DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000027 27 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a venda de produtos e serviços, ou informar e orientar o público em geral. Ações de relacionamento: Ações de aproximação que visam: a(a) estreitar e fortalecer vínculos entre o órgão ou entidade do Poder Executivo Federal e públicos específicos; e (b) fidelizar segmentos de clientes com o intuito de: (a) promover o diálogo e a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicas; (b) diminuir a distância entre a esfera governamental e o cidadão; e (c) alavancar a venda de produtos e serviços em longo prazo. Agência de propaganda: A pessoa jurídica enquadrada no conceito disposto no art. 3º da Lei n° 4.680, de 1965. Anunciante: O órgão ou a entidade que realize licitação de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda ou que seja signatário de contrato dessa espécie de serviço. Atividades complementares: As atividades dispostas no § 1º do art. 2º da Lei nº Lei nº 12.232, de 2010. Briefing: A documento no qual são registradas, de forma clara, precisa e objetiva, as informações necessárias e suficientes para subsidiar a elaboração de proposta técnica em um processo licitatório ou a proposição de ação durante a execução do contrato. Cadastro de fornecedores: O cadastro de pessoas físicas ou jurídicas aptas a fornecer bens ou serviços especializados à contratada, relacionados com as atividades complementares do objeto do contrato. Campanha promocional: Ações de interação com públicos de interesse, intervenções em locais públicos ou privados, mobilizações de determinados segmentos da sociedade envolvendo, ou não, algum tipo de compensação (real ou simbólica), com o intuito de destacar informação pública relevante, incrementar a percepção relativa à atuação do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, estimular o engajamento ou a adoção de determinado comportamento acerca de um tema ou causa e alavancar a venda de produtos e serviços. Campanhas ou programas de incentivo: Ações que empregam técnicas de marketing de incentivo para o envolvimento de públicos de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, planejadas e orientadas para motivar servidores, empregados, trabalhadores terceirizados ou de empresas parceiras, individualmente ou em grupo, para a adoção de determinados comportamentos vinculados à sua atividade ou ao seu desempenho, por meio de ações de reconhecimento ou de recompensa. Coleta de orçamento pela contratada: O procedimento utilizado para subsidiar a escolha do menor preço cotado para o fornecimento de bens ou serviços especializados ao contratante. Comissão especial: A comissão especialmente constituída para, em caráter temporário, conduzir e julgar processo licitatório, exceto quanto à análise e julgamento das propostas técnicas. Compra de mídia: A aquisição de espaço e/ou tempo em veículos de divulgação/plataformas digitais de comunicação, para a transmissão de mensagem a determinado público-alvo. Comunicação digital: Ação de comunicação que consiste na criação e na convergência de conteúdos e mídias, para a disseminação, interação, acesso e troca de informações na internet. Conjunto de informações: A reunião de documentos contendo informações sobre capacidade de atendimento, repertório e relato de soluções de problemas de comunicação, nos termos da Lei nº 12.232, de 2010. Distribuição: A referência genérica ao procedimento adotado para que peças e materiais cheguem aos públicos-alvo de uma ação de comunicação, seja pela sua exposição em locais não comercializados ou seu encaminhamento direto a públicos de interesse ou, ainda, sua veiculação nos meios e veículos de divulgação/plataformas digitais de comunicação integrantes de um plano de mídia. Experiência de marca (Brand experience): Ações executadas para proporcionar a público específico a experimentação de uma marca, de uma temática, de um produto ou de um serviço, cuja vivência é construída por meio de uma situação controlada, desde o primeiro contato até o seu término, com a finalidade de criar, dentre outros: (a) receptividade em relação ao propósito de atuação do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal; e (b) lembranças positivas ou mesmo conscientização mediante impactos que demonstrem a gravidade de uma questão relevante para a sociedade. Formas inovadoras de comunicação: Os serviços especializados, contratados em consonância com novas tecnologias, que integram o objeto do contrato como atividades complementares e visam expandir os efeitos das mensagens e das ações, dispostos no inciso III, do § 1º, do art. 2º da Lei nº 12.232, de 2010. Marketing cultural: Ações voltadas para a promoção de atividades culturais e apoio aos artistas brasileiros, incluindo as artes visuais, musicais, cenográficas e quaisquer outros tipos relacionados à cultura. Indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia cultural e de empregos e outros benefícios