DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000029 29 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 - E, específico para serviços de publicidade, acrescentar: valores pagos nos últimos doze meses do contrato vigente ou encerrado, discriminando-se o valor total investido em produção, se possível por tipo (gráfica, eletrônica, digital) e os valores investidos em mídia, por meio, conforme modelo de tabela a seguir:
QUADRO RESUMO - INVESTIMENTO PUBLICITÁRIO (ANO) DESTINAÇÃO VALOR PERCENTUAL PRODUÇÃO R$ % - Gráfica R$ % - Eletrônica R$ % - Digital R$ % DESTINAÇÃO VALOR PERCENTUAL MÍDIA R$ % - Televisão R$ % - Rádio R$ % - Jornal R$ % - Revista R$ % - Internet R$ % - Mídia Exterior R$ % - Cinema R$ % - Outros R$ % TOTAL R$ 100%
- Observações no caso de serviços de publicidade:
- caso constitua a primeira contratação, o contratante deverá proporcionar informações relativas ao perfil das necessidades de comunicação publicitária, que permitam a formulação das propostas de preços pelas licitantes;
- aplica-se essa orientação se a contratação anterior tiver sido feita há muito tempo ou o valor estimado da contratação de ambas as contratações forem muito diferentes;
- essas informações são de fundamental importância para as agências licitantes por demonstrarem o perfil do investimento publicitário do órgão/entidade, oferecendo, dessa forma, subsídios para a formulação da proposta de preços.
ANEXO III Apresentação e Julgamento da Proposta Técnica (serviços de publicidade)
Este documento contempla os conteúdos a serem apresentados pelos licitantes em suas propostas técnicas e os atributos a serem considerados no julgamento técnico, em observância às pontuações estabelecidas pelo contratante. Cabe ao contratante adequar, no seu edital, os conteúdos e os atributos constantes deste Anexo, em função das particularidades de sua atuação e das informações integrantes do Briefing, bem como definir as pontuações dos quesitos e subquesitos, obedecendo, em relação à pontuação total da proposta técnica (100 pontos), os percentuais mínimos e os percentuais máximos estabelecidos neste Anexo para os respectivos quesitos e subquesitos .
QUESITOS E SUBQUESITOS Conteúdos a serem apresentados pelos licitantes Atributos a serem considerados no julgamento QUESITO 1 PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Subquesito 1 RACIOCÍNIO BÁSICO Pontuação mínima: 5% da pontuação total Apresentação em que a licitantes descreverá: - análise das características e especificidades do anunciante e do seu papel no contexto no qual se insere; - diagnóstico relativo às necessidades de comunicação publicitária identificadas; - compreensão do desafio e dos objetivos de comunicação estabelecidos no briefing. - a acuidade demonstrada na análise das características e especificidades do anunciante e do contexto de sua atuação; - a pertinência dos aspectos relevantes e significativos apresentados, relativos às necessidades de comunicação publicitária identificadas; - a assertividade demonstrada na análise do desafio de comunicação a ser superado pelo anunciante e no entendimento dos objetivos de comunicação estabelecidos no briefing. Subquesito 2 ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA Pontuação mínima: 20% da pontuação total Apresentação e defesa da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação, com base no briefing, contemplando: - explicitação e defesa do partido temático e do conceito que fundamentam a proposta de solução publicitária; - proposição e defesa dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária, especialmente: o que dizer; a quem dizer; como dizer; quando dizer e que meios, instrumentos ou ferramentas de divulgação utilizar.- - a adequação do partido temático e do conceito à natureza e às atividades do ANUNCIANTE, bem como ao desafio e aos objetivos de comunicação; - a consistência da argumentação em defesa do partido temático e do conceito; - as possibilidades de interpretações positivas do conceito para a comunicação publicitária do ANUNCIANTE com seus públicos; - a consistência técnica dos pontos centrais da Estratégia de Comunicação Publicitária proposta; - a capacidade da licitante de articular os conhecimentos sobre o ANUNCIANTE, o desafio e os objetivos de comunicação estabelecidos no briefing; - a exequibilidade da Estratégia de Comunicação Publicitária, considerada a verba referencial para investimento. Subquesito 3 IDEIA CRIATIVA Pontuação mínima: 20% da pontuação total Apresentação da proposta de campanha publicitária desenvolvida com base no briefing, contemplando os seguintes conteúdos: - relação e descrição de todas as peças que a licitante julga necessárias para superar o desafio e alcançar os objetivos de comunicação estabelecidos no briefing; - exemplos de peças publicitárias, da relação prevista na alínea anterior, que a licitante julga mais adequadas para corporificar e ilustrar objetivamente sua proposta de campanha publicitária, observadas as condições estabelecidas no edital. - o alinhamento da campanha com a Estratégia de comunicação publicitária; - a pertinência da solução criativa com a natureza do anunciante, com o desafio e com os objetivos de comunicação estabelecidos no briefing; - a adequação das peças publicitárias ao perfil dos segmentos de público-alvo; - a compatibilidade das peças publicitárias com os meios e veículos de divulgação a que se destinam; - a originalidade da solução criativa e a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; - a clareza e precisão das mensagens e a adequação da linguagem com os públicos-alvo; - a exequibilidade das peças e de todos os elementos propostos, com base na verba referencial para investimento. Subquesito 4 ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA Pontuação mínima: 10% da pontuação total