamente sobre a possibilidade de desabastecimento ou interrupção de fornecimento de seringas, em termos quantitativos, do mercado brasileiro, a BD Brasil descartou tal risco ainda que haja demanda extraordinária relacionada às campanhas de vacinação para o combate à COVID-19. 61. Destacou-se a necessidade estreita de cooperação e coordenação entre diferentes setores da sociedade (setor público, iniciativa privada, empresariado e academia) para a superação, bem-sucedida, da pandemia. Foi enfatizado que a existência e o fortalecimento de um parque industrial nacional de produção de seringas descartáveis e de agulhas seria imprescindível para assegurar o atendimento da demanda do Governo Federal e demais entes da Federação, no curto, médio e longo prazos, diminuindo a vulnerabilidade do Brasil a novas pandemias e emergências sanitárias. 62. A pleiteante pontuou que diante dos diversos pedidos globais de seringas para campanhas de vacinação, o Grupo BD teria tomado as medidas necessárias para garantia do abastecimento de seringas, por intermédio, inclusive, de reorganização mundial de suas plantas produtivas. A empresa reiterou: "que o ponto salutar para abastecimento do mercado, considerando a demanda extraordinária decorrente das campanhas de vacinação contra Covid-19 não está na capacidade instalada da indústria doméstica, mas no correto planejamento das entregas de matérias-primas pelos órgãos governamentais - o que, passados mais de dois anos desde a confirmação do primeiro caso de COVID-19 no País, tornou-se realidade através dos cronogramas de vacinação bem estabelecidos e entregas espaçadas." 63. No tocante ao fornecimento de seringas para as ações no combate à COVID-19, o QIP apontou a existência de (3) três fornecedores de seringas para o Governo Federal, sendo a BD Brasil um (1) deles. Assim, a peticionária enfatizou que, por meio de um extenso histórico de entendimentos com o Governo Federal e os Governos Estaduais para assegurar o atendimento da demanda direcionada às campanhas de vacinação contra a COVID-19, atuou de forma a assegurar o abastecimento do mercado brasileiro, acreditando ter contribuído ativamente para o atendimento das necessidades geradas pela pandemia. 64. Em termos de ações empreendidas, a BD Brasil alegou ter negociado o aumento do número de turnos de trabalho em sua planta em Curitiba junto aos sindicatos dos trabalhadores que atuam na produção de seringas descartáveis, além de ter aumentado seu estoque de matéria-prima para fabricação do bem afeto. Ademais, teria sido atendida a requisição administrativa realizada pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde, que, em dezembro de 2020, solicitou todo o estoque de agulhas e seringas para garantir "o sucesso do Plano de Operacionalização da Campanha de Vacinação contra a COVID-19". 65. Ainda em resposta ao QIP de reaplicação, a BD Brasil pontuou que a indústria brasileira produtora de seringas foi capaz de atender plenamente a demanda em razão das campanhas de vacinação contra a COVID-19, bem como manter as obrigações contratuais assumidas perante outros entes públicos e privados, conjuntamente com o planejamento dos órgãos estatais para distribuição da produção e disponibilização do estoque. De forma a corroborar as informações apontadas, foi destacada a conclusão alçada da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) de que não vislumbraria risco de desabastecimento de seringas e agulhas no mercado brasileiro ou de que os preços fossem elevados oportunisticamente, em prejuízo dos consumidores. 66. Ademais, enfatizou-se a publicação de Portaria pelo Ministério da Saúde, em 22 de abril de 2022, que declarou o fim da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus, além do comunicado da OMS, em 5 de maio de 2023, que decretou o fim da emergência de saúde global da pandemia de COVID-19. Assim, para a requerente, as circunstâncias que justificavam as preocupações de abastecimento e a demanda extraordinária por seringas quando da suspensão da medida antidumping em questão não se mantiveram vigentes. 67. Com relação à capacidade produtiva dos produtores nacionais para suprir a necessidade do mercado brasileiro de seringas para as campanhas de vacinação contra a COVID-19, a BD Brasil informou que, sozinha, possuiria capacidade produtiva suficiente para a realização das campanhas de vacinação, no atendimento aos governos estaduais e municipais, e ao setor privado. Ademais, postulou que a capacidade produtiva nacional seria complementada pelos outros produtores nacionais - SRL e Injex, que possuiriam capacidade produtiva anual de pelo menos 1,2 bilhão de seringas. 