neste segmento; Marketing cultural: Ações voltadas para a promoção de atividades culturais e apoio aos artistas brasileiros, incluindo as artes visuais, musicais, cenográficas e quaisquer outros tipos relacionados à cultura. Indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia cultural e de empregos e outros benefícios neste segmento. Marketing esportivo: Ações voltadas para a promoção da prática de atividades esportivas e para a geração de entretenimento, bem-estar e saúde da população. Indiretamente contribuem para a geração de riqueza na cadeia do esporte e de empregos e outros benefícios neste segmento. Marketing social e ambiental: Ações com teor inclusivo e comunitário no âmbito social que, conforme o caso, estão associadas à conscientização, à orientação e à mobilização da sociedade em torno de questões e temáticas ambientais e visam, dentre outros: (a) apoiar os segmentos menos favorecidos da sociedade; (b) ampliar o acesso a benefícios sociais; (c) disseminar soluções na área social e ambiental; (d) propagar a obtenção de resultados na área social e ambiental; e (e) agregar atributos positivos à marca do órgão ou entidade do Poder Executivo Federal, relacionados à responsabilidade socioambiental. Meio de comunicação: Os dispositivos/canal de comunicação que permitem transmitir uma informação a um número elevado de pessoas. Mídia: O conjunto de meios ou de veículos de divulgação/plataformas digitais de comunicação e divulgação. Não-mídia: Os meios publicitários que não implicam a compra de espaço e/ou tempo em veículos de divulgação, para a transmissão de mensagens a públicos determinados. Peça ou material publicitário: Os elementos isolados de uma ação publicitária ou integrantes de uma campanha. Pedido de inserção: O documento por meio do qual a agência de propaganda formaliza a compra de espaço e/ou tempo em um veículo/plataforma de comunicação e divulgação. Plano de mídia: Documento composto por planilhas de programação de inserções, onde deverá constar o detalhamento dos custos das tabelas dos veículos, constantes do cadastro de veículos de divulgação - Midiacad, negociações, custos negociados, formatos, períodos de veiculação, quantidade de inserções, nomes de programas, faixas horárias, custos relativos a CPM, CPP, CPC etc., o percentual de investimentos por veículo entre outros, bem como, os dados referentes a audiência, tiragem ou circulação, além dos somatórios dos investimentos por meios. Plano de Incentivo: Iniciativa de natureza privada e unilateral de veículos de comunicação e fornecedores de bens e serviços especializados, ofertados a agências de publicidade, cujas condições são definidas de acordo com a prática mercadológica e constitui receita própria da agência, não podendo, contudo, se sobrepor aos interesses dos órgãos ou entidades contratantes, conforme estabelecido no §3º do art. 18 da Lei 12.232, de 2010. Promoção: Ação de comunicação que emprega, predominantemente, técnicas de incentivo e de envolvimento de públicos de interesse dos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, com o objetivo de estabelecer e estreitar relacionamentos, fidelizar segmentos de clientes, estimular conhecimento, experimentação, interação, engajamento, incremento de vendas ou propiciar a vivência de situações positivas com marcas, conceitos ou políticas públicas, nos termos estabelecidos pela Portaria MCOM nº 3.948, de 26 de outubro de 2021. Relações com a imprensa: As atividades definidas no inciso I do art. 20-B da Lei nº 12.232, de 2010, incluído pela Lei nº 14.356, de 2022. Relações públicas: As atividades definidas no inciso II do art. 20-B da Lei nº 12.232, de 2010, incluído pela Lei nº 14.356, de 2022. Reserva de espaço ou tempo: A ação por meio da qual a agência de propaganda manifesta a intenção de compra de espaço ou tempo em veículos de divulgação. Seleção interna: O procedimento instituído pelo contratante para escolher a melhor proposta entre as apresentadas pelas contratadas, para realização de uma ação, durante a execução contratual. Serviço de publicidade: Os serviços definidos no art. 2º da Lei nº 12.232, de 2010. Sistema de referências de custos: Sistema que reúne informações encaminhadas pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal - SICOM, referentes aos preços obtidos junto aos fornecedores de bens e serviços especializados, constantes das cotações apresentadas pelas agências responsáveis pela contratação. Subcomissão técnica: A comissão especialmente constituída para, em caráter temporário, analisar e julgar as propostas técnicas apresentadas pelos licitantes em um processo licitatório, nos termos da Lei nº 12.232, de 2010. Veiculação: A transmissão de mensagens por veículo/plataforma de comunicação e divulgação. Veículo de divulgação: Empresa ou entidade capaz de comercializar espaço e ou tempo e de transmitir mensagem ao público. 1_PR_20_001 1_PR_20_002 1_PR_20_003 1_PR_20_004 1_PR_20_005 1_PR_20_006 1_PR_20_007