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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 49

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900049 49 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 9.627, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.040570/2019-71 invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 277/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária Remanso, inscrita no CNPJ nº02.948.589/0001-80,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de QUIXERAMOBIM, estado de CEARÁ. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.628, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.005022/2022-59, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3509/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de junho de 2022, a autorização outorgada à Associação Comunitária Educativa Cidade FM inscrita no CNPJ nº01.986.839/0001-03,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de BATAYPORÃ, estado do MATO GROSSO DO SUL. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.639, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009950/2022-92, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 95.607.909/0001-19, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de FAXINAL DO SOTURNO, estado do RIO GRANDE DO SUL. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO IMEMBUÍ S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 95.607.909/0001-19, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 61915, de 15 dezembro de 1967, publicado no Diário Oficial da União de 19 de dezembro de 1967, para execução do serviço no município de SANTA MARIA, estado de RIO GRANDE DO SUL. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.640, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006616/2022-87, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de VARGINHA, estado de MINAS GERAIS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.642, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006589/2022-42, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SERRANÓPOLIS DE MINAS, estado de MINAS GERAIS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.643, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013095/2021-33, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de MONTEIRO, estado da PARAÍBA. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 08 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2004, para execução do serviço no município de CAMPINA GRANDE, estado da PARAÍBA. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.645, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.017573/2022-65, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Fortaleza, inscrita no CNPJ sob nº 46.546.140/0001-60, cuja sede se situa na Rua Aristides Rodrigues Ferreira, nº 312 - Centro, na localidade de Cambará do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.663, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, e o disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009414/2023-78, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.733/0001-90, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 33.050.733/0001-90, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto 73.979, de 24 de abril de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 24 de abril de 1974, para execução do serviço no município do RIO DE JANEIRO, estado do RIO DE JA N E I R O. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO