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Diário Oficial do Estado do Ceará · 19/06/2023 · pág. 44

DOE 19/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº113 | FORTALEZA, 19 DE JUNHO DE 2023 NOME COMPLETO CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA VALOR TICKET QUANTIDADE VALOR TOTAL RITA DE CÁSSIA RODRIGUES DA SILVA ASSESSOR TÉCNICO 300001-8-8 15,87 21 333,27 TAD ALVES BENÍCIO DATILÓGRAFO 115969-1-6 15,87 21 333,27 THIAGO BARBOSA BRITO ARTICULADOR 300001-2-9 15,87 21 333,27


ATO DE REVOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO 20170021 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, no uso de suas atribuições, considerando o que consta no processo nº 05725721/2017, considerando o poder discricionário de que dispõe a Administração para rever os seus atos e sua atividade interna e encaminhá-la adequadamente à realização de seus fins específicos; considerando que a Administração a juízo da conveniência, oportunidade, supremacia, indisponibilidade do interesse público, eficiência e razoabilidade de seus próprios atos para mantê-los ou invalidá-los segundo as exigências do interesse público, sem necessidade do contraditório e finalmente considerando que a faculdade revo- gadora é reconhecida e atribuída ao Poder Público, nos termos da art. 49 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e suas alterações posteriores, RESOLVE REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20170021, que tem por objetivo a aquisição com instalação de MICRO USINAS SOLARES FOTOVOLTAICAS DE 72 kWp, a ser distribuídas nas edificações do Centro de Treinamento Técnico do Ceará – CTTC, Fundação Universidade Estadual do Ceará – Campus Itaperi, Fundação Núcleo de Tecnologia Industrial – NUTEC e Campus Multi-Institucional Humberto Teixeira de Iguatu, sincronizadas com a distribuição secundária de energia elétrica predial de cada unidade consumidora e a rede de distribuição primária da Companhia Energética do Ceará – ENEL, levan- do-se em consideração a necessidade de adequação dos equipamento a serem adquiridos. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 14 de junho de 2023. Adeline de Araújo Lobão da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *


TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO TDCO Nº03/2023-SECITECE/UVA I – PARTES: ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 821.622/0001-20, com endereço na Av. da Universidade, 850 – Campus da Betânia , Sobral-CE, CEP n.º 62040-370; II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, Leis Federais Nºs. 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual Nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009, com base no Processo Administrativo n° 05633224/2023 e no Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, o qual é parte integrante deste termo, independente de transcrição; III – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário a implementação do projeto de bolsas de extensão tecnológica do Projeto Agentes Digi- tais; IV – VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O Órgão Titular do Crédito deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 497.000,00 (quatrocentos e noventa e sete mil reais), de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; V – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da assinatura, com término previsto em 31/12/2023, para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes; VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.412.11190.12.339020.1.799 1200076.1; 31100001.19.573.412.11190.11.339020.1.7991200076.1; 31100001.19.573.412.11190.09.339020.1.7991200076.1; 31100001.19.573.412.111 90.03.339020.1.7991200076.1; 31100001.19.573.412.11190.01.339020.1.7991200076.1; 31100001.19.573.412.11190.04.339020.1.7991200076.1; 31100 001.19.573.412.11190.09.339020.2.7991200076.1; 31100001.19.573.412.11190.03.339020.2.7991200076.1; 31100001.19.573.412.11190.04.339020.2.79 91200076.1; VII – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2023; IX – SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Responsável pelo Órgão Titular do Crédito, e Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Responsável pelo Órgão Gerenciador do Crédito. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Adeline de Araujo Lobao da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA


TERMO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO TDCO Nº04/2023-SECITECE/UVA I – PARTES: ÓRGÃO TITULAR DO CRÉDITO: SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, inscrita no CNPJ sob o n.º 73.642.415/0001-32, com endereço na Av. Dr. José Martins Rodrigues, nº 150, Edson Queiroz, Fortaleza-CE; ÓRGÃO GERENCIADOR DO CRÉDITO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ – UVA, inscrita no CNPJ sob o nº 07. 821.622/0001-20, com endereço na Av. da Universidade, 850 – Campus da Betânia , Sobral-CE, CEP n.º 62040-370; II – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário nas disposições da Lei Complementar Nº 101/2000, Leis Federais Nºs. 4.320/64 e 8.666/93, Decreto Estadual Nº 29.623, de 14 de janeiro de 2009, com base no Processo Administrativo n° 05633089/2023 e no Plano de Trabalho, cujos dados ali contidos acatam as partes e se comprometem a cumprir, o qual é parte integrante deste termo, independente de transcrição; III – DO OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário apoiar o desenvolvimento e aprimoramento de produtos e soluções baseados em hardware; IV – VALOR DO CRÉDITO DESCENTRALIZADO: O Órgão Titular do Crédito deverá efetuar a descentralização do Orçamento, no valor global de R$ 192.500,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), de acordo com o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho; V – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO: O presente Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário vigerá a partir da assinatura, com término previsto em 31/12/2023, para consecução do seu objeto, sendo assegurado pelos partícipes o cumprimento das responsabilidades aqui definidas, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes; VI – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31100001.19.573.412.11197.03.339020.1.7991200076.1; 31100 001.19.573.412.11197.03.339020.2.7991200076.1; VII – DO FORO: As partes elegem o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para a solução de eventuais litígios derivados deste instrumento, desde que não resolvidas administrativamente, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja; VIII – DATA DA ASSINATURA: 13 de junho de 2023; IX – SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Nunes Monteiro, Responsável pelo Órgão Titular do Crédito, e Izabelle Mont’Alverne Napoleão Albuquerque, Responsável pelo Órgão Gerenciador do Crédito. SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Adeline de Araújo Lobão da Silva SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA Nº20/2023 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto n.o 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR os ESTAGIÁRIOS relacionados no anexo único desta Portaria, a partir de 24/06/2023, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pelas Portarias nº 38/2022 e n°39/2022, publicada no DOE de 24/06/2022. FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO , em Fortaleza , 02 de junho de 2023. Raimundo Nogueira da Costa Filho PRESIDENTE ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº20/2023, DE 02 DE JUNHO DE 2023 Nº NOME 01 MARCO RUAN PAULINO RODRIGUES 02 JULIO WESLEY LOPES DA SILVA


1º ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2021 I – OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: E1 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A..; III – OBJETO: prorrogação do prazo de utilização dos recursos e de vigência do contrato nº 03/2021 até 15/02/2024; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de inovação da Funcap e Edinardo Costa Barros, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 13 de junho de 2023. Marília Rêgo G. Matos PROCURADORA JURÍDICA