DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900111 111 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 490, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Concede autorização à estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado. O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n°9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n°2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n°4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica nº 96/2023 - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.099413/2022-88; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes (CET), resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 21 23 MG 05 . I - denominação: Hospital Albert Sabin LTDA . II - CNPJ: 17.268.871/0001-93 . III - CNES: 3019063 . IV - endereço: Rua Dr. Edgard Carlos Pereira, nº 600, Bairro: Santa Tereza, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.020-200. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico e alogênico aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 21 23 MG 08 . I - responsável técnico: Abrahão Elias Hallack Neto, hematologista e hemoterapeuta, CRM 31141 - MG. Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipe especializada e estabelecimento de saúde - terão validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR PORTARIA Nº 491, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Indefere a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, com sede em Porto Alegre (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e PORTARIA Nº 492, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Cancela o CEBAS da Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, com sede em Curitiba (PR). O Secretário de Atenção Especializada Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º do artigo 40, determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação, pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a vigência do certificado; Considerando a Portaria SAES/MS nº 1020, de 15 de outubro de 2021, constante do SEI nº 25000.073230/2011-80, que concedeu a RENOVAÇÃO do CEBAS, para o período 01/01/2013 à 31/12/2017; e Considerando o Parecer nº 326/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS. Nº: 3795, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.155341/2021-85, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve: Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba, CNPJ nº 76.575.604/0001-28, com sede em Curitiba (PR), concedido pela Portaria SAES/MS nº 1020, de 15 de outubro de 2021. Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 01/01/2013, na forma do Parecer nº 0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U . Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Considerando o Parecer Técnico nº 214 - CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.004116/2018-86, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Funcionários Municipais de Porto Alegre, CNPJ nº 92.831.163/0001-34, com sede em Porto Alegre (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO No item 5 do Anexo da Portaria SAES/MS nº 464, de 25 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 101, de 29 de maio de 2023, seção 1, página 117 e 118. Onde se lê: ANEXO . ITEM Nº CNPJ E N T I DA D E UF P R O C ES S O DATA INÍCIO DA CERTIFICAÇÃO DATA FIM DA CERTIFICAÇÃO DATA DA VALIDADE PRORROGAÇÃO . 5 82.804.592/0001-69 Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Nova Erechim SC 25000.025335/2020-13 28/02/2020 27/02/2023 31/12/2024 Leia-se: ANEXO . ITEM Nº CNPJ E N T I DA D E UF P R O C ES S O DATA INÍCIO DA CERTIFICAÇÃO DATA FIM DA CERTIFICAÇÃO DATA DA VALIDADE PRORROGAÇÃO . 5 82.804.592/0001-69 Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural SC 25000.025335/2020-13 28/02/2020 27/02/2023 31/12/2024 SECRETARIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE PORTARIA SVSA Nº 83, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Desativa o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses, no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde. A SECRETÁRIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38 c/c 60 do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e considerando a manifestação técnica constante no Processo SEI n.º 25000.033781/2023-44, resolve: Art. 1º Desativar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE- Arboviroses), instituído no âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA/MS), por meio da PORTARIA SVSA Nº 45, DE 13 DE MARÇO DE 2023, que serviu de mecanismo das ações de resposta frente ao evento de importância para a saúde pública. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ETHEL MACIEL R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA SVSA Nº 81, DE 2 DE JUNHO DE 2023, publicada no Diário Oficial da União Nº 108, de 7 de junho de 2023, Seção 1, página 201: No art. 2º, III, onde se lê: "... pautadas no objetivos ...", Leia-se: "... pautadas nos objetivos ..."; No parágrafo único do art. 7º, onde se lê: "O quórum de reunião do GT é de ...", Leia-se: "O quórum de reunião da COGE é de ..."; e No art. 8º, onde se lê: "... contados da na primeira reunião ordinária, e deliberará sua aprovação na reuni]ao seguinte.", Leia-se: "... contados da primeira reunião ordinária, e deliberará sua aprovação na reunião seguinte." AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.127, DE 14 DE JUNHO DE 2023 A Gerente-Geral de Alimentos, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art.1º Deferir as petições relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO ANEXO Relatório de Conferência - Alimentos: 403823 NOME DA EMPRESA / CNPJ NOME DO PRODUTO NÚMERO DO PROCESSO / REGISTRO PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA / 56.998.701/0001-16 FÓRMULA PADRÃO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL E ORAL