DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900142 142 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.184, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Alterar Autorização Especial para Empresas de Medicamentos e de Insumos Farmacêuticos, constantes no anexo desta Resolução, de acordo com a Portaria n° 344 de 12 de maio de 1998 e suas atualizações, observando-se as proibições e restrições estabelecidas. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO MEDICALL FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA / 10.267.695/0001-26 25351.456281/2012-11 / 1233884 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0364298235
NSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA / 34.729.047/0001-02 25351.739386/2019-11 / 1197951 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO 70804 - AE - ALTERAÇÃO - ENDEREÇO / 0375664238
VIMASI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA / 29.576.243/0001- 54 25351.007074/2023-12 / 1286359 ARMAZENAR: MEDICAMENTO DISTRIBUIR: MEDICAMENTO EXPEDIR: MEDICAMENTO TRANSPORTAR: MEDICAMENTO 70808 - AE - ALTERAÇÃO - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADE / 0375926232
DROGAVALE LTDA / 19.796.862/0001-09 25351.447910/2014-15 / 7252283 COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS / CORRELATOS / COSMÉTICOS / PERFUMES / PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL: A1 - SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES / A2 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS / A3 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B1 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS / B2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS / C1 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ESPECIAL / C2 - SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS / C4 - SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS / C5 - SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES / D1 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL: - 70803 - AE - ALTERAÇÃO - RAZÃO SOCIAL / 0607573236
BEM ESTAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 10.640.971/0001-50 25351.517421/2022-30 / 7010 - AE - ALTERAÇÃO - INSUMOS FARMACÊUTICOS - FRACIONADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL - ENDEREÇO / 4362720227 GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA RESOLUÇÃO-RE Nº 2.077, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 dedezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de alteração, na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS). de escopo do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º Esta Resolução não altera o período de vigência do laboratório, estabelecida por sua Resolução de habilitação inicial. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE LABORATÓRIO CNPJ LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S)) SÓ PREENCHER SE O LABORATÓRIO HABILITADO FOR DIFERENTE DA RAZÃO SOCIAL ENDEREÇO CIDADE UF A LT E R AÇ ÃO
70682 - REBLAS - Alteração de Escopo da Habilitação. 0440473/23-3 Kosmoscience Ciência e Tecnologia Cosmética, Importação e Exportação Ltda. 05.944.444/0002-80 R. Sandoval Meirelles, 72 - Vila São Jorge. Campinas/SP Descumprimento dos arts 1º, 2º e o Parágrafo Único do art 7º da RDC nº 390/2020 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.078, DE 7 DE JUNHO DE 2023 A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 390, de 26 de maio de 2020, resolve Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo. Art. 2º A presente habilitação terá validade de 4 (quatro) anos, a contar da data de sua publicação. Art 3º O(s) escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios. Art 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação GRAZIELA COSTA ARAÚJO ANEXO ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ CÓD. REBLAS ENDEREÇO CIDADE UF
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0553077/23-6 Qualypan Consultoria e Serviços. 05.273.415/0001-52 277 Rua Barão de São Francisco, 373 sala 213 - Vila Isabel. Rio de Janeiro/RJ 5ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS RESOLUÇÃO-RE Nº 2.170, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 346 de 2002, resolve: Art. 1º Indeferir o pleito de concessão de Certificação de Boas Práticas de Armazenagem, em conformidade com o disposto no anexo. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO NOME DA EMPRESA /CNPJ ENDEREÇO / EXPEDIENTE MULTILOG BRASIL S.A./ 60.526.977/0010-60 AV. TAMBORÉ, Nº 1476, TAMBORÉ, BARUERI, SP/0703666/21-3 ATIVIDADE: BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FA R M AC Ê U T I CO S MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento dos itens 5.2.2, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.9 e item 8.1 c) do Anexo I - Boas Práticas de Armazenagem de Mercadorias sob Vigilância Sanitária e descumprimento dos itens 4.3 (N), 4.6 (N) e 4.9.1 (N) do Anexo II - Roteiro de Inspeção para Fins de Verificação das Boas Práticas de Atividade de Armazenagem do Anexo III - Regulamento Técnico para as Boas Práticas de Armazenagem da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 346/2002, conforme constatado em inspeção sanitária e descrito no Relatório de Inspeção nº 10/2023-CRPAF-SP (SEI 2392685).
MULTILOG BRASIL S.A./ 60.526.977/0010-60 AV. TAMBORÉ, Nº 1476, TAMBORÉ, BARUERI, SP/0703182/21-3 ATIVIDADE: BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA A SAÚDE MOTIVO DO INDEFERIMENTO: Descumprimento dos itens 5.2.2, 6.3.2, 6.3.3, 6.3.4, 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3, 7.1.9 e item 8.1 c) do Anexo I - Boas Práticas de Armazenagem de Mercadorias sob Vigilância Sanitária e descumprimento dos itens 4.3 (N), 4.6 (N) e 4.9.1 (N) do Anexo II - Roteiro de Inspeção para Fins de Verificação das Boas Práticas de Atividade de Armazenagem do Anexo III - Regulamento Técnico para as Boas Práticas de Armazenagem da Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 346/2002, conforme constatado em inspeção sanitária e descrito no Relatório de Inspeção nº 10/2023-CRPAF-SP (SEI 2392685). RESOLUÇÃO-RE Nº 2.171, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, IV, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e no art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos em portos, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Empresa: Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda. - CNPJ: 54.048.228/0001-80 Endereço: Avenida Alexandre Mackenzie, 137 - Bairro: Jaguaré São Paulo/SP - CEP: 05.322-000 Expediente: 4942308/22-4 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.172, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O Gerente-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso da atribuição que lhe confere o art. 160, IV, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e no art. 5º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 346, de 16 de dezembro de 2002, resolve: Art. 1º Conceder à(s) empresa(s) constante(s) no anexo desta resolução, a Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de Produtos para a Saúde em portos, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados. Art. 2º A presente certificação tem validade de 1 (um) ano a partir da sua publicação. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS ANEXO Empresa: Empresa Brasileira de Armazéns Gerais e Entrepostos Ltda. - CNPJ: 54.048.228/0001-80 Endereço: Avenida Alexandre Mackenzie, 137 - Bairro: Jaguaré São Paulo/SP - CEP: 05.322-000 Expediente: 4941964/22-5 RESOLUÇÃO-RE Nº 2.186, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A Gerente-Geral substituta de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e ainda amparado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 345 de 2002, resolve: Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviços de Interesse da Saúde Pública constantes no anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO PORTO LOPES SERVIÇOS E TRANSPORTE MARÍTIMO LTDA/07.744.744/0001-60 25752.024421/2022-78 9083 - PAF - AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE) QUE PRESTA SERVIÇO DE SEGREGAÇÃO, COLETA, ACONDICIONAMENTO, ARMAZENAMENTO, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RESULTANTES DE VEÍCULOS TERRESTRES EM TRÂNSITO POR ESTAÇÕES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES, TERMINAIS PORTUÁRIOS E AEROPORTUÁRIOS DE VIAJANTES DE CARGAS, POSTOS DE FRONTEIRA E TERMINAIS ALFANDEGADOS DE USO PÚBLICO/ 4820743/22-8