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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 48

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900048 48 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 1.341, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve: Art. 1º Autorizar as atividades de coleta de material científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Análise dos Efeitos de Longo Prazo da Fragmentação Florestal e das Mudanças Climáticas no Sub-bosque Tropical sobre a Biodiversidade Aviária do PDBFF " coordenado pelo Dr. Mário Cohn-Haft do Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, conforme Processo CNPq nº 01300.005598/2023-14. Art. 2º As atividades de coleta de dados e material científico estão autorizadas para a equipe estrangeira: . NOME N AC I O N A L I DA D E I N S T I T U I Ç ÃO . David Andrew Luther Americana Universidade George Mason EUA . Jared Desmond Wolfe Americana Universidade George Mason EUA . Emilia Kohler Roberts Americana/Brasileiro Universidade George Mason EUA . Vitek Jirinec Americana Universidade George Mason EUA Art. 3º As atividades de coleta com finalidade científica são autorizadas para a localidade do estado de Amazonas, nos municípios Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo, nas áreas da ARIE PDBFF (Área de Relevante Interesse Ecológico do Projeto Dinâmica Biológica de Fragmentos Florestais) nas seguintes coordenadas: latitude: - 2,929058 , longitude: - 59,976408, com autorização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), SISBIO Nº 24948-6. Art. 4º Esta autorização terá validade a de 1º de junho de 2023 a 1º de outubro de 2025. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO MAGNUS OSÓRIO GALVÃO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHO DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Diretor Substituto de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.032/1990 e Resolução Normativa CNPq nº 41/2018, torna público a 24ª RELAÇÃO DE CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS para importação para pesquisa - Portal GOV.BR . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . MUNDIFICAR TECNOLOGIA DE CONVERSAO ENERGETICA LTDA 38.170.589/0001-49 15/06/2028 . STARPLAST INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 54.649.470/0001-00 15/06/2028 MÁRCIO RAMOS DE OLIVEIRA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.609, DE 29 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53900.051403/2016-13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 7136/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº 00321/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Renovar, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 5 de dezembro de 2016, a permissão outorgada à FUNDAÇÃO JOSÉ DE PAIVA NETTO (CNPJ nº 00.564.475/0001-00), nos termos da Portaria nº 288, de 2 de dezembro de 1986, publicada em 5 de dezembro de 1986, para executar, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de ARAGUARI, estado de MINAS GERAIS. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.610, DE 29 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53115.036905/2021-20, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2410/2023/SEI-MCOM e no Parecer nº 0110/2023/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Declarar extinta, em razão do exaurimento dos efeitos e por perda de objeto dos requerimentos de renovação ante ao distrato social da RÁDIO EDUCAÇ ÃO RURAL LTDA (CNPJ nº 03.244.472/0001-88), a concessão outorgada nos termos do Decreto nº 48.629, de 26 de julho de 1960, publicado em 30 de agosto de 1960, para a exploração do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de CAMPO GRANDE, estado do MATO GROSSO DO SUL. Parágrafo único. O serviço de que trata o caput se encontrava em funcionamento em caráter precário até o momento da dissolução da sociedade, por liquidação voluntária, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.622, DE 29 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e alterações, e o disposto na Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009408/2023-11, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à TELEVISÃO LAGES LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo I desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO LAGES LTDA, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.562, de 13 de outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1977, para execução do serviço no município de LAGES, estado de SANTA CATARINA. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I - RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . SC ABDON BATISTA 23 (vinte e três) Não S EQ - G 0 8 8 5 2 . SC BOM JARDIM DA SERRA 23 (vinte e três) Não S EQ - G 0 8 6 7 7 . SC CAMPOS NOVOS (Ibicui) 40 (quarenta) Não S EQ - G 0 8 6 9 3 . SC MONTE CARLO 46 (quarenta e seis) Não S EQ - G 0 8 7 6 6 JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.623, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, c/c com o art. 9º, inciso II, e o art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.016440/2022-71, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA DE APORÁ - APA, inscrita no CNPJ sob nº 03.065.485/0001-90, cuja sede se situa na Rua José Inácio, S/Nº - Centro, na localidade de Aporá, Estado da Bahia, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 285, cuja frequência é de 104,9 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.624, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.028828/2019-61, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2833/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 28 de maio de 2020, a autorização outorgada à Associação de Difusão Comunitária Expeditense, inscrita no CNPJ nº 06.072.973/0001-12,para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de SANTO EXPEDITO DO SUL, estado do RIO GRANDE DO SUL. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.625, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 53115.021308/2022-81, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 281/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 21/06/2023, a autorização outorgada à Associação Comunitária Lamarão em Ação FM, inscrita no CNPJ nº 07.726.918/0001-61, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de LAMARÃO, estado da BAHIA. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.626, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01245.016374/2022-51, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 1336/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 13 de dezembro de 2022, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO PRESTADORA DE SERVIÇOS À COMUNIDADE IBIAENSE - ASPIA, inscrita no CNPJ nº 02.050.594/0001-70, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de IBIÁ, estado de MINAS GERAIS. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO