Dia Oficial

Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 92

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900092 92 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Matheus Vinícius Correa Cavalcanti, Eusébio de Oliveira Carvalho Filho, Luiz Guilherme Ros, Marlus Santos Alves, Rafael Alfredi de Matos, Leonardo Baruch Miranda de Souza, Fabio de Andrade Moura, Andreia Amaral Cunha Baião, Hugo Valverde Melo, Cândido Emanoel Viveiros Sá Filho, Caio Valverde Melo, Vagner Bispo da Cunha, Yndira S. P. Cunha, Maurício Brito Passos Silva, Fabrício de Castro Oliveira, Rodrigo Ribeiro Accioly, João Daniel Jacobina, Anderson da Silva Oliveira, Gabriel Andrade de Santana e outros. Acolho a Nota Técnica nº 32/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na referida Nota Técnica, decido pela: (i) revisão da decretação da revelia do Representado Marcos Queiroz Barbosa de Deus; (ii) deferimento da produção de prova testemunhal requerida pelos Representados Leão Engenharia Ltda e Ivan de Freitas Leão, Construtora Franco Araújo Ltda, José Eduardo Del Rei Andrade, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis e Vitor Iuri Strauch de Souza, juntamente com Emprenge Construtora Ltda e Bruno de Araújo Martins; e (iii) indeferimento da prova pericial solicitada pelos Representados Construtora Franco Araújo Ltda, José Eduardo Del Rei Andrade, Margarida Morena Strauch de Souza, Maurício Cavalcanti Oliveira Regis e Vitor Iuri Strauch de Souza, juntamente com Emprenge Construtora Ltda e Bruno de Araújo Martins, pelas razões indicadas na presente Nota Técnica, sem prejuízo de que os Representados elaborem e forneçam tal estudo até o encerramento da instrução, tendo em vista ser assegurado o direito de apresentação de novos documentos até tal momento processual. Ficam os Representados intimados com a publicação deste Despacho. Ao Setor Processual. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 779, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Despacho SG Nº 779/2023. Ato de Concentração n° 08700.009574/2022-81. Requerentes: TV SBT Canal 4 de São Paulo S.A. (SBT), Rádio e Televisão Record S.A. (Record), TV Ômega Ltda. (RedeTV), Simba Content - Intermediação e Agenciamento de Conteúdos Lt d a . (Simba). Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Fernandes, pelas Requerentes. Terceiros Interessados: Associação NEOTV (NEO). Representantes legais: Ademir Antonio Pereira Júnior e Yan Villela Vieira, pela Neo. Com fulcro no §1º do artigo 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer N° 6/2023/CGAA4/SGA1/SG/CADE (SEI 1247496) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos artigos 13, inciso XII, e 57, inciso I, da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, combinados com os artigos 10, inciso XII, e 121, inciso I, do Regimento Interno do Cade, decido pela aprovação sem restrições do presente Ato de Concentração. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 781, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Despacho SG Nº 781/2023. Ato de Concentração nº 08700.003958/2023-71. Requerentes: Helbor Empreendimentos S.A. e SP Santos José Menino Ltda. Advogados: José Carlos Berardo, Maria Luiza Geraldi e Paula de Andrade Baqueiro. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO SG Nº 782, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Ato de Concentração nº 08700.003748/2023-83. Requerentes: Aludyne Componentes Automotivos do Brasil Ltda. e Metalsider Ltda. Advogados: José Carlos Magalhães Teixeira Filho, Rodrigo da Silva Alves dos Santos e Fernanda Monteiro Barroso de Castro. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 783, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Despacho SG Nº 783/2023. Ato de Concentração nº 08700.003879/2023-61. Requerentes: JHSF Participações S.A. e Fundo de Investimento Multimercado Norstar Crédito Privado. Advogados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Cristhiane Helena Lopes Ferrero Taliberti, Fernanda Dalla Valle Martino, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzett. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 784, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Despacho SG Nº 784/2023. Ato de Concentração nº 08700.003878/2023-16. Requerentes: Braskem S.A. e CDV Holding S.A. Advogados: Paola Pugliese, Fernanda Harari Dayan, Fabricio A. Cardim de Almeida, Lucas de Carvalho Silveira Bueno e outros. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO Nº 787, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Despacho SG Nº 787/2023.Processo nº 08700.000413/2021-41 (Apartado Restrito nº 08700.001954/2019-72) Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio Representados: AMV Oficina Mecânica Ltda-ME, Braslimp Serviços Ltda., Conservo Serviços Gerais Ltda., Vix Serviços - ES Ltda., Serdel Serviços e Conservação Ltda., Serge Serviços Conservação e Limpeza Ltda., Servlimp Serviços de Conservação e Limpeza de Vitória Ltda., Adilson Bastos, Alan Maycon dos Santos Oliveira, Antônio Aristides Gomes Tavares, Douglas do Nascimento, Guilherme João Monken Júnior, Jean Carlos Gosperazzo Leite, Juliana Vilanova Monken, Marcela de Barros Augusto, Marcelo Batista da Silva, Marcelo Vilanova Monken, Marcio Vilanova Monken, Marcos Silva, Nacib Haddad Neto, Priscila Belo Tavares, Rafael Alves Haddad, Vanda Arantes Sad. Advogados: Bruno Dall'orto Marques, Bruno Raphael Duque Mota, Carlos Eduardo Gonçalves Ferreira da Silva, Felipe Abdel Malek Vilete Freire, Gabriel Merigueti de Souza, Gustavo Varella Cabral, Marcus Freitas Alvarenga, Rafael Burini Zanol, Rodrigo Carlos de Souza, Sara Vieira de Oliveira, Vinicius Faria de Alcantara, Vivien Belo Tavares, e outros. Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2023/CGAA7/SGA2/SG/CADE (SEI 1247961) e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo encerramento da fase instrutória, ficando os Representados notificados para apresentação das alegações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 73 da Lei nº 12.529/2011 c.c. art. 