68. O QIP elencou, a partir de informações do UNICEF, os acordos de fornecimento de doses de vacina contra a COVID-19 celebrados pelo Brasil (previsão de 941.6000.990 doses) e asseverou que, considerando apenas o volume de vendas das produtoras nacionais em 2021, (equivalente a 1.621.930.604 unidades), que BD do Brasil, SRL e Injex, em conjunto, possuiriam capacidade de fornecer cerca do dobro do volume de seringas descartáveis necessárias para aplicação das doses encomendadas. A pleiteante destacou que sua afirmação poderia ser considerada conservadora já que a 13ª Edição do Plano Nacional de Imunização informou que no biênio 2021-2022 o Ministério da Saúde havia contratado 641.283.240 doses de vacina contra a COVID-19. 69. Diante da diminuição do ritmo de vacinação, a BD Brasil enfatizou, como consequência, que a demanda nacional por seringas descartáveis para a campanha de vacinação estaria em declínio, "não se configurando mais uma demanda extraordinária e imediata que ensejaria em quaisquer preocupações de desabastecimento interno ou de incapacidade de atendimento da indústria doméstica". Tal fato teria sido o principal fundamento, segundo a empresa, para a decisão do Ministério da Saúde de declarar do fim da ESPIN, já que o avanço da cobertura vacinal com as duas doses ou dose única já teria atingido cerca de 83% da população vacinável, com 547.460.755 doses aplicadas. Assim, a partir de dados da Universidade de Oxford, reunidas pelo portal de notícias G1, a BD Brasil destacou que o ritmo de vacinação diária dos brasileiros teria estabilizado desde janeiro de 2021, indicando o arrefecimento da pandemia e a estabilização no número de vacinas aplicadas. 70. A requerente destacou que a tendência estaria refletida no histórico de consumo dos principais entes públicos que adquirem o produto por licitação, uma vez que o consumo efetivo estaria aquém do total licitado pelos órgãos públicos (diferença entre o total licitado, empenhado e realmente consumido), em função da diminuição da demanda para a cobertura vacinal das campanhas de rotina e das campanhas de Covid- 19. 71. Nesse contexto, a BD Brasil notou que os cronogramas de campanhas de vacinação do Ministério da Saúde estariam refletindo o arrefecimento da pandemia da COVID-19 e que o Plano Nacional de Imunizações (PNI/2023) teria apontado que "(...) considerando as novas recomendações para o cenário atual, o PNI encerrará as edições do [Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19] a partir da data de publicação deste informe". 72. Sobre o cronograma de vacinação contra a COVID-19 do PNI/2023, a BD Brasil destacou a disponibilização de cerca de 60 milhões de doses de vacinas entre fevereiro e abril de 2023. Desse modo, o volume de doses a ser aplicado demandaria aproximadamente [CONFIDENCIAL]% da produção de seringas da empresa entre outubro de 2021 e setembro de 2022 (T18). 73. Asseverou-se, ainda, que o volume de seringas (34.290.660 unidades) distribuídas conforme os dados da 119ª Pauta de Distribuição de Vacinação Contra a Covid-19 pelo Ministério da Saúde, documento de março de 2023, corresponderia a menos de [CONFIDENCIAL]% do volume de produção da indústria doméstica em T18. 74. Como conclusão, a BD alegou ter comprovado que: (i) "a indústria doméstica de seringas descartáveis é essencial para o Brasil, de forma que a reaplicação dos direitos antidumping está alinhada às políticas industriais observadas globalmente; (ii) não persistem as mesmas condições que deram causa à suspensão dos direitos antidumping, havendo estoque de seringas (sendo que os volumes licitados pelos entes governamentais não foram empenhados em sua totalidade até o momento); (iii) as variáveis apontadas na Resolução GECEX nº 216/2021 como relevantes para a decisão pela reaplicação dos direitos antidumping se confirmaram, entre elas, (a) a previsibilidade sobre as entregas de seringas para campanhas de vacinação e (b) a permanência de origens alternativas de importação para o atendimento da demanda nacional; e (iv) os elementos de prova demonstram o fato superveniente, qual seja, o arrefecimento da pandemia da COVID-19, em paralelo com o planejamento, em médio e longo prazo, do aumento das taxas de imunização da população brasileira". 