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Diário Oficial da União · 19/06/2023 · pág. 194

DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pelo reconhecimento da prescrição da anuidade de 2012 e notificação da profissional pelo Departamento de Cobrança, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para quitação do débito ou celebração de novo acordo financeiro, caso possível. Caso a quitação ou o acordo não seja realizado, ou então descumprido, que seja aplicada a penalidade de repreensão e multa no valor de 3 (três) anuidades. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. CAROLINA JESSICA DA SILVA SALADO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 98, DE 26 DE ABRIL DE 2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCALIZATÓRIO Nº: 5403/2019 EMENTA: DESCUMPRIMENTO DE DEVER PECUNIÁRIO. DÉBITOS RELATIVOS ÀS ANUIDADES . INFRAÇÃO CARACTERIZADA. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. R. R. N. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão cumulada a multa de uma anuidade. Fica designada para elaboração do acórdão a Conselheira Relatora, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 99, DE 4 DE MAIO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 10/2022 EMENTA: CONIVÊNCIA COM O EXERCÍCIO ILEGAL DA FISIOTERAPIA. FACILITAÇÃO E CONCORRÊNCIA PARA EXERCÍCIO DA PROFISSÃO POR PESSOA NÃO HABILITADA. ASSINAR TRABALHO QUE NÃO EXECUTOU. PENA DE REPREENSÃO.V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. D. A. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade repreensão da representada, visto a infração à Lei nº 6.316/1975, art. 16, inciso II, Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 7º, art. 25, incisos I, V e VII. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 100, DE 4 DE MAIO DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR Nº: 14/2022 EMENTA: ANÚNCIO DE TERAPIA INFALÍVEL. PRÁTICA DE ATOS NÃO REGULAMENTADOS PELO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL. DECUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE EM EXERCÍCIO PROFISSIONAL. PENA DE REPREENSÃO.V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar em epígrafe, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. L. C. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão, visto infração à Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 9º, inciso II, art. 10, inciso III, e art. 15, inciso III. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Juliana Mendes de Cerqueira Leite ". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora- Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Fernanda Leandro Ribeiro, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite e Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 3ª REGIÃO ACÓRDÃO Nº 94, DE 26 DE ABRIL DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 18/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESREPEITO À INTIMIDADE E ATO ATENTÓRIO À INTEGRIDADE PSÍQUICA E SOCIAL DE PACIENTE. DIVULGAÇÃO DE POSTAGEM JOCOSA COM FOTOGRAFIA DE MEMBRO AMPUTADO. FALTA DE CUIDADO HUMANIZADO. PENA DE ADVERTÊNCIA. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 18/2022, em que é representado o profissional fisioterapeuta Dr. R. F. P. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de advertência, visto infração à Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 14, inciso I. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Karina Bottcher Ribeiro Turquetto". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. KARINA BOTTCHER RIBEIRO TURQUETTO Conselheira-Relatora ACÓRDÃO Nº 95, DE 26 DE ABRIL DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 20/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE PARÂMETROS ASSISTENCIAIS. NÚMERO INADEQUADO DE ATENDIMENTOS. REINCIDÊNCIA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 20/2022, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. D. T. Adotado o voto do Conselheiro Relator, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade de repreensão cumulada a multa de 1 (uma) anuidade, visto infração à Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 9º, incisos II, VII, VIII, art. 27 e Resolução COFFITO nº 444/2014, Anexo II. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Jeferson Gonçalves Azevedo". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JEFERSON GONÇALVES AZEVEDO Conselheiro-Relator ACÓRDÃO Nº 96, DE 26 DE ABRIL DE 2023 PROCESSO ÉTICO-DISCIPLINAR CEDF Nº: 31/2022 EMENTA: REPRESENTAÇÃO POR DESATUALIZAÇÃO CADASTRAL. DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. NÃO ATENDIMENTO DAS CONVOCAÇÕES DO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. RESPONSABILIDADE TÉCNICA. PENA DE REPREENSÃO E MULTA DE UMA ANUIDADE. V.U. Vistos, relatados e discutidos estes autos do processo ético-disciplinar nº 31/2022, em que é representada a profissional fisioterapeuta Dra. K. F. F. E. Adotado o voto da Conselheira Relatora, que passa a fazer parte do presente: "ACORDAM os Conselheiros do CREFITO-3, por unanimidade, pela penalidade advertência e multa de uma anuidade, visto infração à Resolução COFFITO nº 37/1984, art. 5º, Resolução COFFITO nº 139/1992, art. 2º, inciso III, Resolução COFFITO nº 424/2013, art. 3º, §2º, art. 9º, inciso II, e art. 10, inciso VI. Fica designado (a) para elaboração do acórdão o (a) Conselheiro (a) Relator (a), Dr. (a) Juliana Mendes de Cerqueira Leite". A sessão de julgamento teve a presença dos seguintes Conselheiros: o Presidente, Dr. Raphael Martins Ferris, a Vice-Presidente, Dra. Patrícia Rodrigues Rocha, a Diretora-Secretária, Dra. Jane Suelen Silva Pires Ferreira, a Diretora Tesoureira, Dra. Carolina Jessica da Silva Salado, os Conselheiros Efetivos, Dra. Karina Bottcher Ribeiro Turquetto, Dr. Jeferson Gonçalves Azevedo, Dra. Juliana Mendes de Cerqueira Leite, Dr. Marcelo Claudio Amaral Santos e o Conselheiro Suplente, Dr. Ari Osvaldo Alves. JULIANA MENDES DE CERQUEIRA LEITE Conselheira-Relatora