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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 73

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900073 73 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2023 Processo SEI nº 17944.001007/97-15. Interessado: Estado do Rio de Janeiro. Assunto: Décimo Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação e Refinanciamento de Dívidas nº 004/99/STN/COAFI, celebrado entre a União e o Estado do Rio de Janeiro com amparo na Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, e na Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 1º, §§ 6º e 7º e art. 17, inciso II, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, autorizo a celebração do aditivo contratual, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA ATO COTEPE/ICMS Nº 79, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43/23, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022. O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, nos dias 14 e 16 de junho de 2023, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, com as seguintes redações: I - os itens 3 a 7 ao campo referente ao Estado da Bahia: " . BA H I A . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A ) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 3 BA DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 41.777.706/0001-41 179315648 REFINARIA DE MATARIPE S/A. 1º.05.2023 . 4 BA DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 41.777.706/0002-22 182068438 REFINARIA DE MATARIPE S/A. 1º.05.2023 . 5 BA DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 41.777.706/0003-03 182068654 REFINARIA DE MATARIPE S/A. 1º.05.2023 . 6 BA DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 41.777.706/0004-94 182068546 REFINARIA DE MATARIPE S/A. 1º.05.2023 . 7 BA DIESEL, GLP E GASOLINA IMPORTAÇÃO E TRANSFERÊNCIA 41.777.706/0005-75 182068762 REFINARIA DE MATARIPE S/A. 1º.05.2023 "; II - os itens 2 e 3 ao campo referente ao Estado de Goiás: " . GOIÁS . ITEM UF TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC) TIPO DE DIFERIMENTO ( I M P O R T AÇ ÃO / T R A N S F E R Ê N C I A ) CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL RAZÃO SOCIAL DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CO N C ES S ÃO . 2 GO EA C OPERAÇÃO INTERNA 12.103.781/0003-90 10.779163-3 BCI COMERCIALIZADORA LT DA 1º.06.2023 . 3 GO EA C OPERAÇÃO INTERNA 07.308.871/0003-88 10.801073-2 BCI COMERCIALIZADORA LT DA 1º.06.2023 ". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL PORTARIA RFB Nº 329, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre a realização de audiência pública relativa ao Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil). O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 31 a 35 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no inciso II do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na alínea "a" do inciso I do caput do art. 5º do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, e considerando os princípios da eficiência e transparência que orientam a Administração Pública, resolve: Art. 1º A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) realizará audiência pública objetivando a divulgação de informações relativas ao Programa Brasileiro de Rastreabilidade Fiscal (Rota Brasil), instituído pela Portaria RFB nº 165, de 12 de abril de 2022, e a obtenção de subsídios e informações adicionais para avaliar a implementação do Programa e a tomada de decisões, inclusive quanto a necessidade, oportunidade e alternativas metodológicas e técnicas para controles sistêmicos de produção, circulação e rastreabilidade dos produtos, notadamente os do setor de bebidas. § 1º A divulgação de informações abrange abordagem histórica da matéria e aspectos relacionados à implementação técnica e operacional do Programa e às políticas de conformidade e integridade adotadas pela RFB. § 2º Os interessados poderão apresentar subsídios, informações e sugestões presencialmente ou no sítio da RFB na Internet até às 18 (dezoito) horas de 28 de julho de 2023, no endereço https://www.gov.br/receitafederal. Art. 2º A audiência pública será realizada em modelo híbrido, presencial e remoto, em 2 de agosto de 2023, no horário das 10 (dez) às 19 (dezenove) horas, com intervalo entre as 13 (treze) e 14 (quatorze) horas. § 1º Os interessados em participar da audiência pública deverão enviar nome e endereço eletrônico para a RFB até 21 de julho de 2023. § 2º O endereço eletrônico da sessão pública virtual será enviado por mensagem eletrônica, em 1º de agosto de 2023, aos que manifestaram interesse em participar do evento, nos termos do § 1º. Art. 3º As informações específicas, tais como endereço presencial, cronograma do evento e orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação da audiência pública, estarão disponíveis no endereço mencionado no § 2º do art. 1º a partir das 9 (nove) horas de 21 de julho de 2023. Art. 4º As informações, os subsídios e as sugestões, apresentados na audiência pública, serão analisados por Grupo de Trabalho no âmbito da RFB, que elaborará relatório com propostas de encaminhamento até 31 de outubro de 2023. § 1º O Grupo de Trabalho será formado por: I - 3 (três) Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil indicados pela Subsecretaria de Fiscalização; II - 1 (um) servidor indicado pela Subsecretaria de Gestão Corporativa; e III - 1 (um) Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil indicado pela Coordenação-Geral de Auditoria Interna e Gestão de Riscos. § 2º O Grupo de Trabalho poderá colher subsídios adicionais para a elaboração do relatório e das propostas, registrando em ata eventuais reuniões realizadas com representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas. Art. 5º As propostas de encaminhamento de que trata o art. 4º deverão considerar expressamente as necessidades da administração tributária e abranger, no mínimo: I - necessidade e oportunidade de revogar ou modificar a Portaria RFB nº 165, de 2022; II - necessidade e oportunidade de implementarem-se, modificarem-se ou extinguirem-se controles sistêmicos de produção, circulação e rastreabilidade dos produtos; III - análise das alternativas metodológicas e técnicas dos controles sistêmicos de produção, circulação e rastreabilidade dos produtos apresentadas na audiência pública e, conforme o caso, indicação daquela ou daquelas que entenderem adequadas às necessidades da administração tributária; e IV - sugestões para aprimoramento das ações da administração tributária relacionadas ao setor de bebidas. Parágrafo único. As propostas de que trata o caput deverão considerar os cenários da reforma tributária, no curto e médio prazos. Art. 6º As unidades da RFB colaborarão com os trabalhos do Grupo de Trabalho, que são prioritários, com participação em reuniões, elaboração de notas técnicas de suas competências, fornecimento de dados ou documentos, entre outros. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO PAUTA DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas O B S E R V AÇÕ ES : 1) Solicitação de sustentação oral por meio de vídeo / áudio gravado está condicionada a requerimento prévio a ser encaminhado por meio de formulário, disponibilizado no site da Receita Federal, https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/servicos/defesas-e-recursos , em até 2 (dois) dias úteis antes do início da sessão de julgamento da turma recursal. 2) A sustentação oral gravada será hospedada em pasta segura no ambiente da Receita Federal para compartilhamento com os julgadores da Turma Recursal. 3) Após o recebimento do formulário de sustentação oral, será enviado ao interessado o link para acesso ao ambiente seguro onde será depositado o áudio ou vídeo contendo a sustentação oral.