DOU 19/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023061900193 193 Nº 114, segunda-feira, 19 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Parágrafo Único - O valor do ressarcimento de que tratam os incisos I e II fica limitado ao menor valor cotado previamente da passagem aérea, fluvial ou terrestre que poderia ter sido utilizada individualmente no mesmo trecho. Art. 16 - Recebida a diária e não ocorrendo o correspondente afastamento ou que não corresponda ao período efetivo de afastamento, o beneficiário terá o prazo de 5 (cinco) dias após o retorno a sede para providenciar a devolução do valor pago a maior e, no caso de pagamento a menor, após sua comprovação e autorização da Diretoria, será providenciado o devido complemento. Art. 17 - O valor dos Jetons, Diárias e Verba de Representação será revisto pelo CRF/RJ sempre que houver modificação dos mesmos pelo Conselho Federal de Farmácia, obedecendo os parâmetros por ele determinados e as disposições contidas na presente norma. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 18 - Na composição dos processos de despesas referentes ao pagamento de jetons, diárias e verbas de representação, deverão ser obrigatoriamente observadas as regras desta Deliberação para sua adequada instrução. JETONS Art. 19 - Ao processo de despesa de pagamento de jetons, deverá ser juntada a relação de presença dos participantes da reunião, seja ela Plenária ou de Diretoria, bem como a ata de registros dos assuntos tratados e das decisões tomadas. Parágrafo Único - A relação de presença mencionada no caput do artigo deverá estar composta, obrigatoriamente, da identificação do participante e de sua assinatura. DIÁRIAS Art. 20 - O "Relatório de Viagem", conforme disposto no Anexo I desta resolução, deverá ser preenchido, em todos os campos, de forma legível, sem rasuras, devidamente assinado e entregue ao Serviço Financeiro, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, para que seja procedido o controle de utilização do bilhete de passagem, juntamente com todos os documentos que justifiquem o deslocamento tais como: a) quando se referir a trabalho desenvolvido pelas Comissões Permanentes e Temporárias do Conselho Federal de Farmácia, anexar ao relatório de viagem a lista de presença e os comprovantes de deslocamento; b)quando o deslocamento se der para participação em Congressos, Seminários, Conferências ou outros eventos similares, anexar ao relatório de viagem o folder do evento, cópia do certificado de participação e os comprovantes de deslocamento; c)quando para participação ou realização de reuniões fora do conselho, documento convocatório ou que promova sua realização ou, ainda, convocação recebida para participação e lista de presença, contendo identificação do participante e assinatura; d)não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do cartão de embarque ou comprovante da passagem de que trata a letra "a", por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por declaração de utilização da passagem emitida pela agência de viagens ou empresa aérea. Parágrafo único: Considera-se comprovante de deslocamento, se terrestre, o comprovante da passagem, se aéreo, o "check-in" (cartão de embarque) ou, ainda, quando for utilizado meio de transporte antes não mencionado, os comprovantes que a ele se relacionam. Art. 21 - Depois de realizado o controle de utilização do bilhete de passagem, o Relatório de Viagem, juntamente com seus comprovantes, será remetido ao Serviço Financeiro, que procederá ao controle do pagamento de diárias, com posterior juntada dos documentos comprobatórios ao correspondente processo de despesa de concessão de diárias. Parágrafo único: O Serviço Financeiro deverá informar a Diretoria do CRF/RJ, através de relatório mensal, a ocorrência de inadequação quanto ao prazo de deslocamento, quantidade de diárias concedidas e composição dos documentos necessários à sua comprovação, conforme disposto nesta Deliberação. Art. 22 - Os Diretores, Conselheiros Regionais, Membros das Comissões Permanentes e Temporárias, Assessores, Empregados e Convidados do CRF/RJ estão obrigados ao cumprimento do disposto nesta Deliberação. Art. 23 - A liberação de diárias e passagens fica condicionada a regularização de pendências anteriores, atendendo aos dispositivos contidos nesta resolução. Parágrafo único - É de inteira responsabilidade da Diretoria que autorizar a concessão de diárias e passagens na hipótese de descumprimento ao disposto no caput deste artigo. Art. 24 - A autorização e liberação de diárias e passagens no âmbito do CRF/RJ se darão conforme a forma regimental. Art. 25 - Compete à Diretoria conferir e aprovar o demonstrativo mensal dos Relatórios de Viagem. Art. 26 - As diárias para fora do Estado do Rio de Janeiro, dentro do Estado do Rio de Janeiro e Região metropolitana seguem os seguintes valores: . VALORES DE DIÁRIAS PARA FORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . D I R E T O R I A / CO N S E L H E I R O S 600,00 . EMPREGADOS NÍVEL SUPERIOR, ASSESSORES E CONVIDADOS DA DIRETORIA 480,00 . EMPREGADOS/FUNÇÕES PÚBLICAS NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO 384,00 . NÍVEL FUNDAMENTAL - . DESLOCAMENTOS PARA O EXTERIOR DO PAÍS 1.200,00 . VALORES DE DIÁRIAS DENTRO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . D I R E T O R I A / CO N S E L H E I R O S 420,00 . EMPREGADOS NÍVEL SUPERIOR, ASSESSORES E CONVIDADOS DA DIRETORIA 420,00 . EMPREGADOS/FUNÇÕES PÚBLICAS NÍVEL TÉCNICO/MÉDIO 268,00 . NIVEL FUNDAMENTAL - . DESLOCAMENTOS COM USO CARRO DO CRF E SEM PERNOITE - . DESLOCAMENTOS SEM USO CARRO DO CRF E SEM PERNOITE - . REGIÃO METROPOLITANA . Belford Roxo Cachoeiras de Macacu Duque de Caxias Guapimirim Itaboraí . Itaguaí Japeri Magé Maricá Mesquita . Nilópolis Niterói Nova Iguaçu Paracambi Petrópolis . Queimados Rio Bonito São Gonçalo São João de Meriti Seropédica Tanguá Art. 27- Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário, em especial a deliberação nº 2985/2023. ANEXO I . RELATÓRIO DE VIAGEM . IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO . NOME: . C A R G O / F U N Ç ÃO : CPF Nº: . E N D E R EÇO : . C I DA D E : ES T A D O : . CEP: FO N E : . INFORMAÇÕES SOBRE O DESLOCAMENTO . PERÍODO DE DESLOCAMENTO: . Nº DE DIÁRIAS: VALOR RECEBIDO: . RELATÓRIO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E/OU IDENTIFICAÇÃO DO EVENTO: . . . . . . . . INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE . DESLOCAMENTO INICIAL . E M P R ES A : VOO: . ORIGEM: D ES T I N O : . DATA E HORA DE SAÍDA: DATA E HORA DE CHEGADA: . DESLOCAMENTO DE RETORNO . E M P R ES A : VOO: . ORIGEM: D ES T I N O : . DATA E HORA DE SAÍDA: DATA E HORA DE CHEGADA: . ASSINATURA DO BENEFICIÁRIO: DAT A : . RECEBIDO NO CRF POR: DAT A : CAMILO ANTONIO ALVES DE CARVALHO Presidente do Conselho