75. Em relação aos fatos supervenientes apresentados, a BD Brasil agregou o seguinte quadro: Análise acerca da existência de fatos supervenientes, apresentados na resposta ao Questionário de Interesse Público de BD I. Características do produto, da cadeia produtiva e do mercado de produto sob análise I.4. Concentração do mercado do produto sob análise Item Item A.4.1 Aumento da participação de origens alternativas no mercado brasileiro (Paraguai e Índia, dados de 2020, 2021 e 2022) III. Oferta nacional do produto sob análise III.2 Risco de desabastecimento e de interrupção do fornecimento em termos quantitativos Item C.2.1: (i) Arrefecimento da pandemia da COVID-19 (ii) Queda na demanda por seringas (inclusive por entes estatais) (iii) Declaração do fim da Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (iv) Consolidação de outras origens de importação no mercado brasileiro 76. Por fim, o pedido de reaplicação destacou que, na eventualidade de uma nova crise sanitária, o Comitê-Executivo da Câmara de Comércio Exterior, ex officio, poderia determinar nova suspensão dos direitos antidumping, com fulcro no art. 3º, I do Decreto nº 8.058, de 2013. 77. Cumpre mencionar que a BD Brasil, em protocolo realizado em 16 de maio de 2023, apresentou novo fato superveniente como elemento de suporte ao pedido de reaplicação. O documento versou sobre o comunicado oficial da OMS que declarou, em 5 de maio de 2023, o fim da Emergência de Saúde Pública em razão da pandemia da COVID- 19, instaurada em janeiro de 2020. 78. Pontuou-se que a decisão teria sido um desdobramento da reunião do Comitê de Emergência do Regulamento Sanitário Internacional da OMS, na qual destacou- se o declínio no número de casos de COVID-19, o aumento no nível de imunização global e a possibilidade de se alterar as políticas de combate ao coronavírus. 79. A manifestação da requerente asseverou que a declaração oficial da OMS constituiria fato superveniente relevante, que alteraria as conclusões constantes do parecer final da avaliação de interesse público anterior, que recomendou a suspensão da medida antidumping definitiva. 80. Informa-se, ademais, que em 30 de maio de 2023, a BD Brasil apresentou manifestação nos autos na forma de réplica dos argumentos apresentados pelos importadores (item 2.2.1 deste documento). Entretanto, o documento foi considerado intempestivo, consoante § 4º do art. 15 da Portaria SECEX nº 13/2020, de forma que não será objeto de análise no presente documento. 2.3 Das manifestações das demais partes interessadas 2.3.1 Da manifestação conjunta apresentada pela Excelmed, Medix e TKL 81. Em 16 de maio de 2023, as empresas importadoras e distribuidoras de produtos afetos à saúde Excelmed Distribuidora de Materiais Médicos e Odontológicos - Eireli (Excelmed), Medix Brasil Produtos Hospitalares e Odontológicos Ltda (Medix) e TKL Importação e Exportação de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda (TKL) apresentaram manifestação conjunta no âmbito do pedido de reaplicação em questão. 82. O documento fez referência à Circular SECEX nº 13, de 2023, que tornou público o pedido de reaplicação apresentado pela BD Brasil, destacando que o direito antidumping estaria suspenso desde 21 de junho de 2021, por razões de interesse público, considerando a relevância do produto no combate à pandemia de COVID-19 e preocupações acerca da capacidade da indústria doméstica, à época da suspensão, de atender no curto prazo a demanda imediata no mercado brasileiro por seringas descartáveis para fins da intensificação da vacinação. 83. As empresas ressaltaram, com base no princípio do ato jurídico perfeito e da segurança jurídica, que independentemente de qualquer medida de mérito que reestabeleça a reaplicação do direito antidumping, deveria ser respeitado o prazo de suspensão da medida estabelecido pela Resolução GECEX nº 351, de 2022, até 22 de junho de 2023. Destacou-se, ademais, a necessidade de respeito ao princípio da não surpresa em função da morosidade do procedimento de importação de bens oriundos da China, para que importadores não sejam afetados pelo retorno de cobrança ou aplicação de antidumping de "forma prematura", que possa atingir produtos já embarcados ou em trânsito.