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos. Ao Protocolo. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 16 DE JUNHO DE 2023 Despacho SG Nº 790/2023. Ato de Concentração nº 08700.004118/2023-26. Requerentes: AXA Seguros S.A. E Seguros Sura S.A.. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli e Marco Antônio Fonseca. Decido pela aprovação sem restrições. Despacho SG Nº 791/2023. Ato de Concentração nº 08700.003989/2023-22. Requerentes: Nutrion Agronutrientes Ltda. e Yara Brasil Fertilizantes S.A. Advogados: Francisco Todorov, Adriana Giannini e Felipe Pereira. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2023 Despacho Sg Instauração Processo Administrativo nº 11/2023. Inquérito Administrativo nº 08700.000841/2021-74. Representante: Associação Brasileira dos Processadores e Distribuidores de Aços Inoxidáveis - Aprodinox. Advogados: Flávia Chiquito dos Santos e outros. Representadas: Aperam Inox América do Sul S/A e Aperam Inox Serviços Brasil Ltda. Advogados: Tito Amaral de Andrade, Ana Carolina Lopes de Carvalho e outros. Nos termos da Nota Técnica nº 46/2023/CGAA11/SGA1/SG/CADE, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pela instauração de Processo Administrativo, nos termos dos arts. 13, V, 69 e seguintes da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 146 e seguintes do Regimento Interno do Cade, em face da Aperam Inox América do Sul S/A e da Aperam Inox Serviços Brasil Ltda., a fim de investigar as condutas passíveis de enquadramento no art. 36, incisos I a IV, c/c § 3º, incisos IV, IX, X e XV, da Lei nº 12.529/11. Notifiquem-se as Representadas, nos termos do art. 70 do referido diploma legal, para que apresentem defesa no prazo de 30 (trinta) dias. Neste mesmo prazo, as Representadas deverão especificar e justificar as provas que pretendem sejam produzidas, que serão analisadas pela autoridade nos termos do art. 155 do Regimento Interno do Cade. Caso os Representados tenham interesse na produção de prova testemunhal, deverão indicar na peça de defesa a qualificação completa de até 03 (três) testemunhas, a serem ouvidas na sede do Cade, conforme previsto no art. 70 da Lei nº 12.529/2011 c/c art. 155, §2º, do Regimento Interno do Cade. Ao Protocolo. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHO DE 16 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG ARQUIVAMENTO INQUÉRITO ADMINISTRATIVO Nº 15/2023 Inquérito Administrativo nº 08700.000381/2020-01 Representante: Instituto de Hematologia e Hemoterapia de Curitiba S/C Ltda. Advogado(s): Bruno de Luca Drago, Vinícius Hercos da Cunha e outros. Representado: Instituto Paranaense de Hemoterapia e Hematologia S.A. Advogado(s): Eduardo Caminati, Guilherme Misale e outros Acolho a Nota Técnica nº 50/2023/SG e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MMA Nº 524, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Institui o Projeto Salas Verdes e estabelece suas diretrizes. O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, no Decreto nº 11.349, de 1º de janeiro de 2023, na Lei nº º 9.795, de 27 de abril de 1999, no Decreto nº 4.281, de 25 de junho de 2002, e o que consta do processo administrativo nº 02000.002773/2022-70, resolve: Art. 1º Instituir o Projeto Salas Verdes, coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, com a finalidade de incentivar a implantação de espaços educadores, para atuarem como centros de informação e formação ambiental, em consonância com os princípios da Política Nacional da Educação Ambiental - PNEA . Art. 2º Para os fins desta Portaria e do seu Anexo, compreende-se por Sala Verde o espaço dedicado ao desenvolvimento de atividades práticas de caráter educacional não formal, voltadas à temática da conservação e uso sustentável do meio ambiente e dos recursos naturais. Parágrafo único. A Sala Verde deve ser um local definido, vinculado a uma instituição pública ou privada, de abrangência local ou regional e que envolva diversos segmentos da sociedade. Art. 3º São objetivos do Projeto Salas Verdes: I - incentivar a implantação de espaços de educação ambiental não formal para atuarem como centros de informação e formação; II - fomentar melhores práticas de sustentabilidade em diversos campos afetos à relação sociedade e meio ambiente; III - divulgar projetos, iniciativas e ações desenvolvidas pelas Salas Verdes nas plataformas eletrônicas do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; IV - promover processos formativos por meio da Educação Ambiental não formal, que envolvam a equipe coordenadora e o público das Salas Verdes, incluindo a plataforma de Educação à Distância EaD do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em suas ações; V - reconhecer a atuação das instituições no âmbito do projeto Salas Verdes, por meio da emissão de certificado de participação e da divulgação de suas ações; e VI - integrar o Projeto Salas Verdes às demais ações do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania bem como das unidades do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e suas entidades vinculadas. Art. 4º O Projeto Salas Verdes será coordenado pela Secretaria-Executiva por meio do Departamento de Educação Ambiental e Cidadania, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Art. 5º Não há repasse de recursos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para as Salas Verdes, sendo sua adesão de caráter voluntário, atendidos os requisitos dispostos no Anexo desta Portaria. Art. 6º As diretrizes do Projeto Salas Verdes são aquelas previstas no Anexo a esta Portaria. Art. 7º Fica revogada a Portaria GM/MMA nº 169, de 13 de julho de 2022. Parágrafo único. As Salas +Verdes selecionadas no âmbito da Portaria a que se refere o caput deste artigo continuam a ter permanência válida e passam a ser regidas por esta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 26 de junho de 2023. JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO